DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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29
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.13/03/2025
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.01/04/2026
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.01/04/2027
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.13/03/2025
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.16.199.502.290,00
. .Ed i t a l
nº.
.Data do leilão
.Tipo 
de
leilão
.Título
.Título venc.
.Volta
.Data de liquid. .Aceit. 
taxa
(%aa)
.Aceit. quant.
.Aceit. fin. (R$)
.(BC) Aceit. quant.
.(BC) Aceit. fin. (R$)
.
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.18/03/2025
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.18/03/2025
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.
.57
.18/03/2025
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.19/03/2025
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.18/03/2025
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.18/03/2025
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.20/03/2025
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.20/03/2025
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.20/03/2025
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.20/03/2025
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.20/03/2025
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.20/03/2025
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.61
.20/03/2025
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.
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.
.62
.20/03/2025
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.
.62
.20/03/2025
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.
.62
.20/03/2025
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.
.63
.25/03/2025
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.01/03/2028
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.25/03/2025
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.0,00
.
.63
.25/03/2025
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.LFT
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.26/03/2025
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.
.64
.25/03/2025
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.15/08/2030
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.26/03/2025
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.25/03/2025
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.
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.25/03/2025
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.27/03/2025
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.
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.25/03/2025
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.
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.25/03/2025
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.NTN-B
.15/08/2060
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.27/03/2025
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.0,00
.
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.
.67
.27/03/2025
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.LT N
.01/04/2026
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.0,00
.
.67
.27/03/2025
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.28/03/2025
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.
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.27/03/2025
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.01/04/2027
.2
.31/03/2025
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.0
.0,00
.
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.27/03/2025
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.28/03/2025
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.0
.0,00
.
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.27/03/2025
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.LT N
.01/01/2029
.2
.31/03/2025
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.0,00
.
.67
.27/03/2025
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.01/01/2032
.1
.28/03/2025
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.
.67
.27/03/2025
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.01/01/2032
.2
.31/03/2025
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.
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.27/03/2025
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.
.68
.27/03/2025
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.01/01/2031
.2
.31/03/2025
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.0
.0,00
.0
.0,00
.
.68
.27/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.1
.28/03/2025
.14,9720
.300.000
.235.824.420,70
.0
.0,00
.
.68
.27/03/2025
.Venda
.NTN-F
.01/01/2035
.2
.31/03/2025
.14,9589
.0
.0,00
.0
.0,00
DANIEL CARDOSO LEAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.205, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à CV Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº
50.286.774/0001-07, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE ABRIL DE 2025
Nº 23.254 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a INFRA GESTORA DE R EC U R S O S
LTDA., CNPJ nº 08.851.481, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.255 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza ELLEN CIMA, CPF nº ***.608.099-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.256 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALUDE CAPITAL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA .,
CNPJ nº 55.071.507, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.257 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLÁUDIO SBRISSA JÚNIOR,
CPF nº ***.334.550-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.258 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRUNO GOMES COSTANTINI,
CPF nº ***.523.778-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.259 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS ANITELLI BULHÕES, CPF nº ***.730.378-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.260 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLÉCIO SOARES NETO, CPF nº ***.278.813-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.

                            

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