Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 de Lei das Diretrizes Orçamentárias – PLDO para o exercício de 2026. No entanto, com o intuito de promover a discussão da elaboração do referido Projeto de Lei junto a toda a sociedade civil, vereadores do município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados, informa-se que referida Audiência Pública Virtual se realizará conforme abaixo: 1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 1.1 – DO ACESSO: https://meet.google.com/nty-wqey-yaj 1.2 – DA DATA: 10 de abril de 2025. 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas CHAVAL/CE, 07 de abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:386945D6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/2025, CONVOCAR os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os candidatos abaixo relacionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Monsenhor Carneiro, 201, Bairro Centro, no dia 09 de abril de 2025 no horário de 08:00h às 12:00h para assinatura do contrato e lotação nas referidas unidades de ensino. Portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos: Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior para os cargos exigidos). Extrato do CNIS e dados bancários. Chaval/Ce, 09 de Abril de 2025. MAURÍCIO MELO MENDES Secretário Municipal De Educação E Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AUXILIAR DE SECRETARIA JOSÉ JOÃO ROMÃO DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ERISLANE BRITO ARAUJO LARISSA OLIVEIRA PORTELA QUITERIA PEREIRA DA SILVA ERENILDA FELIX DA CONCEIÇÃO JAIANE GOMES DA ROCHA JERÔNIMO ARAÚJO ARAGÃO AURIANE ALVES DE BRITO MARAIZA FIEL VERASSAUL SANTOS DE CARVALHO CUIDADOR VIVIAN FONTENELE VERAS INGRA SOBRINHO SOUZA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA NATALIA CRISTINA SILVA LOPES NICOLE DE OLIVEIRA ARAUJO RAQUEL ARAUJO DE SOUZA GIOVANA TELES DE BRITO ALINE ROCHA DOS SANTOS MARIA ERINALDA ALMEIDA SANTOS HAILANE VERAS GALENO ANTONIA LIVIA FELIX DE CARVALHO LUZIA CARNEIRO MOTA MERENDEIRA MARIA DE JESUS DOS SANTOS ELIANE DA COSTA DOS SANTOS MONITOR DO TRANSPORTE CRISLANE DOMINGOS DOS SANTOS SARAY TELES DE MORAIS MONITOR MARIA GEIRLA DOS SANTOS MARIA APARECIDA SANTOS BRITO TAIANE PEREIRA DA MOTA NEIVIANE ALMEIDA DOS SANTOS ANA MIRTES SANTOS ARAUJO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL DANIELE MARIA B. CARNEIRO SILVANICIA ARAÚJO SILVA FABRÍCIA ABREU DO NASCIMENTO LUCÉLIA CARNEIRO FONTENELE MARIA DE FÁTIMA A. FERREIRA MARIA VANESSA GALENO DE SOUZA MOELSA BELCHIOR DE LIMA PROFESSOR FUNDAMENTAL I MARCELO CARVALHO DA SILVA MARIA CLARICE DE SOUZA SILVA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II CIÊNCIAS HUMANAS GLAUCIA ROMÃO DOS SANTOS THAIS CAVALCANTE DA SILVA SALES MATEMÁTICA EDIVANIA ARCENIO GOMES FRANCISCO DAS CHAGAS S CARDOZO Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:9A6BB884 SERETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Candidata: Patrícia Ribeiro do Nascimento Cargo pleiteado: Entrevistadora Social RG: 20172421912 CPF: 093.231.853-37 Assunto: Recurso administrativo contra pontuação em entrevista e apresentação de certificados I – RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto por Patrícia Ribeiro do Nascimento, candidata ao cargo de Entrevistadora Social, contra o resultado final da etapa de entrevista, no qual obteve 36 (trinta e seis) pontos dos 60 (sessenta) pontos possíveis. A candidata alega que respondeu corretamente a todas as perguntas formuladas e que, por isso, a pontuação atribuída não corresponderia à sua performance. Adicionalmente, em ainda em sede recursal, apresenta outro recurso com a anexação de 8 (oito) certificados de cursos vinculados à Trilha Formativa do Cadastro Único, requerendo sua consideração para fins de pontuação na análise curricular, visto que a pontuação atribuída fora de 20 dos 40 pontos disputados. Neste sentido, com base nos argumentos apresentados, passa-se a apresentar o julgamento conjunto de ambos os recursos apresentados.Fechar