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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900003 3 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 A Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Mapa n° 561, de 11 de Abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Executiva do MAPA na vigência do que orienta o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25 de Abril de 2018, e com base no que determina a Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e tudo mais que consta nos autos, CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 266, I, alínea "I" e 271, da Portaria Mapa n° 561, de 11 de abril de 2018; CONSIDERANDO o que determina o Artigo 9°, VII da Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI sob número 21026.002730/2021-60, resolve: Artigo 1°. Torna sem efeito a Portaria SFA-MS n° 83, de 6 de julho de 2021 e a Portaria SFA-MS n° 97, de 17 de agosto de 2021 que habilitou o médico veterinário Willian Rodrigues Valadares, CRMV-MS n° 7667, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intraestadual e interestadual da espécie suína nos municípios de: Amambai, Deodapolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema e Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina no Estado de Mato Grosso do Sul, observando as normas e dispositivos vigentes. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA MARIA P. F. GONFIANTINI FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 7 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 368 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO HENRIQUE FUMAGALLI, inscrito no CRMV-PR sob nº 12674, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.006275/2025-04). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 374 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinária ARIANE MARCELY RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 17716, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.006262/2025- 27). Art. 2º Revogar a Portaria nº 777, de 25 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 7 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 369 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária JULIANA MARIA ANDRADE JORGE, inscrita no CRMV-PR sob o nº 23.705-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.005977/2025-62). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 370 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário RAFAEL DE MOURA JORGE, inscrito no CRMV-PR sob o nº 25.705-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.005834/2025-51). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 371 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária ANA CAROLINA RODAK, inscrita no CRMV-PR sob o nº 25.317- VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.005812/2025-91). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 372 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária MELYSSA MABA MACHADO, inscrita no CRMV-PR sob o nº 24.526-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.005988/2025-42). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 373 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário GUSTAVO BORGES SEIXAS, inscrito no CRMV-PR sob o nº 23.572-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.005995/2025-44). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 68, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018 e Decreto nº. 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022 Art.262.Considerendo o que consta no Processo SEI: 21036.000556/2025-25. Resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária MARIA CAROLINA DE ASSIS MORAIS BARBOSA, CRMV-PE- 05717 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 86, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000217/2025-29, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ PIRES DE CARVALHO NETO, inscrito no CRMV/PI sob o nº 01371 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída de animais em eventos de aglomerações, para aves, crustáceos, equídeos, moluscos, peixes, ruminantes e suídeos, no Estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 87, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000227/2025-64, resolve: Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica Veterinária LARYSSA RIBEIRO MACIEL DE MELO - CRMV - PI nº 02023 -VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes. Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.000545/2022-13, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob número BR RS0156, da empresa Transcontinental Logística S.A., CNPJ nº 87.951.448/0001-79, Inscrição Estadual 100/0190347 e Inscrição Municipal 436477-5, localizada na Rua Guillermo Enrique Dawson, nº 350, Distrito Industrial, Rio Grande - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC) e b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL); Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 27, de 18 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 21 de janeiro de 2022; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 36, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.015111/2025-57, resolve: Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do LLT Laboratório Veterinário, nome empresarial LLT Serviços Veterinários LTDA, CNPJ nº 07.682.975/0001-96, localizado na Avenida Carlos Cavalcanti, 2324, sala 08, Bairro Uvaranas, CEP: 84025-000, Ponta Grossa/PR, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULARTFechar