DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 157, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
A Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso
do Sul - Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Mapa n°
561, de 11 de Abril de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Executiva do
MAPA na vigência do que orienta o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25 de
Abril de 2018, e com base no que determina a Instrução Normativa MAPA n° 22, de 20 de
junho de 2013 e tudo mais que consta nos autos,
CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 266, I, alínea "I" e 271, da
Portaria Mapa n° 561, de 11 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o que determina o Artigo 9°, VII da Instrução Normativa MAPA
n° 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI sob número
21026.002730/2021-60, resolve:
Artigo 1°. Torna sem efeito a Portaria SFA-MS n° 83, de 6 de julho de 2021 e
a Portaria SFA-MS n° 97, de 17 de agosto de 2021 que habilitou o médico veterinário
Willian Rodrigues Valadares, CRMV-MS n° 7667, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA)
para fins de trânsito intraestadual e interestadual da espécie suína nos municípios de:
Amambai, Deodapolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã,
Ivinhema e Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina no Estado de Mato Grosso do
Sul, observando as normas e dispositivos vigentes.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA MARIA P. F. GONFIANTINI FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 7 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 368 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO HENRIQUE FUMAGALLI, inscrito
no CRMV-PR sob nº 12674, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de
eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.006275/2025-04).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 374 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida à Médica
Veterinária ARIANE MARCELY RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 17716, para fins de
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.006262/2025-
27).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 777, de 25 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 7 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30
de março de 2006, e no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de
16 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 369 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE a médica veterinária JULIANA MARIA ANDRADE JORGE, inscrita no CRMV-PR sob o
nº 23.705-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito
do estado do Paraná (Processo nº 21034.005977/2025-62).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 370 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE o médico veterinário RAFAEL DE MOURA JORGE, inscrito no CRMV-PR sob o nº
25.705-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do
estado do Paraná (Processo nº 21034.005834/2025-51).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 371 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE a médica veterinária ANA CAROLINA RODAK, inscrita no CRMV-PR sob o nº 25.317-
VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado
do Paraná (Processo nº 21034.005812/2025-91).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 372 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE a médica veterinária MELYSSA MABA MACHADO, inscrita no CRMV-PR sob o nº
24.526-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do
estado do Paraná (Processo nº 21034.005988/2025-42).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 373 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE o médico veterinário GUSTAVO BORGES SEIXAS, inscrito no CRMV-PR sob o nº
23.572-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do
estado do Paraná (Processo nº 21034.005995/2025-44).
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer
informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 68, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de
2018 e Decreto nº. 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
de 11 de outubro de 2022 Art.262.Considerendo o que consta no Processo SEI:
21036.000556/2025-25. Resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária MARIA CAROLINA DE ASSIS MORAIS
BARBOSA, CRMV-PE- 05717 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para
fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 86, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso
da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em
conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU
de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário
privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no
processo nº 21038.000217/2025-29, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOSÉ PIRES DE CARVALHO NETO, inscrito
no CRMV/PI sob o nº 01371 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de saída
de animais em eventos de aglomerações, para aves, crustáceos, equídeos, moluscos,
peixes, ruminantes e suídeos, no Estado do Piauí, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 87, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e
com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018
e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000227/2025-64, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, a Médica
Veterinária LARYSSA RIBEIRO MACIEL DE MELO - CRMV - PI nº 02023 -VP, para colheita e
envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as
normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 64, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU em
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o
que consta do processo 21042.000545/2022-13, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob número BR RS0156, da
empresa Transcontinental Logística S.A., CNPJ nº 87.951.448/0001-79, Inscrição Estadual
100/0190347 e Inscrição Municipal 436477-5, localizada na Rua Guillermo Enrique Dawson,
nº 350, Distrito Industrial, Rio Grande - RS para na qualidade de empresa prestadora de
serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres
(FEC) e b) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL);
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 27, de 18 de janeiro de 2022, publicada no
DOU de 21 de janeiro de 2022;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 36, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de
11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.015111/2025-57, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do LLT Laboratório Veterinário, nome
empresarial LLT Serviços Veterinários LTDA, CNPJ nº 07.682.975/0001-96, localizado na
Avenida Carlos Cavalcanti, 2324, sala 08, Bairro Uvaranas, CEP: 84025-000, Ponta Grossa/PR,
para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério
da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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