Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 2º A Mesa Diretora terá a função de coordenar os trabalhos do CMAS, garantindo a organização das reuniões, a execução das deliberações colegiadas e a articulação com os órgãos competentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Barbalha/CE, 04 de abril de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:00761E8B SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA PORTARIA Nº 01.04.038/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS NOME CARGO CPF Ednaldo Dirceu Amorim Assistente da Administração 713.xxx.xxx-68 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 01 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F54462D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA PORTARIA Nº 03.04.001/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS NOME CARGO CPF Larissa Tavares Veloso Queiroz Assistente de Benefícios Eventuais 073.xxx.xxx-30 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E72E8F73 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA FISCAL DE CONTRATOS PORTARIA N° 17.02.016/2025 De 17 de Fevereiro de 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO BOSCO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Lydianne Carla da Cruz Pereira, inscrito no CPF sob o nº 013.xxx.xxx-98, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;Fechar