Ceará , 09 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3689 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, o direito à redução de sua respectiva carga horária, sem prejuízo da respectiva remuneração. §1º. A redução de que trata o caput desse artigo poderá ser concedida de 10% (Dez por cento) a 50% (Cinquenta por cento) da jornada de trabalho, conforme recomendação de relatório médico circunstanciado, o qual deverá ser renovado anualmente, juntamente com a Declaração Específica dos Dias e Horários do Tratamento/Terapia realizado pelo neurodivergente na companhia do respectivo servidor público municipal. §2º. O servidor público municipal beneficiário da redução da carga horária deverá apresentar Laudo Médico Específico atestando que seu filho, tutelado ou curatelado é neurodivergente e é submetido a tratamento terapêutico ou afim. §3º. Quando dois servidores públicos municipais forem pais, tutores ou curadores pela mesma pessoa neurodivergente, o direito de um excluirá o do outro. §4º. A redução da carga horária será concedida no horário coincidente com o tratamento/terapia do neurodivergente filho, tutelado ou curatelado do servidor público municipal beneficiário. §5º. A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada, alternada ou escalonada, conforme o tratamento do neurodivergente. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se pesssoa neurodivergente a que possue o desenvolvimento neurológico ou desenvolvimento cognitivo diferenciados do padrão considerado normal. Art. 3º. Pra obtenção da redução da jornada da carga horária, o servidor público municipal deverá apresentar requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Divisão de Recursos Humanos, apresentando os seguintes documentos: I – Certidão de nascimento do (a) filho (a) ou documento expedido pelo Judiciário comprovando tutela ou curatela; II – Laudo Médico Específico da condição de neurodivergente do seu filho, tutelado ou curatelado bem como da necessidade de tratamento/terapia do mesmo; III – Declaração dos tratamentos, terapias, contendo dias e horários, realizados pelo filho, tutelado ou curatelado do servidor público municipal beneficiário bem como especificando que é o servidor público municipal requerente que acompanha os referidos tratamentos. §1º. O requerimento seguirá para parecer jurídico e, após, para Decisão a respeito da concessão, pelo Secretário de Administração e Finanças. §2º. Sendo deferida a concessão, o Secretário Municipal de Administração e Finanças editará Portaria especificando a redução concedida, enviando cópia ao Setor específico de lotação do servidor público municipal beneficiário. Art. 4º. A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por até 1 (Um) ano, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante a apresentação de Requerimento de Prorrogação, contendo nova documentação comprobatória, nos termos do art. 3º. Parágrafo único. O Requerimento de Prorrogação da Concessão da Redução de Jornada seguirá os mesmo trâmites do art. 3º. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, caso necessário, poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de até 90 (Noventa) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:350D3D50 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.02.12.002, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Nomeia os Membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para representar as entidades que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC: COORDENADOR: I. NASSON DA SILVA CORDEIRO. SECRETARIA EXECUTIVA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: I. Titular: Júlia Eduarda Medeiros Soares; II. Suplente: Luciano Moura Borges. CONSELHO TÉCNICO E OPERATIVO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: I. Titular: ANA MARIA DE LIMA; II. Suplente: Sidclei dos Santos Mateus. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: I. Titular: Francisca Idelnizi Sousa Dos Santos; II. Suplente: Larissa Nathane Lima de Morais. CENTEC FORTIM: I. Titular: Tânia Maria Santana do Nascimento; II. Suplente: Luciano da Silva Sousa. GABINETE DO PREFEITO: I. Titular: Milton Ciriaco da Costa; II. Suplente: Francisca Lusiane Gomes de Oliveira. SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL: I. Titular: Edivânha Batista da Silva; II. Suplente: Rosiane Moura da Costa Teixeira. E.E.F.M. MARIA LUÍZA: I. Titular: José Rodrigues de Sena Junior; II. Suplente: Francisco Jose de Souza. CONSELHO MUNICIPAL SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FORTIM: I. Titular: Maria Eunice de Oliveira; II. Suplente: Francisca Elisomar Pereira Ferreira. IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA: I. Titular: Luis Carlos de Araújo; II. Suplente: Elisvânia Florencio da Costa. CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM: I. Titular: Carlos Alberto Scpião; II. Suplente: Raimundo Tomaz de Souza. ASSOCIAÇÃO BUGUEIROS DE FORTIM – ABF: I. Titular: Rogério Rodrigues de Lima; II. Suplente: Onésio Silvano da Silva Filho. ASSOCIAÇÃO DE JOVENS PONTAL DE MACEIÓ: I. Titular: Joilson Jerônimo da Silva; II. Suplente: João Batista Nunes de Oliveira. COLÔNIA DE PESCADORES: I. Titular: Mikaelly Narciso de Sousa; II. Suplente: Claumisse da Silva Ribeiro.Fechar