Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900034 34 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos à: Nº 802 - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., rio Parnaíba, município de Teresina/PI, esgotamento sanitário. Nº 803 - TEDESCO PISCICULTURA LTDA, UHE Governador José Richa, município de Quedas do Iguaçu/PR, indústria. Nº 804 - TEDESCO PISCICULTURA LTDA, UHE Governador José Richa, município de Quedas do Iguaçu/PR, indústria. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 853, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 932ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 4/4/2025, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos ao: MGX FLORESTAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PCH Machado Mineiro, município de NINHEIRA/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 920, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 852, de 10 de janeiro de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14, nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e 08000.011480/2021-89, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos Municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 11 de abril a 9 de julho de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 921, DE 8 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Paquiçamba, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.021216/2025-87, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Paquiçamba, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 923, DE 8 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002910/2024-31, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 99/2025, que tramita nos autos do processo Administrativo nº 08084.002910/2024-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.176, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 193ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 (vinte) de março de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002620/2025- 13, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (30861513), aprovado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte (Cesportos-RN), conforme Despacho de Encaminhamento (30862948), Relatório de Análise de EAR (30862881) e Ata de Assembleia Ordinária (30862915), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária M. DIAS BRANCO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CNPJ Nº 07.206.816/0026-73, localizada na Av. Hildebrando Góis 1/117 - Natal - RN, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio Grande do Norte (Cesportos-RN) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.177, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 193ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 (vinte) de março de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001139/2019- 62, no qual consta o Plano de Segurança Portuária (29475401/29480733), encaminhado pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) (29782580) e aprovado conforme PARECER DE INSPEÇÃO CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (29780147) e Ata de Reunião de Encerramento (29833938), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ECOPORTO SANTOS S/A - CNPJ Nº 02.390.435/0001-15, localizada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire s/n.º - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Cesportos-SP para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.178, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 193ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 (vinte) de março de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000672/2019- 15, no qual consta o Estudo de Avaliação de Riscos (28243303), encaminhado por meio do OFÍCIO Nº 4/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ(30461938) e aprovado conforme Ata da 146ª Reunião Plenária Ordinária (30455190), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CLI SUL S/A - CNPJ Nº 43.514.079/0002-62, localizada na Av. Eduardo Pallasin Guinle s/n - Armazém IX - Docas - Santos - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.179, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 193ª Reunião Ordinária, realizada em 20 (vinte) de março de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004562/2017- 52, no qual consta o OFÍCIO Nº 5/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (30462771), o Parecer Técnico (30369481) e Ata da 146ª Reunião Plenária Ordinária (30455190), deliberaram:Fechar