DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.654, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada
Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE
no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, e altera a Portaria MGI nº 7.660, de
24 de outubro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e conforme as informações do Processo nº 19962.000208/2025-45, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de
Administração e Contratos, da Coordenação de Produção de Conteúdo, da Coordenação-Geral
de Imprensa e Conteúdo, da Assessoria Especial de Comunicação Social, para uma FCE 2.07, de
Assistente, da Coordenação-Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais, da
Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-
Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais, da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais, para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Administração e Contratos, da
Coordenação de Produção de Conteúdo, da Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo, da
Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º O Anexo III à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo:
.........................................................................................................
Seção I
Da Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo
Art. 4º À Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo compete:
........................................................................................................
Art. 14. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial de
Comunicação Social são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla da Unidade .Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.A EC S
.1
.Chefe 
de 
Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Imprensa e Conteúdo
.CG I M C
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Produção de
Conteúdo
.CO P R O
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Administração e
Contratos
.DACO N
.1
.Chefe
.CCE 1.07
.
..........................................................................................
"(NR)
Art. 4º O Anexo IV à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial
de Assuntos Internacionais são alocados conforme quadro abaixo:
.
.Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .ASSESSORIA ESPECIAL
DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
.ASINT
.1
.Chefe 
de 
Assessoria
Especial
.FCE 1.15
.
..........................................................................................
. .Coordenação-Geral 
de
Temas 
Econômicos 
e
Comerciais Internacionais
.CGT EC
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
..........................................................................................
"(NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR L&L CERTIFICADORA DO BRASIL,
CNPJ: 49.383.057/0001-06, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB.
Processo n° 00100.000796/2025-39.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRASEGUR GESTÃO E CORRETORA
DE SEGUROS, CNPJ: 34.161.217/0001-03, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n°
00100.000692/2025-24.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR N2W CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA,
CNPJ: 45.788.391/0001-99, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n°
00100.000828/2025-04.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACILITA CERTIFICADO DIGITAL,
CNPJ: 29.108.091/0001-65, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB.
Processo n° 00100.000831/2025-10.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TOCANTINS CERTIFICADO DIGITAL,
CNPJ: 40.810.025/0001-75, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC CERTFACIL.
Processo n° 00100.000849/2025-11.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR 7CERTING, CNPJ 57.811.573/0001-12,
vinculada à AC SAFEWEB RFB, com endereço na RUA SETE DE ABRIL, Nº 404, CONJ 100,
CENTRO, SÃO PAULO/SP. Processo n° 00100.000209/2025-10.
DEFIRO o
credenciamento da
AR DIGISOUL
CERTIFICADO DIGITAL,
CNPJ
12.578.744/0001-77, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n° 00100.003367/2024-
32.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SAVE CERTIFICADORA, CNPJ
55.879.229/0001-30, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000126/2025-12.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 47, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Regimento
das Plenárias
de
Atualização da
V
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - V CONAPIR
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 12.192,
de 20 de setembro de 2024, o art. 2º, caput, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de
novembro de 2003, e tendo em vista a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica publicado o Regimento das Plenárias de Atualização da V
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º As Plenárias de Atualização da V CONAPIR serão regulamentadas por
esta Resolução.
Parágrafo único. Entende-se por plenárias de atualização os eventos a serem
realizados por municípios, estados ou Distrito Federal que realizaram as respectivas
conferências sob o tema anterior da V CONAPIR, nos termos do Decreto nº 10.774, de 23
de agosto de 2021 alterado pelo Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022, com o objetivo
de atualizar ou ratificar as propostas e listas de pessoas delegadas para que estejam em
conformidade com os atuais tema, eixos, subeixos e regramento da V CONAPIR, instituídos
pelo Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024.
Art. 2º As Plenárias de Atualização poderão, opcionalmente, ser realizadas
presencialmente ou virtualmente pela Sociedade Civil e pelo Poder Público, nos âmbitos
municipal, estadual ou do Distrito Federal.
§ 1º Municípios, Estados e Distrito Federal que realizaram etapas prévias sob o
tema anterior poderão atualizar delegados e propostas conforme os novos temas e
eixos.
§ 2º Serão consideradas apenas as Plenárias de Atualização das conferências
estaduais cujos relatórios tenham sido enviados à Comissão Organizadora Nacional ou
Estadual até a data de publicação da Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025.
§ 3º Não é necessário realizar a Plenária de Atualização quando as delegações
anteriormente indicadas estiverem em conformidade com os novos critérios quantitativos
e qualitativos.
§ 4º A avaliação quanto ao enquadramento no atual regramento da
conferência, de que trata ao § 3º, caberá à Comissão Organizadora Nacional, quando se
tratar de conferência estadual ou distrital, e à Comissão Organizadora Estadual, quando se
tratar de conferência municipal.
