Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040900037 37 Nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/9476 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.111.567/0004-40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 557/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.594, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10364 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRACTICE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 22.801.118/0001-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 372/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.595, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10403 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESPECIAL CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ nº 42.198.372/0001-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 558/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.616, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/19919 - DPF/JZO/BA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO SHOPPING ÁGUAS CENTER, CNPJ nº 01.007.691/0001-18 para atuar na Bahia. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.629, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/11356 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RENAFORTE SERVIÇOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 00.957.525/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar na Bahia com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 475/2025 (CNPJ nº 00.957.525/0001-10) e nº 341/2025 (CNPJ nº 00.957.525/0002-09). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.681, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10454 - DP F/ S T S / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BASE BAIXADA SANTISTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 09.521.321/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 367/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.682, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10680 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONSORCIO CIDADE JARDIM SHOPS, CNPJ nº 35.538.280/0001-70 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.787, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20650 - DP F/ C R A / M S , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A., CNPJ nº 03.327.988/0001-96 para atuar no Mato Grosso do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.975, DE 6 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10684 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LIBERTY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 24.600.921/0001-53, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 784/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.983, DE 6 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/14819 - DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa IMPACTUAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.585.532/0001-91, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Rondônia, com Certificado de Segurança nº 530/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.045, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/25263 - DP F/ S J K / S P , resolve: AUTORIZAR a empresa ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA , CNPJ Nº 64.545.866/0001-60, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser ENGESEG SEGURANÇA LTDA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 40747348, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08320.001765/2025-12 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Cancelar a autorização concedida, para exercer atividade em SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, à empresa DELTACORP VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ 32.139.981/0001-49, localizada no Estado do MATO GROSSO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 283ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE ABRIL DE 2025 Aos três dias do mês de abril de 2025, às 9h10, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. ROBERTO ALVES MONTEIRO JUNIOR e Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO e Sra. CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Saúde (MS); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante titular do Ministério da Cultura (MinC); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); e Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante suplente do Ministério Público Federal (MPF). Estavam presentes: Sr. VÍTOR DE LIMA GUIMARÃES, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador- Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA , Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD; Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sr. PEDRO MARTINEZ, Diretor de Promoção de Acesso à Justiça da SAJU/MJSP; Equipe Técnica do Ministério da Educação (MEC): Sr. MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE, Sr. FÁBIO HENRIQUE IBIAPINA G0 M ES ; Sra. VERÔNICA BRAGA DE MATOS; Equipe Técnica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Sr. IAGÊ ZENDRON MIOLA (Diretor), Sr. FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES, Sr. RODRIGO SANTANA DOS SANTOS, Sr. GUSTAVO BRUZZEGUEZ, Sr. DAVI TEÓF I LO ; e Sra. GLÁUCIA TAMAYO HASSLER, Coordenadora de Normatização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Antes de iniciar as discussões dos assuntos da pauta, o Presidente do CFDD e o Diretor do DPPDD deram as boas-vindas aos novos Conselheiros designados para representar o MMA, Sr. Roberto Alves Monteiro Junior (titular) e Sr. Maurício dos Santos Pompeu (suplente); e o MS, Sra. Maria Ilca da Silva Moitinho (titular) e Sra. Carla Cristina Ferreira Pinto (suplente). Outrossim, informaram acerca da recondução das Conselheiras representantes do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO (titular) e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALH Ã ES (suplente). Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, Seção 1, Pág. 58, da Ata da 282ª Reunião Ordinária. O Diretor do DPPDD solicitou inversão da pauta, para ser deliberado o item 3º, que trata de pleitos a serem apresentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Não havendo objeções, seguiram as discussões. Item 3º - Pleito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: O Diretor do DPPDD informou que, nos termos do § 5º do art. 52 da Lei nº 13.709/18, as condenações da ANPD são direcionadas ao FDD. Desta forma, após tratativas da Diretoria e equipe técnica da ANPD com o DPPDD, a instituição solicitou oportunidade para apresentar consultas de 3 (três) projetos para avaliação do CFDD quanto a sua admissibilidade, conforme a metodologia aprovada no subitem 4.1 da Ata da 281ª Reunião Ordinária do CFDD. Assim, o Diretor do DPPD passou a palavra ao Sr. IAGÊ ZENDRON MIOLA, Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para apresentação: Subitem 3.1 - Projeto: Plataforma de participação social com recursos de Inteligência Artificial. Decisão do CFDD: Admitido por unanimidade. Subitem 3.2 - Projeto: Implementação do Laboratório de Inteligência Artificial para Proteção de Dados e Defesa do Consumidor (LAB-IA ANPD). Decisão do CFDD: Admitido por unanimidade. Subitem 3.3 - Projeto: Modernização e desenvolvimento de ferramentas de automação para Coordenação-Geral de Fiscalização. Decisão do CFDD: Admitido por unanimidade. Assim, o Diretor do DPPDD informou que os projetos serão recepcionados e, após elaboração de Instrução Técnica, serão distribuídos para análise e elaboração de voto pelo Conselheiro a ser designado. Item 2º - Deliberação de Projetos: Subitem 2.1 - Processo nº 08550.000026/2025-08 - Interessado: Secretaria de Acesso à Justiça/Ministério da Justiça e Segurança Pública (SAJU). Projeto: Implantar Atendimento Itinerante dasFechar