Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900031 31 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.654, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e conforme as informações do Processo nº 19962.000208/2025-45, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Administração e Contratos, da Coordenação de Produção de Conteúdo, da Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo, da Assessoria Especial de Comunicação Social, para uma FCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais. II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação- Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Administração e Contratos, da Coordenação de Produção de Conteúdo, da Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo, da Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo III à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social tem a seguinte estrutura: I - Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo: ......................................................................................................... Seção I Da Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo Art. 4º À Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo compete: ........................................................................................................ Art. 14. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial de Comunicação Social são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .A EC S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Imprensa e Conteúdo .CG I M C .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Produção de Conteúdo .CO P R O .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Administração e Contratos .DACO N .1 .Chefe .CCE 1.07 . .......................................................................................... "(NR) Art. 4º O Anexo IV à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS .ASINT .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .......................................................................................... . .Coordenação-Geral de Temas Econômicos e Comerciais Internacionais .CGT EC .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .......................................................................................... "(NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR L&L CERTIFICADORA DO BRASIL, CNPJ: 49.383.057/0001-06, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000796/2025-39. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRASEGUR GESTÃO E CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ: 34.161.217/0001-03, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.000692/2025-24. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR N2W CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ: 45.788.391/0001-99, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.000828/2025-04. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FACILITA CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 29.108.091/0001-65, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.000831/2025-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TOCANTINS CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 40.810.025/0001-75, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC CERTFACIL. Processo n° 00100.000849/2025-11. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR 7CERTING, CNPJ 57.811.573/0001-12, vinculada à AC SAFEWEB RFB, com endereço na RUA SETE DE ABRIL, Nº 404, CONJ 100, CENTRO, SÃO PAULO/SP. Processo n° 00100.000209/2025-10. DEFIRO o credenciamento da AR DIGISOUL CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ 12.578.744/0001-77, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n° 00100.003367/2024- 32. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SAVE CERTIFICADORA, CNPJ 55.879.229/0001-30, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000126/2025-12. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO CNPIR/MIR Nº 47, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Regimento das Plenárias de Atualização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, o art. 2º, caput, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica publicado o Regimento das Plenárias de Atualização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º As Plenárias de Atualização da V CONAPIR serão regulamentadas por esta Resolução. Parágrafo único. Entende-se por plenárias de atualização os eventos a serem realizados por municípios, estados ou Distrito Federal que realizaram as respectivas conferências sob o tema anterior da V CONAPIR, nos termos do Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021 alterado pelo Decreto nº 11.054, de 28 de abril de 2022, com o objetivo de atualizar ou ratificar as propostas e listas de pessoas delegadas para que estejam em conformidade com os atuais tema, eixos, subeixos e regramento da V CONAPIR, instituídos pelo Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024. Art. 2º As Plenárias de Atualização poderão, opcionalmente, ser realizadas presencialmente ou virtualmente pela Sociedade Civil e pelo Poder Público, nos âmbitos municipal, estadual ou do Distrito Federal. § 1º Municípios, Estados e Distrito Federal que realizaram etapas prévias sob o tema anterior poderão atualizar delegados e propostas conforme os novos temas e eixos. § 2º Serão consideradas apenas as Plenárias de Atualização das conferências estaduais cujos relatórios tenham sido enviados à Comissão Organizadora Nacional ou Estadual até a data de publicação da Portaria nº 81, de 6 de fevereiro de 2025. § 3º Não é necessário realizar a Plenária de Atualização quando as delegações anteriormente indicadas estiverem em conformidade com os novos critérios quantitativos e qualitativos. § 4º A avaliação quanto ao enquadramento no atual regramento da conferência, de que trata ao § 3º, caberá à Comissão Organizadora Nacional, quando se tratar de conferência estadual ou distrital, e à Comissão Organizadora Estadual, quando se tratar de conferência municipal. Parágrafo único. A realização das Plenárias de Atualização poderá ser conduzida pelos entes federativos estaduais e municipais ou pelas Comissões Organizadoras locais, respeitando os critérios estabelecidos nesta Resolução. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DO CALENDÁRIO Art. 3º As Plenárias de Atualização terão como público os delegados titulares e suplentes eleitos na etapa anterior, sendo que a Comissão Organizadora local deverá notificá-los por carta convite com pelo menos quinze dias de antecedência. § 1º Recomendamos que os estados acolham todos os relatórios de municípios que os encaminharam, conforme regramento das Conferências Estaduais anteriormente convocadas. § 2º Os Municípios que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão atualizar delegados e propostas para as etapas estaduais até 15 de abril de 2025. § 3º Os Estados que optarem por realizar Plenárias de Atualização deverão atualizar delegados e propostas para a etapa nacional até 15 de julho de 2025. § 4º Delegados governamentais eleitos deverão ser confirmados, sendo que nos casos em que tais servidores não componham mais o quadro do órgão, deverão ser substituídos, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento. § 5º Caso haja aumento no número de vagas, participantes não eleitos poderão integrar a Plenária de Atualização, conforme descrito no art. 6º. § 6º Órgãos governamentais e instituições que optarem por não participar da plenária de atualização deverão comunicar oficialmente a respectiva Comissão Organizadora local. Neste caso, perderão a vaga, que poderá ser redistribuída. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO Art. 4º As plenárias seguirão dois modelos: I- manutenção dos delegados eleitos, caso o número de vagas não tenha mudado; II- recomposição dos delegados eleitos, com nova eleição conforme o novo quadro de vagas. § 1º Nos casos dos incisos I e II deste artigo, as propostas deverão ser ajustadas ao tema e eixos da V CONAPIR. § 2º As plenárias estaduais ou do Distrito Federal deverão encaminhar até 5 (cinco) propostas por eixo, priorizando 2 (duas). § 3º A recomposição dos delegados governamentais deve preservar a distribuição original, conforme tabela de delegados Art. 5º As plenárias deverão ocorrer em 2 (duas) fases: l - validação do quadro de delegados: confirmação das representações mantidas ou novas inscrições. ll - atualização das propostas: adequação conforme o Regimento Interno e orientações estaduais. Art. 6º As Plenárias de Atualização estaduais deverão avaliar a distribuição de vagas conforme o quadro de delegados. § 1º Caso o número de vagas aumente, será realizada nova eleição para preencher as vagas remanescentes entre os participantes não eleitos na conferência anterior da V CONAPIR. § 2º Caso o número de vagas diminua, a comissão organizadora estadual promoverá diálogo entre os segmentos eleitos para definir a redistribuição. Caso não haja consenso, a decisão final caberá à comissão organizadora estadual. § 3º Caso o número de vagas permaneça o mesmo, a Plenária de Atualização ratificará a delegação do estado. CAPÍTULO IV DA PRODUÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS Art. 7º Relatórios das Plenárias de Atualização estaduais deverão ser enviados à Comissão Organizadora Nacional em até cinco dias úteis após sua realização para o endereço conapir@igualdaderacial.gov.br, contendo: I - relato da plenária; II - lista de delegados eleitos, com dados de contato (conforme modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora Nacional); III - 15 (quinze) propostas aprovadas; IV - carta convite enviada aos participantes; V - lista de presença (em caso de realização presencial: digitalização de lista de assinaturas; no caso de evento virtual, assinaturas e captura de tela que comprove a presença dos participantes); VI - nome completo, CPF, telefone e e-mail da pessoa responsável pelo envio. § 1º As propostas deverão estar alinhadas com os eixos temáticos e o Regimento Interno da V CONAPIR. Em caso de homologação, as propostas serão consideradas pela sistematização e constarão do caderno nacional de propostas. § 2º Não serão aceitas propostas com linguagem discriminatória de qualquer natureza. § 3º A Comissão Organizadora Nacional homologará, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, as propostas que cumprirem os requisitos estabelecidos. § 4º Quando houver pertinência, a Comissão Organizadora Nacional poderá solicitar dados complementares acerca da realização das Plenárias de Atualização. § 5º Os relatórios das plenárias de atualização municipais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual correspondente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua realização, considerando o prazo final de 31 de abril de 2025, para o endereço informado pela própria Comissão Organizadora Estadual. Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva da V CONAPIR.Fechar