Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900029 29 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .14/03/2025 .14,7499 .6.000.000 .5.194.708.544,59 .10.000.000 .8.657.847.570,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .17/03/2025 .14,7479 .140.000 .121.276.145,06 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .14/03/2025 .14,6049 .6.000.000 .4.549.017.473,14 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .17/03/2025 .14,5981 .1.499.999 .1.137.869.136,42 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .14/03/2025 .14,7097 .12.000.000 .7.151.380.167,50 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .17/03/2025 .14,7007 .2.999.999 .1.788.819.360,72 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .14/03/2025 .14,9424 .3.000.000 .1.170.169.483,90 .0 .0,00 . .55 .13/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .17/03/2025 .14,9389 .749.999 .292.703.752,90 .0 .0,00 . .56 .13/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .14/03/2025 .14,9950 .3.000.000 .2.525.987.035,74 .0 .0,00 . .56 .13/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .17/03/2025 .14,9873 .749.999 .631.846.697,70 .0 .0,00 . .56 .13/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .14/03/2025 .15,0275 .3.000.000 .2.337.144.418,34 .20.000.000 .15.580.962.780,00 . .56 .13/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .17/03/2025 .15,0271 .749.800 .584.456.607,51 .0 .0,00 . .57 .18/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .19/03/2025 .0,0550 .150.000 .2.429.925.343,49 .1.000.000 .16.199.502.290,00 . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .57 .18/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .19/03/2025 .0,0550 .0 .0,00 .0 .0,00 . .57 .18/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .19/03/2025 .0,1120 .750.000 .12.089.035.932,71 .500.000 .8.059.357.288,50 . .57 .18/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .19/03/2025 .0,1120 .25.618 .412.929.230,02 .0 .0,00 . .58 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .1 .19/03/2025 .7,6970 .150.000 .641.565.017,69 .0 .0,00 . .58 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2028 .2 .19/03/2025 .7,6970 .7.500 .32.078.250,87 .0 .0,00 . .59 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .1 .19/03/2025 .7,6970 .150.000 .613.347.375,73 .0 .0,00 . .59 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2032 .2 .20/03/2025 .7,6970 .37.500 .153.410.508,64 .0 .0,00 . .59 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .1 .19/03/2025 .7,5520 .500.000 .1.938.957.828,98 .0 .0,00 . .59 .18/03/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2045 .2 .20/03/2025 .7,5520 .124.996 .484.954.515,27 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/10/2025 .1 .21/03/2025 .14,5374 .750.000 .697.793.693,40 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .21/03/2025 .14,4610 .4.000.000 .3.048.289.138,00 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .24/03/2025 .14,4597 .0 .0,00 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .21/03/2025 .14,3490 .10.000.000 .6.046.296.956,42 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .24/03/2025 .14,3425 .0 .0,00 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .21/03/2025 .14,6257 .4.000.000 .1.594.827.219,45 .0 .0,00 . .61 .20/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .24/03/2025 .14,6125 .0 .0,00 .0 .0,00 . .62 .20/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .21/03/2025 .14,6700 .5.000.000 .4.272.857.777,01 .0 .0,00 . .62 .20/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .24/03/2025 .14,6636 .0 .0,00 .0 .0,00 . .62 .20/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .21/03/2025 .14,7225 .5.000.000 .3.966.806.559,40 .0 .0,00 . .62 .20/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .24/03/2025 .14,7224 .0 .0,00 .0 .0,00 . .63 .25/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .1 .26/03/2025 .0,0559 .150.000 .2.436.192.690,13 .0 .0,00 . .63 .25/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2028 .2 .26/03/2025 .0,0559 .0 .0,00 .0 .0,00 . .63 .25/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .1 .26/03/2025 .0,1083 .750.000 .12.123.314.488,48 .0 .0,00 . .63 .25/03/2025 .Venda .LFT .01/03/2031 .2 .26/03/2025 .0,1083 .0 .0,00 .0 .0,00 . .64 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .26/03/2025 .7,7975 .300.000 .1.251.751.829,39 .0 .0,00 . .64 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .26/03/2025 .7,7975 .0 .0,00 .0 .0,00 . .65 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .26/03/2025 .7,6273 .300.000 .1.226.066.881,77 .0 .0,00 . .65 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .2 .27/03/2025 .7,6273 .0 .0,00 .0 .0,00 . .65 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .26/03/2025 .7,4000 .150.000 .563.115.677,21 .0 .0,00 . .65 .25/03/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .2 .27/03/2025 .7,4000 .0 .0,00 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .28/03/2025 .15,0950 .1.000.000 .867.892.883,58 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .31/03/2025 .15,0931 .0 .0,00 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .1 .28/03/2025 .14,9030 .3.000.000 .2.274.780.834,45 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/04/2027 .2 .31/03/2025 .14,9027 .0 .0,00 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .1 .28/03/2025 .14,8149 .4.000.000 .2.389.053.645,32 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2029 .2 .31/03/2025 .14,8002 .0 .0,00 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .28/03/2025 .14,8999 .1.000.000 .393.330.774,92 .0 .0,00 . .67 .27/03/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .31/03/2025 .14,8904 .0 .0,00 .0 .0,00 . .68 .27/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .28/03/2025 .14,9940 .300.000 .254.181.931,71 .0 .0,00 . .68 .27/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .31/03/2025 .14,9682 .0 .0,00 .0 .0,00 . .68 .27/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .28/03/2025 .14,9720 .300.000 .235.824.420,70 .0 .0,00 . .68 .27/03/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .31/03/2025 .14,9589 .0 .0,00 .0 .0,00 DANIEL CARDOSO LEAL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.205, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à CV Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 50.286.774/0001-07, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE ABRIL DE 2025 Nº 23.254 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a INFRA GESTORA DE R EC U R S O S LTDA., CNPJ nº 08.851.481, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.255 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ELLEN CIMA, CPF nº ***.608.099-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.256 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALUDE CAPITAL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., CNPJ nº 55.071.507, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.257 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLÁUDIO SBRISSA JÚNIOR, CPF nº ***.334.550-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.258 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRUNO GOMES COSTANTINI, CPF nº ***.523.778-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.259 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATHEUS ANITELLI BULHÕES, CPF nº ***.730.378-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.260 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLÉCIO SOARES NETO, CPF nº ***.278.813-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.Fechar