Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900002 2 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 148, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Institui a Diretriz de Estímulo à Criação e Operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 8º, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 10, inciso I, do Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, e o art. 21, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023; resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Diretriz de Estímulo à Criação e Operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers) - ISACs. Art. 2º Para fins desta Portaria, define-se Centro de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Center) - ISAC como uma entidade constituída para reunir informações e prover suporte de cibersegurança aos seus associados. Art. 3º O estímulo à criação de ISACs abrange as seguintes iniciativas: I - criação de grupo de trabalho temático no Comitê Nacional de Cibersegurança, nos termos do art. 10 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, com o objetivo de elaborar e manter atualizado um guia para criação e operação de ISACs; II - promoção de seminários, treinamentos e outras atividades de divulgação e sensibilização sobre a importância dos ISACs para a cibersegurança; III - incentivo à criação de ISACs em setores específicos, especialmente nos operadores de serviços essenciais e infraestruturas críticas, buscando elevar a confiança mútua e o compartilhamento de informações; IV - formalização de acordos de cooperação técnica entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e entidades representativas de setores específicos para promover a criação de ISACs e desenvolver ações conjuntas de capacitação; V - reconhecimento dos ISACs que atendam a padrões mínimos de segurança, transparência e boas práticas, facilitando sua interação com órgãos governamentais e entidades internacionais, incentivando a melhoria contínua e a excelência na atuação; VI - incentivo à adesão dos ISACs à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos; e VII - incentivo à criação de ISACs por confederações e federações de empresas, especialmente pequenas e médias empresas. Art. 4º A operacionalização da adesão à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, será possível para ISACs formalmente instituídos como entidades de fins não econômicos, em conformidade com normativos e disposições da Rede. Art. 5º O órgão coordenador da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos atuará de forma contínua, colaborativa e inclusiva junto aos ISACs quanto ao compartilhamento de informações relacionadas a ameaças, vulnerabilidades e incidentes, de forma a fortalecer a cibersegurança, a resiliência e a segurança física de provedores de serviços essenciais e de operadores de infraestruturas críticas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.000299/2025-89; resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário (a) ARTUR VINÍCIUS DE OLIVEIRA BARBOSA CRMV-AL nº 01947 VP, para colher material para exame de MORMO. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 884, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.001835/2025-16, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO JOSE RODRIGUES CARDOSO inscrito (a), no CRMV/SP sob o número 60511, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 372, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o processo 21018.000559/2025-87, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 149/ES concedida ao Médico Veterinário GUSTAVO LUIZ ADAM inscrito no CRMV ES nº 2255, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de equídeos, nos municípios de Guarapari, Domingos Martins e Vila Velha, no estado do Espírito Santo, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 19, DE 2 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo nº 21000.007836/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a), José Augusto Monteiro Silva, inscrito(a) no CRMV-MA sob o nº 00080, não vinculado(a) ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves, no município de Itapecuru Mirim e Santa Inês, situados no estado do Maranhão, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 20, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.003357/2025-86, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) WESLLEY CARDOSO GOMES, inscrita no CRMV-MA sob o nº 02840-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria SFA-MA/MAPA nº 003 de 27 de janeiro de 2025. FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMAFechar