DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A forma de cobrança da tarifa observará o disposto nos respectivos Contratos de Prestação do Serviço de Adução de Água Bruta, firmado entre a União
e os Estados Beneficiados.
Art. 3° O valor total da receita requerida, calculado com base nos custos da prestação do serviço de adução de água bruta do PISF para o período de janeiro a dezembro
de 2025 e no volume mínimo previsto no Anexo I da Resolução ANA nº 246, de 17 de março de 2025, que aprovou o Plano de Gestão Anual - PGA do PISF para 2025, consta
da Tabela I do Anexo desta Resolução.
§ 1° O valor total a ser pago por cada Estado pelo serviço de adução de água bruta do PISF foi calculado conforme o escalonamento e as especificidades constantes
dos respectivos Contratos de Prestação do Serviço de Adução de Água Bruta e consta da Tabela II do Anexo.
§ 2° O valor referente à parcela da tarifa de disponibilidade devida pelos Estados Beneficiados poderá ser revisto de forma proporcional ao volume entregue, caso seja
superior ao volume mínimo previsto no PGA.
§ 3° A União arcará com a diferença entre os valores devidos pelos Estados Beneficiados e o valor necessário para a prestação do serviço de adução de água bruta
do PISF.
Art. 4° Caso haja solicitação de volumes superiores aos previstos no PGA do PISF para 2025, a ANA definirá, se necessário, o valor adicional a ser pago pelo Estado
Beneficiado demandante.
Art. 5º Os Estados Beneficiados deverão assegurar o pagamento do volume entregue, desde que não seja inferior ao volume mínimo aprovado no PGA, cabendo à
Operadora Federal a garantia de entrega desse quantitativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO
I - Rateio da receita requerida para 2025 - parcelas fixa e variável sem especificidades e escalonamento previstos nos contratos de prestação de serviço de adução de
água bruta com cada estado
. Valor a ser pago
.Receita Requerida Anual
. .
.Fixa
.Variável
.Total
. .CE
.R$ 85.156.085,79
.R$ 430.961,46
.R$ 85.587.047,25
. .PB
.R$ 56.808.221,04
.R$ 37.411.856,71
.R$ 94.220.077,74
. .PE
.R$ 60.632.932,95
.R$ 33.431.893,39
.R$ 94.064.826,34
. .RN
.R$ 22.160.830,78
.R$ 12.650.011,63
.R$ 34.810.842,41
. .Total
.R$ 224.758.070,56
.R$ 83.924.723,18
.R$ 308.682.793,74
II - Rateio da receita requerida para 2025 - com escalonamento e especificidades do Anexo I dos contratos de prestação de serviço de adução de água bruta com cada
estado
. Valora ser pago
.Receita Requerida Anual
. .
.Fixa
.Variável
.Total
. .CE
.R$ 28.122,88
.R$ 21.548,07
.R$ 49.670,95
. .PB
.R$ 2.840.411,05
.R$ 1.870.592,84
.R$ 4.711.003,89
. .PE
.R$ 2.181.636,36
.R$ 1.671.594,67
.R$ 3.853.231,03
. .RN
.R$ -
.R$ -
.R$ -
. .União
.R$ 219.707.900,26
.R$ 80.360.987,61
.R$ 300.068.887,87
. .Total
.R$ 224.758.070,56
.R$ 83.924.723,18
.R$ 308.682.793,74
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de
recursos hídricos a:
Nº 757 - BRAZILIAN FORESTRY EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, rio Pardo, município de
Ninheira/MG, reservatório.
Nº 758 - AGROPECUÁRIA TRÊS RIOS LTDA., PAULO VINICIUS PACKER, PAULO CESAR PACKER, SEIS
ROCHAS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., HENRIQUE PACKER E JONAS EDUARDO MARCHI, rio
Culuene, município de Paranatinga/MT, irrigação.
Nº 759 - AGROPECUÁRIA TRÊS RIOS LTDA., PAULOVINICIUS PACKER, PAULO CESAR PACKER, SEIS
ROCHAS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., HENRIQUE PACKER E JONAS EDUARDO MARCHI, rio
Culuene, município de Paranatinga/MT, irrigação.
Nº 760 - JOSE NEME, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de São M a t e u s / ES ,
irrigação.
Nº 761 - GENIVALDO DOS SANTOS SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA ,
irrigação.
Nº 762 - MARLENE ALVES DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 763 - CASSIA MARIA VACCARO SILVA AGUIRRE LOPES, UHE Porto Colômbia, município de
Conceição das Alagoas/MG, irrigação.
