DOMCE 09/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3689 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na 
forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, 
mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua 
respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração. 
§1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida 
de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de 
trabalho, 
conforme 
recomendação 
de 
relatório 
médico 
circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente 
com 
a 
Declaração 
Específica 
dos 
Dias 
e 
Horários 
do 
Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do 
respectivo servidor público municipal. 
§2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga 
horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu 
filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a 
tratamento terapêutico ou afim. 
§3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores 
ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um 
excluirá o do outro. 
§4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente 
com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou 
curatelado do servidor público municipal beneficiário. 
§5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada, 
alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente. 
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a 
que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento 
cognitivo diferenciados do padrão considerado normal. 
Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o 
servidor público municipal deverá apresentar requerimento na 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de 
Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos: 
I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido 
pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela; 
II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu 
filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de 
tratamento/terapia do mesmo; 
III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários, 
realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público 
municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor 
público 
municipal 
requerente 
que 
acompanha 
os 
referidos 
tratamentos. 
§1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para 
Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e 
Finanças. 
§2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de 
Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução 
concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor 
público municipal beneficiário. 
Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por 
até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante 
a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova 
documentação comprobatória, nos termos do art. 3º. 
Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da 
Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º. 
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá 
regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:350D3D50 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.02.12.002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 
- REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL 
 
Nomeia os Membros da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para representar as 
entidades que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil – COMPDEC: 
  
COORDENADOR: 
I. NASSON DA SILVA CORDEIRO. 
  
SECRETARIA EXECUTIVA: 
  
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: 
I. Titular: Júlia Eduarda Medeiros Soares; 
II. Suplente: Luciano Moura Borges. 
  
CONSELHO TÉCNICO E OPERATIVO: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
I. Titular: ANA MARIA DE LIMA; 
II. Suplente: Sidclei dos Santos Mateus. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: 
I. Titular: Francisca Idelnizi Sousa Dos Santos; 
II. Suplente: Larissa Nathane Lima de Morais. 
  
CENTEC FORTIM: 
I. Titular: Tânia Maria Santana do Nascimento; 
II. Suplente: Luciano da Silva Sousa. 
  
GABINETE DO PREFEITO: 
I. Titular: Milton Ciriaco da Costa; 
II. Suplente: Francisca Lusiane Gomes de Oliveira. 
  
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL: 
I. Titular: Edivânha Batista da Silva; 
II. Suplente: Rosiane Moura da Costa Teixeira. 
  
E.E.F.M. MARIA LUÍZA: 
I. Titular: José Rodrigues de Sena Junior; 
II. Suplente: Francisco Jose de Souza. 
  
CONSELHO MUNICIPAL 
  
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FORTIM: 
I. Titular: Maria Eunice de Oliveira; 
II. Suplente: Francisca Elisomar Pereira Ferreira. 
  
IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA: 
I. Titular: Luis Carlos de Araújo; 
II. Suplente: Elisvânia Florencio da Costa. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM: 
I. Titular: Carlos Alberto Scpião; 
II. Suplente: Raimundo Tomaz de Souza. 
  
ASSOCIAÇÃO BUGUEIROS DE FORTIM – ABF: 
I. Titular: Rogério Rodrigues de Lima; 
II. Suplente: Onésio Silvano da Silva Filho. 
  
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS PONTAL DE MACEIÓ: 
I. Titular: Joilson Jerônimo da Silva; 
II. Suplente: João Batista Nunes de Oliveira. 
  
COLÔNIA DE PESCADORES: 
I. Titular: Mikaelly Narciso de Sousa; 
II. Suplente: Claumisse da Silva Ribeiro. 
  

                            

Fechar