Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, especialmente no que tange à proteção social de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social; CONSIDERANDO a importância do Projeto Bolsa Jovem Barbalha como instrumento de inclusão, incentivo à formação cidadã e promoção de oportunidades para o público jovem atendido pela política de assistência social; CONSIDERANDO a apresentação e análise do Edital de Inscrição do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 2025 durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 04 de abril de 2025, com parecer favorável da maioria dos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, nos termos desta Resolução, o Edital de Inscrição do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – Edição 2025, que estabelece normas, critérios e diretrizes para o processo de seleção dos jovens beneficiários. Art. 2º - O Edital aprovado integra as ações da Política Municipal de Assistência Social, devendo ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os equipamentos da rede socioassistencial. Art. 3º - O processo seletivo previsto no Edital deverá observar os critérios de equidade, transparência, publicidade e controle social, garantindo prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade social. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópia do Edital aprovado ser arquivada junto ao CMAS e amplamente divulgada nos canais oficiais do município. Barbalha/CE, 04 de abril de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A7FC57C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 07.01 RESOLUÇÃO CMAS Nº 07.01/2025 (Cód. CMAS 1) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA GÁS DO POVO – EDIÇÃO 2025. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), pela Lei Municipal, bem como pelo seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social no Brasil, estabelecendo a participação da sociedade civil na formulação, fiscalização e controle das políticas de assistência social por meio dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.549/2021, de 24 de março de 2021, que institui o Programa Gás do Povo, estabelecendo critérios para a concessão do benefício às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Barbalha; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e garantir a transparência no processo de seleção dos beneficiários do Programa Gás do Povo – Edição 2025; CONSIDERANDO a importância de garantir a continuidade e efetividade do Programa, assegurando o direito das famílias em situação de vulnerabilidade social ao benefício do gás de cozinha; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 04 de abril de 2025, conforme ata registrada; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a proposta de Edital de Inscrição do Programa Gás do Povo – Edição 2025, garantindo a observância dos critérios estabelecidos pela Lei nº 2.549/2021 e demais normativas aplicáveis. Art. 2º Recomendar que a Secretaria Municipal de Assistência Social adote as providências necessárias para a efetivação do Programa Gás do Povo – Edição 2025, incluindo a ampla divulgação do edital, a organização do processo de inscrição e a operacionalização da concessão do benefício, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 04 de abril de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E3A855DF SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 08.01 RESOLUÇÃO CMAS Nº 08.01/2025 (Cód. CMAS 1) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PARA O BIÊNIO 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pela Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, pela Lei Municipal, e demais normativas vigentes, e CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é instância de caráter deliberativo e permanente, responsável pelo controle social da Política de Assistência Social no município, conforme dispõe o artigo 16 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993); CONSIDERANDO a necessidade de garantir a composição da Mesa Diretora do CMAS, de forma a assegurar a representatividade dos segmentos governamental e não governamental, garantindo a gestão democrática e participativa, conforme preconizado no artigo 17 da LOAS; CONSIDERANDO que a Resolução nº 237/2006 do CNAS estabelece que a organização e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social devem respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil; CONSIDERANDO a importância da Mesa Diretora para a coordenação das atividades do CMAS, promovendo a interlocução entre os conselheiros e garantindo a efetivação das deliberações do colegiado, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO que, em reunião ordinária realizada no dia 04 de abril de 2025, foi aprovada a nova composição da Mesa Diretora do CMAS para o biênio 2025/2027, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS e pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o biênio 2025/2027, ficando assim constituída: Presidente: Maria do Carmo de Lima Teixeira - Representante do Poder Não Governamental, por meio da União das Associações Barbalhenses - UNAB, CPF: 820.621.533-68. Vice-Presidente: Adriana Lopes dos Santos - Representante do Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, CPF: 926.034.323-20.Fechar