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JESSICA BEIRAL GARCIA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 122/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo: 67267.002698/2025-12 O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175, secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 006/GAP-SP/2025, NUP n 67617.003010/2025-96, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa COMERCIAL OLIVEIRA FERRAGENS SERTAOZINHO LTDA, CNPJ: 51.222.103/0001-37. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infraçao administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Interino PORTARIA GAP-SP Nº 120/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo: 67267.002696/2025-15 O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175, secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 007/GAP-SP/2025, NUP n 67617.003013/2025-20, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa L. DE NARDIN LTDA, CNPJ: 47.363.565/0001-05. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE003374, cometendo infraçao administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 156 da Lei n 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Interino PORTARIA GAP-SP Nº 123/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Processo: 67267.002699/2025-59 O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175, secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 008/GAP-SP/2025, NUP n 67267.000855/2025-47, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa MCA INFORMATICA LTDA , CNPJ: 46.596.343/0001-61. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2024NE000997, cometendo infracao administrativa conforme disposto no item 15.3 do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n 78/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA Interino Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 247, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Prorroga prazos da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, a qual estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância - EaD. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no caput dos arts. 1º, 3º e 4º da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, até 9 de maio de 2025, ou até a publicação da regulamentação do novo marco regulatório de que trata o art. 1º, inciso II, da referida Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, no Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, e no Parecer CNE/CEB nº 3, de 29 de janeiro de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de abril de 2025, Seção 1, página 28, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - EJA, para garantir o direito à educação de jovens, adultos e idosos. Art. 2º A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público. § 1º Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa.Fechar