Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900024 24 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 23/04/2025. Pauta extraordinária de julgamento do recurso da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 9h e fim às 23h59min do dia 23/04/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 23 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO 1 - Processo nº: 18186.729048/2015-22 - Recorrente: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO Presidente da 1ª Turma Extraordinária 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Data da Reunião: 08/05/2025. Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 1 (um) dia, tendo início às 09h e fim às 23h59min do dia 08/05/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home; e 5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do § 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. . .Item .Processo .ITENS REPETITIVOS . .1 .10983.900021/2020-16 .2 a 6 DIA 8 de Maio de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): ALINE CARDOSO DE FARIA 1 - Processo nº: 10983.900021/2020-16 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE 2 - Processo nº: 10983.900022/2020-61 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10983.900024/2020-50 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10983.900025/2020-02 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10983.900026/2020-49 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10983.900027/2020-93 - Recorrente: APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.262, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a liminar concedida pelo Ministro Relator, Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal -STF, no Mandado de Segurança nº 40.235 MC/DF, impetrado em face do Tribunal de Contas da União - TCU, resolve: Art. 1º Tornam-se sem efeito: I - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025; e II - o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Os Atos Declaratórios Executivos relacionados no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, cujos efeitos se encontram exauridos, permanecem revogados pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 24, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.114135/2025-01, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico TAQCARE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ de número 57.698.265/0001-22. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://taqcare.com.br/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .TAQCARE MARKETING LTDA. . .CNPJ/TIN .57.698.265/0001-22 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .TRI-STAR S E R V I ÇO S LOGÍSTICOS LTDA. .MILE EXPRESS AG E N C I A M E N T O DE CARGA AEREA LTDA . . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .35.087.513/0001- 66 .39.844.391/0001- 66 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .TAQCARE MARKETING LTDA. . .CNPJ/TIN .57.698.265/0001-22 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN . .US270005846 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO AG E N C I A M E N T O DE CARGA AÉREA LTDA . .SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA. .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .10.257.602/0001- 82 .53.869.061/0001- 56 .34.028.316/0001- 03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .TAQCARE MARKETING LTDA. . .CNPJ/TIN .57.698.265/0001-22 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC. . . .CNPJ/TIN .US880712888 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAO LU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001- 78 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .PHOENEX CARGO AG E N C I A M E N T O DE CARGA AÉREA LTDA . .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .10.257.602/0001- 82 .34.028.316/0001- 03 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 26, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 15 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.409625/2024-01, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico P.C. CHACUR INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS, inscrita no CNPJ sob o número 31.928.499/0001-25. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 29, de 2 de agosto de 2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAESFechar