DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 23/04/2025.
Pauta extraordinária de julgamento do recurso da 1ª Turma Extraordinária da
2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de
1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 23/04/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 23 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
1 - Processo nº: 18186.729048/2015-22 - Recorrente: ASSOCIACAO BRASILEIRA
D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 08/05/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 1 (um) dia, tendo início às 09h e fim às 23h59min do dia 08/05/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e
5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como
paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos
termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
.
.Item
.Processo
.ITENS REPETITIVOS
.
.1
.10983.900021/2020-16
.2 a 6
DIA 8 de Maio de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): ALINE CARDOSO DE FARIA
1 - Processo
nº: 10983.900021/2020-16 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
2 - Processo
nº: 10983.900022/2020-61 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo
nº: 10983.900024/2020-50 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo
nº: 10983.900025/2020-02 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo
nº: 10983.900026/2020-49 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo
nº: 10983.900027/2020-93 - Recorrente:
APIS NATIVA
AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.262, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução
Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e
o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13
de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que
especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo
Tribunal Federal -STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do
Tribunal de Contas da União - TCU, resolve:
Art. 1º Tornam-se sem efeito:
I - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025; e
II - o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da
Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, cujos efeitos se encontram
exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de
março de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.114135/2025-01, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme -
PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico TAQCARE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ de número 57.698.265/0001-22.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo
Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://taqcare.com.br/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.TAQCARE MARKETING LTDA.
. .CNPJ/TIN
.57.698.265/0001-22
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US651134175
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.TRI-STAR
S E R V I ÇO S
LOGÍSTICOS LTDA.
.MILE 
EXPRESS
AG E N C I A M E N T O
DE CARGA AEREA
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-
03
.35.087.513/0001-
66
.39.844.391/0001-
66
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.TAQCARE MARKETING LTDA.
. .CNPJ/TIN
.57.698.265/0001-22
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US651134175
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
.SKYSHOP
LOGISTICS INC.
. .
.CNPJ/TIN
.
.US270005846
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.PHOENEX CARGO
AG E N C I A M E N T O
DE CARGA AÉREA
LTDA .
.SKYPOSTAL
SERVIÇOS 
DE
COURIER LTDA.
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN
.10.257.602/0001-
82
.53.869.061/0001-
56
.34.028.316/0001-
03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.TAQCARE MARKETING LTDA.
. .CNPJ/TIN
.57.698.265/0001-22
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.28.575.809/0001-60
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CROSS BORDER HUB LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US880712888
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
.DAO LU
CROSSBORDER
SOLUTIONS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.
.41.600.287/0001-
78
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
.PHOENEX CARGO
AG E N C I A M E N T O
DE CARGA AÉREA
LTDA .
.E M P R ES A
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS 
E
TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-
03
.10.257.602/0001-
82
.34.028.316/0001-
03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 26, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Exclui a participação da empresa especificada do Programa
Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 15 da Portaria
Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.409625/2024-01, declara:
Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio
eletrônico P.C. CHACUR INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o
número 31.928.499/0001-25.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 29, de 2 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES

                            

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