DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o
período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no
art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 378,
DE 8 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.707864/2024-16, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa
jurídica: LATICINIOS MONTE SANTO LTDA., CNPJ: 55.997.509/0001-42, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.4996717/2024,
conforme
Edital
de Aprovação
publicado
no
DOU
em
11/12/2024, com período de execução de 01/12/2024 a 25/11/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o
período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado
no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 12, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa
física, considerando decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5034442-
75.2024.4.03.6100 da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo: BRUNO KIATKOSKI ONEDA ,
CPF nº XXX.913.389-XX, Processo nº 10906.110920/2025-51.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA
E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759,
de 05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA
nº 021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas interessadas:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.064947/2025-70
.FERNANDA RAFAELE BARBOSA DE ALMEIDA
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização
de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de
acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE
Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
Art. 2º O(s) Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão)
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo
número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº
1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 13, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Inclusão 
no 
Registro
de 
Ajudantes 
de
Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA
ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL EM
CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-GUSTAVO MARCOS DA ROSA, CPF nº XXX.558.389-XX, Processo nº
10909.720186/2025-11.
-JAIR 
WILSON 
PIOCZKOSKI, 
CPF 
nº 
XXX.750.119-XX, 
Processo 
nº
10906.114502/2025-33.
-MATEUS BIESECHE, CPF nº XXX.310.569-XX, Processo nº 10909.720187/2025-58.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema
CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 700, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de março de 2025:
. .Ed i t a l
nº.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.1
.07/03/2025
.14,5980
.1.650.000
.1.526.470.603,15
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/10/2025
.2
.10/03/2025
.14,5887
.499.994
.462.811.532,18
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.1
.07/03/2025
.14,7824
.1.320.000
.994.999.625,97
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/04/2027
.2
.10/03/2025
.14,7710
.499.995
.377.096.219,98
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.1
.07/03/2025
.14,8599
.4.000.000
.2.365.414.026,52
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2029
.2
.10/03/2025
.14,8525
.999.994
.591.676.293,92
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.1
.07/03/2025
.14,9850
.1.000.000
.388.192.960,01
.0
.0,00
.
.49
.06/03/2025
.Venda
.LT N
.01/01/2032
.2
.10/03/2025
.14,9732
.249.997
.97.101.150,93
.0
.0,00
.
.50
.06/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.1
.07/03/2025
.15,0370
.1.000.000
.838.231.667,10
.0
.0,00
.
.50
.06/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2031
.2
.10/03/2025
.15,0329
.249.998
.209.673.122,79
.0
.0,00
.
.50
.06/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.07/03/2025
.14,9868
.1.000.000
.778.512.718,20
.0
.0,00
.
.50
.06/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.10/03/2025
.14,9860
.249.998
.194.734.597,27
.0
.0,00
.
.51
.11/03/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.1
.12/03/2025
.0,0529
.150.000
.2.424.100.108,35
.0
.0,00
.
.51
.11/03/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2028
.2
.12/03/2025
.0,0529
.0
.0,00
.0
.0,00
.
.51
.11/03/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.1
.12/03/2025
.0,1145
.750.000
.12.057.387.413,23
.0
.0,00
.
.51
.11/03/2025
.Venda
.LFT
.01/03/2031
.2
.12/03/2025
.0,1145
.119.229
.1.916.786.991,78
.0
.0,00
.
.52
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.1
.12/03/2025
.7,7489
.500.000
.2.076.860.443,49
.0
.0,00
.
.52
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2030
.2
.12/03/2025
.7,7489
.123.330
.512.278.396,91
.0
.0,00
.
.53
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.1
.12/03/2025
.7,6690
.145.500
.589.070.159,11
.0
.0,00
.
.53
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/05/2035
.2
.13/03/2025
.7,6690
.26.005
.105.381.996,89
.0
.0,00
.
.53
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.1
.12/03/2025
.7,4249
.300.000
.1.115.508.212,05
.0
.0,00
.
.53
.11/03/2025
.Venda
.NTN-B
.15/08/2060
.2
.13/03/2025
.7,4249
.0
.0,00
.0
.0,00

                            

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