Parágrafo único. A realização das Plenárias de Atualização poderá ser conduzida
pelos entes federativos estaduais e municipais ou pelas Comissões Organizadoras locais,
respeitando os critérios estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E DO CALENDÁRIO
Art. 3º As Plenárias de Atualização terão como público os delegados titulares e
suplentes eleitos na etapa anterior, sendo que a Comissão Organizadora local deverá
notificá-los por carta convite com pelo menos quinze dias de antecedência.
§ 1º Recomendamos que os estados acolham todos os relatórios de municípios
que os encaminharam, conforme regramento das Conferências Estaduais anteriormente
convocadas.
§ 2º Os Municípios que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão
atualizar delegados e propostas para as etapas estaduais até 15 de abril de 2025.
§ 3º Os Estados que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão
atualizar delegados e propostas para a etapa nacional até 15 de julho de 2025.
§ 4º Delegados governamentais eleitos deverão ser confirmados, sendo que nos
casos em que tais servidores não componham mais o quadro do órgão, deverão ser
substituídos, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
§ 5º Caso haja aumento no número de vagas, participantes não eleitos poderão
integrar a Plenária de Atualização, conforme descrito no art. 6º.
§ 6º Órgãos governamentais e instituições que optarem por não participar da
plenária
de atualização
deverão comunicar
oficialmente
a respectiva
Comissão
Organizadora local. Neste caso, perderão a vaga, que poderá ser redistribuída.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO
Art. 4º As plenárias seguirão dois modelos:
I- manutenção dos delegados eleitos, caso o número de vagas não tenha
mudado;
II- recomposição dos delegados eleitos, com nova eleição conforme o novo
quadro de vagas.
§ 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, as propostas deverão ser ajustadas
ao tema e eixos da V CONAPIR.
§ 2º As plenárias estaduais ou do Distrito Federal deverão encaminhar até 5
(cinco) propostas por eixo, priorizando 2 (duas).
§ 3º A recomposição dos delegados governamentais deve preservar a
distribuição original, conforme tabela de delegados
Art. 5º As plenárias deverão ocorrer em 2 (duas) fases:
l - validação do quadro de delegados: confirmação das representações mantidas
ou novas inscrições.
ll - atualização das propostas: adequação conforme o Regimento Interno e
orientações estaduais.
Art. 6º As Plenárias de Atualização estaduais deverão avaliar a distribuição de
vagas conforme o quadro de delegados.
§ 1º Caso o número de vagas aumente, será realizada nova eleição para
preencher as vagas remanescentes entre os participantes não eleitos na conferência
anterior da V CONAPIR.
§ 2º Caso o número de vagas diminua, a comissão organizadora estadual
promoverá diálogo entre os segmentos eleitos para definir a redistribuição. Caso não haja
consenso, a decisão final caberá à comissão organizadora estadual.
§ 3º Caso o número de vagas permaneça o mesmo, a Plenária de Atualização
ratificará a delegação do estado.
CAPÍTULO IV
DA PRODUÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS
Art. 7º Relatórios das Plenárias de Atualização estaduais deverão ser enviados
à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias úteis após sua realização para o
endereço conapir@igualdaderacial.gov.br, contendo:
I - relato da plenária;
II - lista de delegados eleitos, com dados de contato (conforme modelo
disponibilizado pela Comissão Organizadora Nacional);
III - 15 (quinze) propostas aprovadas;
IV - carta convite enviada aos participantes;
V - lista de presença (em caso de realização presencial: digitalização de lista de
assinaturas; no caso de evento virtual, assinaturas e captura de tela que comprove a
presença dos participantes);
VI - nome completo, CPF, telefone e e-mail da pessoa responsável pelo
envio.
§ 1º As propostas deverão estar alinhadas com os eixos temáticos e o
Regimento Interno da V CONAPIR. Em caso de homologação, as propostas serão
consideradas pela sistematização e constarão do caderno nacional de propostas.
§ 2º Não serão aceitas propostas com linguagem discriminatória de qualquer
natureza.
§ 3º A Comissão Organizadora Nacional homologará, em até 10 (dez) dias úteis
após o recebimento, as propostas que cumprirem os requisitos estabelecidos.
§ 4º Quando houver pertinência, a Comissão Organizadora Nacional poderá
solicitar dados complementares acerca da realização das Plenárias de Atualização.
§ 5º Os relatórios das plenárias de atualização municipais deverão ser
encaminhados à Comissão Organizadora Estadual correspondente, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após sua realização, considerando o prazo final de 31 de abril de 2025,
para o endereço informado pela própria Comissão Organizadora Estadual.
Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva da V CONAPIR.

                            

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