DOU 09/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/9476
-
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVIK
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.111.567/0004-40, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com
Certificado de Segurança nº 557/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.594, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/10364 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
PRACTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 22.801.118/0001-51, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança
Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 372/2025, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.595, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/10403 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ESPECIAL CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº
42.198.372/0001-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 558/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.616, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/19919 - DPF/JZO/BA ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO SHOPPING
ÁGUAS CENTER, CNPJ nº 01.007.691/0001-18 para atuar na Bahia.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.629, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/11356 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
RENAFORTE SERVIÇOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº
00.957.525/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar na Bahia com o(s)
seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 475/2025 (CNPJ
nº 00.957.525/0001-10) e nº 341/2025 (CNPJ nº 00.957.525/0002-09).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.681, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10454 - DP F/ S T S / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BASE BAIXADA SANTISTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 09.521.321/0001-06, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 367/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.682, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/10680 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONSORCIO CIDADE JARDIM SHOPS, CNPJ nº 35.538.280/0001-70 para atuar em São
Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.787, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20650 - DP F/ C R A / M S ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de
publicação deste
Alvará no D.O.U.,
concedida à
empresa MINERACAO
CORUMBAENSE REUNIDA S.A., CNPJ nº 03.327.988/0001-96 para atuar no Mato Grosso do
Sul.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.975, DE 6 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/10684 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa LIBERTY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 24.600.921/0001-53, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas,
com Certificado de Segurança nº 784/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.983, DE 6 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/14819 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
IMPACTUAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.585.532/0001-91, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 530/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.045, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/25263 - DP F/ S J K / S P ,
resolve: AUTORIZAR a empresa ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA
LTDA , CNPJ Nº 64.545.866/0001-60, a promover alteração nos seus atos constitutivos
apenas no que se refere à razão social, que passa a ser ENGESEG SEGURANÇA LTDA
Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e
necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código
Civil.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 40747348, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 08320.001765/2025-12 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Cancelar a autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA
PESSOAL PRIVADA, à empresa DELTACORP VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ
32.139.981/0001-49, localizada no Estado do MATO GROSSO.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 283ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025
Aos três dias do mês de abril de 2025, às 9h10, reuniu-se, virtualmente, o
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM
PRESENTES, sob
a
Presidência do
Sr.
ARMÊNIO
BELLO SCHMIDT,
os
Conselheiros: Sr. ROBERTO ALVES MONTEIRO JUNIOR e Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS
POMPEU, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO e Sra. CARLA
CRISTINA
FERREIRA
PINTO,
representantes titular
e
suplente,
respectivamente, do
Ministério da Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante
titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante
titular do Ministério da Fazenda (MF); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante
suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); e Sr. LAFAYETE JOSUÉ
PETTER, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF). Estavam presentes:
Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de
Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador- Geral
de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA ,
Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; Sr. GRACIVALDO JOSÉ
VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. PEDRO MARTINEZ, Diretor de
Promoção de Acesso à Justiça da SAJU/MJSP; Equipe Técnica do Ministério da Educação
(MEC): Sr. MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE, Sr. FÁBIO HENRIQUE IBIAPINA G0 M ES ;
Sra. VERÔNICA BRAGA DE MATOS; Equipe Técnica da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD): Sr. IAGÊ ZENDRON MIOLA (Diretor), Sr. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA
LOPES, Sr. RODRIGO SANTANA DOS SANTOS, Sr. GUSTAVO BRUZZEGUEZ, Sr. DAVI TEÓF I LO ;
e Sra. GLÁUCIA TAMAYO HASSLER, Coordenadora de Normatização da Secretaria Nacional
de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
(MIDR). Antes de iniciar as discussões dos assuntos da pauta, o Presidente do CFDD e o
Diretor do DPPDD deram as boas-vindas aos novos Conselheiros designados para
representar o MMA, Sr. Roberto Alves Monteiro Junior (titular) e Sr. Maurício dos Santos
Pompeu (suplente); e o MS, Sra. Maria Ilca da Silva Moitinho (titular) e Sra. Carla Cristina
Ferreira Pinto (suplente). Outrossim, informaram acerca da recondução das Conselheiras
representantes do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON),
Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO (titular) e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALH Ã ES
(suplente). Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação,
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, Seção 1, Pág. 58, da Ata da 282ª
Reunião Ordinária. O Diretor do DPPDD solicitou inversão da pauta, para ser deliberado o
item 3º, que trata de pleitos a serem apresentados pela Autoridade Nacional de Proteção
de Dados - ANPD. Não havendo objeções, seguiram as discussões. Item 3º - Pleito da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: O Diretor do DPPDD informou que, nos
termos do § 5º do art. 52 da Lei nº 13.709/18, as condenações da ANPD são direcionadas
ao FDD. Desta forma, após tratativas da Diretoria e equipe técnica da ANPD com o DPPDD,
a instituição solicitou oportunidade para apresentar consultas de 3 (três) projetos para
avaliação do CFDD quanto a sua admissibilidade, conforme a metodologia aprovada no
subitem 4.1 da Ata da 281ª Reunião Ordinária do CFDD. Assim, o Diretor do DPPD passou
a palavra ao Sr. IAGÊ ZENDRON MIOLA, Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), para apresentação: Subitem 3.1 - Projeto: Plataforma de participação social
com recursos de Inteligência Artificial. Decisão do CFDD: Admitido por unanimidade.
Subitem 3.2 - Projeto: Implementação do Laboratório de Inteligência Artificial para
Proteção de Dados e Defesa do Consumidor (LAB-IA ANPD). Decisão do CFDD: Admitido
por unanimidade. Subitem 3.3 - Projeto: Modernização e desenvolvimento de ferramentas
de automação para Coordenação-Geral de Fiscalização. Decisão do CFDD: Admitido por
unanimidade. Assim, o Diretor do DPPDD informou que os projetos serão recepcionados e,
após elaboração de Instrução Técnica, serão distribuídos para análise e elaboração de voto
pelo Conselheiro a ser designado. Item 2º - Deliberação de Projetos: Subitem 2.1 -
Processo nº 08550.000026/2025-08 - Interessado: Secretaria de Acesso à Justiça/Ministério
da Justiça e Segurança Pública (SAJU). Projeto: Implantar Atendimento Itinerante das

                            

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