Nº 764 - MANOEL GALDINO ARAUJO DE SOUZA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA ,
irrigação.
Nº 765 - ANDREGELIO GOUVEA DE OLIVEIRA, rio Preto, município de Água Doce do No r t e / ES ,
irrigação.
Nº 766 - GEOVANE CORREIA CUNHA FILHO, Açude Anagé, município de Belo Campo/BA,
irrigação.
Nº 767 - ENESIO DO NASCIMENTO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 768 - MARQUES RODRIGUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, UHE Jurumirim,
município de Arandu/SP, irrigação.
Nº 769 - DILOMA BASTOS ALVES, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Água
Doce do Norte/ES, irrigação.
Nº 770 - DIEGO FRACASSO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 771 - DIEGO FRACASSO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 772 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Três Marias, município de Três
Marias/MG, irrigação.
Nº 773 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio Lajeado,
município de Santo Antônio do Pinhal/SP, esgotamento sanitário.
Nº 774 - TOMAZ IRIGON ARAUJO, rio Javaés, município de Formoso do Araguaia/TO,
irrigação.
Nº 775 - MARIO EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA E GIANNELISA MAZZINI GOMES
SABACK, rio Alcobaça ou Itanhém/BA, irrigação.
Nº 776 - MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, Cachoeira de Minas/MG, esgotamento
sanitário.
Nº 777 - LATICINIOS BIMBO LTDA, UHE Aimorés, município de Resplendor/MG, consumo
humano.
Nº
778 -
LEONARDO
KEHDI MOLAN
E OUTROS,
UHE
Jurumirim, município
de
Paranapanema/SP, irrigação.
Nº
779 -
LEONARDO
KEHDI MOLAN
E OUTROS,
UHE
Jurumirim, município
de
Paranapanema/SP, irrigação.
Nº 780 - JOAO FRANCISCO DE ARAUJO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA,
irrigação.
Nº 781 - LUCAS HENRIQUE CLARO SOUZA, UHE Jurumirim, município de Avaré/SP, irrigação.
Nº 782 - BWP DIASE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EXTREMA S.A., rio Camanducaia,
município de Extrema/MG, outras.
Nº 783 - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE - SANEACRE, Igarapé Bahia,
município de Epitaciolândia/AC, abastecimento público.
Nº 784 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Córrego Oliveira e
Córrego Manuel Santos, município de Guaratinga/BA, abastecimento público.
Nº 785 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, rio Jaguari-mirim,
município de Aguaí/SP, abastecimento público.
Nº 786 - CIAGRO - AGRICULTURA E PECUARIA LTDA., rio Uruguai, município de Itaqui/RS,
irrigação.
Nº 787 - JOAO CARLOS ROSSATO, rio Paraíba do Sul, município de Guaratinguetá/SP,
irrigação.
Nº 788 - REGINALDO SEBASTIAO COTRIM, rio São Francisco, município de Carinhanha/BA ,
irrigação.
Nº 789 - BEIRA RIO AGRONEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Rio São Francisco, município
de São Romão/MG, irrigação.
Nº 790 - SARAH BISPO ROCHA, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA, irrigação.
Nº 791 - HALAN SILVA BISPO, Açude Anagé, município de Caraíbas/BA, irrigação.
Nº 792 - NIAGRO NICHIREI DO BRASIL AGRICOLA LTDA, rio São Francisco, município de
Petrolina/PE, irrigação.
Nº 793 - CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN, rio Uruguai, município de Uruguaiana/RS, irrigação.
Nº 794 - CSR - CONSTRUCOES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA, UHE Luiz Gonzaga, município de
Petrolândia/PE, outras.
Nº 795 - VALE S.A., UHE Aimorés, município de Resplendor/MG, outras.
Nº 796 - ALEXANDRE DO NASCIMENTO, UHE Furnas, município de Areado/MG, irrigação.
Nº 797 - AGROPECUARIA BURITI E TABOCA LTDA, rio São Francisco, município de São
Romão/MG, irrigação.
Nº 798 - EVERTON QUADROS FILHO, UHE Cachoeira Dourada, município de Itumbiar a / G O,
irrigação.
Nº 799 - FELIPE AUGUSTO DINIZ GONCALVES, UHE Furnas, município de Formiga/MG,
irrigação.
Nº 800 - JOAO GILBERTO MARIO VAN DEN BROEK, UHE Furnas, município de Cristais/MG,
irrigação.
Nº 801 - CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA, rio Guamá e Baía de Guajará, município de
Belém/PA, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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