DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 44. As despesas com a execução das ações previstas nesta Portaria
correrão por conta de dotação orçamentária consignada anualmente ao FNDE,
observando limites
de movimentação, empenho
e pagamento
da programação
orçamentária e financeira anual.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. Os polos já existentes poderão se adaptar aos termos desta
Portaria.
Parágrafo único. Os polos poderão apresentar nova composição após a
finalização de uma etapa do programa ou de projeto de atividades/publicações
concluídas.
Art. 46. Os casos omissos deverão ser decididos pela Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Art. 47. O atendimento aos requisitos estabelecidos nos arts. 25 ao 39 desta
Portaria é de responsabilidade de cada ente federativo, podendo o Ministério da
Educação, o FNDE ou os órgãos de controle do Governo Federal, a qualquer tempo,
solicitar esclarecimentos ou documentos comprobatórios do cumprimento de tais
requisitos.
Art. 48. Fica revogada a Portaria nº 98, de 6 de dezembro de 2013.
Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 230, DE 8 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
36/2025/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.027768/2020-88, Resolve:
Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Nossa Senhora da Salette,
inscrita sob o CNPJ nº 15.237.142/0001-44, nos autos do Processo nº 23000.027768/2020-
88, com validade para o período de 1º/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 231, DE 8 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações
do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes
da Nota Técnica nº 155/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.010261/2012-85, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIVALI - Fundação Universidade do
Vale do Itajaí, inscrita sob o CNPJ nº 84.307.974/0001-02, nos autos do Processo nº
23000.010261/2012-85, com validade para o período de 01/01/2013 a 31/12/2015.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 232, DE 8 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e
a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e
Considerando que o pedido de autorização do curso de Medicina e-MEC
20222309
se enquadra
nos
termos da
decisão proferida
na
Ação Direta
de
Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria
SERES/MEC nº 531, de 2023, resultando no seu indeferimento, ante o grau de
comprometimento da estrutura de equipamentos públicos na região de saúde (art. 8º,
§1º, I e §3º da Portaria nº 531, de 2023), conforme publicado na Portaria SERES / M EC
nº 607, de 7 de novembro de 2024;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
1000959-61.2021.4.01.4103, que determinou a suspensão dos efeitos da Portaria
SERES/MEC nº 607, de 7 de novembro de 2024 e a análise do processo de autorização
à luz das Portarias MEC nº 20, de 2017, e Portaria MEC nº 23, de 2017, e que o
pedido foi reanalisado a partir das referidas normas, resultando novamente no seu
indeferimento, ante o grau de comprometimento da estrutura de equipamentos
públicos na região de saúde (art. 24, I e § 1º da Portaria nº 20, de 2017), conforme
publicado na Portaria SERES/MEC nº 149, de 7 de março de 2025;
Considerando que, após a segunda decisão de indeferimento publicada por
esta Secretaria, foi proferida nova decisão judicial precária, de caráter provisório, no
âmbito do Processo Judicial nº 1000959-61.2021.4.01.4103, que determinou a esta
Secretaria que "proceda a edição e publicação da Portaria de Autorização do curso de
Medicina (...), em conformidade com o pedido administrativo formulado";
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes,
cumpre esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão
judicial precária, de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial;
resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de
graduação em Medicina (1599396), bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais,
a
ser
ofertado
pela Faculdades
Integradas
Aparício
Carvalho
Vilhena -
FIMCAVILHENA (19172), mantida SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA (757), na Rua Marques Henrique, 625, Setor 1,
Centro, Vilhena RO.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 607, de 7 de novembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de novembro de 2024, seção 1,
p. 21, e Portaria SERES/MEC Nº 149, de 7 de março de 2025, seção 1, p. 33.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 233, DE 8 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017 e a Portaria Normativa
nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e
Considerando que o pedido da autorização de curso de Medicina e-MEC
202216165
se
enquadra nos
termos
da
decisão
proferida
na Ação
Direta
de
Constitucionalidade 81, e que o pedido foi originalmente analisado à luz da Portaria
SERES/MEC nº 531, de 2023, resultando no seu indeferimento, ante a ausência de
relevância e necessidade social, conforme publicado na Portaria SERES/MEC nº 435, de 29
de agosto de 2024;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial
6003906-66.2024.4.06.3809, que determinou a reanálise do pedido de autorização do
curso de Medicina, devendo ser observados "os prazos legais, a ordem original de análise
do pedido, fluxos e padrões decisórios, em conformidade com o previsto na Lei n.
12.871/2013, sem a utilização de qualquer interpretação restritiva fundada nos arts. 2º,
caput, e art.
8º, caput, da Portaria
SERES 531/2023 e da
Nota Técnica nº
81/2023/CGLNRS/GAB/SERES/SERES que possa limitar a pré-seleção aos aspectos do
'município sede' de Varginha-MG em detrimento do âmbito de sua 'região de saúde'";
Considerando que, na análise do pedido de autorização do curso de Medicina,
esta Secretaria já considera a existência de necessidade social no âmbito da região de
saúde, ao verificar se o município em que se pretende instalar o curso se encontra em
regiões de saúde pré-selecionadas no Edital nº 01, de 4 de outubro de 2023, conforme
informado ao juízo;
Considerando que o juízo, em resposta às informações prestadas pelo
Ministério da Educação de que já analisou a existência de relevância e necessidade social
no âmbito da região de saúde, entendeu pelo descumprimento de decisão judicial;
Considerando que, em decisão judicial, o Juízo não especificou qual parâmetro
deve ser considerado para a aferição do critério legal previsto no art. 3º, §1º, inc. I, da Lei
12.871/2013;
Considerando a inexistência de outro parâmetro incidente sobre as regiões de
saúde além daquele já adotado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior e afastado pelo juízo;
Considerando a orientação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação de que, ante o afastamento do parâmetro regulatório adotado, seja considerada
prejudicada a aferição do critério legal de "relevância e necessidade social", encaminhada
por meio da NOTA n. 00531/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovada pelos DESPACHO n.
00766/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU e DESPACHO n. 00767/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
diante da inexistência de parâmetro que atenda aos termos da decisão judicial;
Considerando a necessidade de resguardar o interesse dos estudantes, cumpre
esclarecer que a presente Portaria é expedida em atendimento à decisão judicial precária,
de caráter provisório, e poderá vir a ser revertida em âmbito judicial; resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação
em Medicina (1613584), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado
pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG (3368), mantido pela Fundação de
Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (2124), na Avenida Alzira Barra Gazzola, n° 650, UNIS -
Cidade Universitária, Aeroporto, Varginha/MG.
Art. 2º Torna sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 435, de 29 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de agosto de 2024, seção 1, p. 149.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 422/DDP, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.007219/2025-59, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Computação - DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 007/2025/DDP,
de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 38, Seção 3, de
24/02/2025.
Campo de conhecimento: Sistema de Computação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Fernando Rodrigues Gabriel
.8,92
. .2º
.Jayor Nesi Teixeira
.8,03
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Fernando Rodrigues Gabriel
.8,92
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 514, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.002311/2025-67, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 06/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Fundamentos da Educação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: João Paulo Rodrigues Pereira, Cleide de Araújo Campos,
Natália Teixeira Ananias Freitas e Adriane Cristina de Melo Hunzicker.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato
aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS

                            

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