Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900025 25 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 27, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.551954/2024-46, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico NS2.COM INTERNET S.A, inscrita no CNPJ de número 09.339.936/0001-16. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.netshoes.com.br/. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .MAILATINAMERICA S.A. . . .CNPJ/TIN .UY215178010015 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .BRAZILIAN INTERNACIONAL LOGISTIC TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .29.006.224/0001.92 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED . . .CNPJ/TIN .HK7278235900003224 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .NATEN S.A.S. . . .CNPJ/TIN .UY21802209006 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .BRINGER CORPORATION . . .CNPJ/TIN .US592283768 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .AIR LINK EXPRESS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001-03 .68.661.933/0001-63 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO .NS2.COM INTERNET S.A. . .CNPJ/TIN .09.339.936/0001-16 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA . . . .CNPJ/TIN .48.347.098/0001-84 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .TEX COURIER S.A. .DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA . . . .CNPJ/TIN .73.939.449/0001-93 .58.890.252/0001-13 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 28, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 15 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº13031.709534/2023-84, declara: Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico HONG KONG YI SI KE LIMITED., inscrita no Trade Identification Number HK66439869. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 14 de agosto de 2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 21, de 10 de março de 2025, que certifica empresa SPACEMDM BEAUTY LLC. como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.082767/2025-90, declara: Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 21, de 10 de março de 2025, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FELIPE MENDES MORAES ANEXO ÚNICO . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA . .TRI-STAR S E R V I ÇO S LOGÍSTICOS LTDA. . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .39.844.391/0001- 66 .35.087.513/0001- 66 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SKYPOSTAL INC. . . .CNPJ/TIN .US651134175 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .SKYSHOP LOGISTICS INC. . . .CNPJ/TIN . .US270005846 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA . .SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA. .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .10.257.602/0001- 82 .53.869.061/0001- 56 .34.028.316/0001- 03 . .CO N T R AT O S . .EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO .SPACEMDM BEAUTY LLC. . .CNPJ/TIN .US994239599 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA. . . .CNPJ/TIN .28.575.809/0001-60 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A .CROSS BORDER HUB LLC. . . .CNPJ/TIN .US880712888 . INTERMEDIÁRIO(S) .E M P R ES A N/A .DAO LU CROSSBORDER SOLUTIONS LTDA. . . .CNPJ/TIN . .41.600.287/0001- 78 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) .E M P R ES A .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) .PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA . .E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . . .CNPJ/TIN .34.028.316/0001- 03 .10.257.602/0001- 82 .34.028.316/0001- 03 SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. C Á LC U LO. Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL DEDUÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TJLP. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. C Á LC U LO. Para fins de dedução dos juros sobre capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, a variação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) pode ser obtida utilizando-se a sistemática dos juros simples. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Normas de Administração Tributária REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. CRITÉRIO CONTÁBIL DE ORDEM "PRIMEIRO QUE ENTRA, PRIMEIRO QUE SAI". UTILIZAÇÃO. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts. 22 e 23, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às mercadorias comercializadas ao amparo do regime. Por isso, o critério contábil de ordem "primeiro que entra, primeiro que sai" (PEPS), com seu uso determinado no art. 24, somente pode ser entendido como sendo a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é, aquele que sai mediante venda. Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 2019, arts. 2º, 22,23, 24 e 26, § único. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-GeralFechar