DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 45.291.426/0001-80
Valor total aprovado: R$ 2.110.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 1899-6 conta corrente: 69376-6
Prazo de captação: até 31/12/2028
24-0766 A ESTRADA E O SANTO
Processo: 01416.002674/2024-13
Proponente: NA LAJE FILMES PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.035.343/0001-01
Valor total aprovado: R$ 3.752.386,15
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.564.766,84 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
3.564.766,84
Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 30378-X
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-1012 CARTAS DE AMOR
Processo: 01416.005684/2024-01
Proponente: MILLA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 21.332.527/0001-93
Valor total aprovado: R$ 5.263.157,90
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
5.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 82347-3
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-1058 SUPERNOVA
Processo: 01416.007639/2024-82
Proponente: SAIGON FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 20.975.417/0001-87
Valor total aprovado: R$ 6.320.000,00
Valor aprovado
no art. 1º-A
da Lei nº.
8.685/93: R$ 0,00
para R$
2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 28292-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 27791-6
Prazo de captação: até 31/12/2027
23-1289 EIS AQUI A SERVA DO SENHOR
Processo: 01416.010549/2023-98
Proponente: GEORGOIS ARTES LTDA
Cidade/UF: Três Lagoas / MS
CNPJ: 10.176.123/0001-31
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
750.000,00
Banco: 001 - agência: 2089-3 conta corrente: 21230-X
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2089-3 conta corrente: 21229-6
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 750.000,00 para R$
600.000,00
Banco: 001 - agência: 2089-3 conta corrente: 21231-8
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-0567 CASA K
Processo: 01416.002973/2024-40
Proponente: KATHU AND CHRIS PRODUCTIONS LTDA
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 12.487.353/0001-47
Valor total aprovado: R$ 6.664.860,40
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$
3.500.000,00 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 81516-0
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 81515-2
Prazo de captação: até 31/12/2027
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 122/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo: 67267.002698/2025-12
O Chefe do Grupamento de
Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel
Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da
Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a
PORTARIA GABAER N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial
da
Uniao, edicao
175, secao
2, pagina
9,
de 10
de setembro
de 2024,
em
conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da
Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de
20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual
de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria
DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no
Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 006/GAP-SP/2025, NUP n
67617.003010/2025-96, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao
e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos
termos do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa COMERCIAL
OLIVEIRA FERRAGENS SERTAOZINHO LTDA, CNPJ: 51.222.103/0001-37.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de executar os serviços
conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infraçao administrativa
conforme disposto no inciso III, do Art. 156 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em
que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as
etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao
Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
Interino
PORTARIA GAP-SP Nº 120/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo: 67267.002696/2025-15
O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175,
secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico
do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6
da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os
itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica,
aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em
vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n
007/GAP-SP/2025, NUP n 67617.003013/2025-20, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa L. DE NARDIN LTDA, CNPJ:
47.363.565/0001-05.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes na Nota de Empenho 2024NE003374, cometendo infraçao administrativa
conforme disposto no inciso III, do Art. 156 da Lei n 14.133/2021, procedimento em que
propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em
consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos
termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
Interino
PORTARIA GAP-SP Nº 123/ARC, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo: 67267.002699/2025-59
O Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Tenente-Coronel Intendente
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER
N 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diario Oficial da Uniao, edicao 175,
secao 2, pagina 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletronico
do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6
da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os
itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica,
aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em
vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n
008/GAP-SP/2025, NUP n 67267.000855/2025-47, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 3 (tres) meses, nos termos
do inciso III, do artigo 156, da Lei n 14.133/2021 a Empresa MCA INFORMATICA LTDA ,
CNPJ: 46.596.343/0001-61.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes na Nota de Empenho 2024NE000997, cometendo infracao administrativa
conforme disposto no item 15.3 do Termo de Referencia, anexo ao Pregao Eletronico n
78/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do
contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5,
LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Ten Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA
Interino
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 247, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Prorroga prazos da Portaria MEC nº 528, de 6 de
junho de 2024, a qual estabelece prazo para criação
de novos referenciais de
qualidade e marco
regulatório para oferta de cursos de graduação na
modalidade a distância e procedimentos, em caráter
transitório, 
para
processos 
regulatórios
de
instituições 
de 
ensino 
superior
e 
cursos 
de
graduação na modalidade a distância - EaD.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no caput dos arts. 1º, 3º e 4º
da Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, até 9 de maio de 2025, ou até a
publicação da regulamentação do novo marco regulatório de que trata o art. 1º, inciso II,
da referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos - EJA.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VI, da Portaria
MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º,
da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, na Resolução
CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, no Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de
2000, e no Parecer CNE/CEB nº 3, de 29 de janeiro de 2025, homologado por Despacho
do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 8
de abril de 2025, Seção 1, página 28, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos - EJA, para garantir o direito à educação de jovens, adultos e
idosos.
Art. 2º A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do
direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental
e ao Ensino Médio e oportunizar a ampliação da escolarização de seu público.
§ 1º Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua
autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o
atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais
como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios,
ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas
estipuladas para cada etapa.

                            

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