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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900032 32 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.132, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .São José da Tapera .Estiagem - 1.4.1.1.0 .071 .18/03/2025 .59051.042414/2025-10 . .CE .Acopiara .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .019 .25/03/2025 .59051.042453/2025-17 . .CE .Mombaça .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .547 .18/03/2025 .59051.042455/2025-14 . .MA .Afonso Cunha .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .013 .21/03/2025 .59051.042412/2025-21 . .PB .Amparo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .18/03/2025 .59051.042438/2025-79 . .PB .Barra de Santana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14 .21/03/2025 .59051.042454/2025-61 . .PB .Pombal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.559 .21/03/2025 .59051.042380/2025-63 . .PB .Santa Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .783 .21/03/2025 .59051.042475/2025-87 . .PE .Limoeiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .208 .01/04/2025 .59051.042451/2025-28 . .PE .Ouricuri .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .24/02/2025 .59051.041906/2025-98 . .PE .São Bento do Una .Estiagem - 1.4.1.1.0 .031 .17/03/2025 .59051.042474/2025-32 . .PE .Tupanatinga .Estiagem - 1.4.1.1.0 .042 .20/03/2025 .59051.042433/2025-46 . .RN .Almino Afonso .Seca - 1.4.1.2.0 .007 .12/03/2025 .59051.042374/2025-14 . .RN .Rodolfo Fernandes .Seca - 1.4.1.2.0 .014 .18/03/2025 .59051.042270/2025-00 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.134, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Baião .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .014 .20/03/2025 .59051.042471/2025-07 . .PA .Pau D`Arco .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .038 .20/03/2025 .59051.042470/2025-54 . .PA .Ponta de Pedras .Inundações - 1.2.1.0.0 .025 .21/03/2025 .59051.042447/2025-60 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.135, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Pinhal da Serra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .09 .11/03/2025 .59051.042417/2025-53 . .SC .Garuva .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .41 .10/03/2025 .59051.042420/2025-77 . .SC .União do Oeste .Estiagem - 1.4.1.1.0 .6.602 .10/03/2025 .59051.042250/2025-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.136, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Santa Helena de Minas .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .13 .14/03/2025 .59051.042450/2025-83 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.137, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Angra dos Reis-RJ, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Angra dos Reis-RJ no valor de R$ 4.118.164,00 (quatro milhões, cento e dezoito mil cento e sessenta e quatro reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035031/2025-85. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 248, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, para o ano de 2025, com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n° 9.984, de 2000. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 933ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 4, de abril de 2025 , considerando o disposto no artigo art. 4º, XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 246, de 17 de março de 2025, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002932/2018-17, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidas as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2025, com vigência a partir da data de publicação desta Resolução até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Excepcionalmente, as tarifas estabelecidas para 2025 poderão ser utilizadas até a publicação das tarifas aplicáveis ao exercício subsequente, com as devidas compensações após atualização dos valores. Art. 2° Durante o período de vigência estabelecido no art. 1º, as tarifas devidas pelos Estados Beneficiados pelo serviço de adução de água bruta do PISF observarão as seguintes disposições: I - a tarifa de disponibilidade será de R$ 0,357/m³; e II - a tarifa de consumo será de R$ 0,273/m³.Fechar