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Decisão nº 49/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.040536/2024-91 - 08018.019226/2025-63 Interessado(s): ANTONIO ORTIZ CANO A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido renovação de prazo de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 50/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.039441/2024-24 - 08018.013198/2025-71 Interessado(s): FLAVIO SAVOLDELLI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 51/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de residência a imigrante Processo(s): 08228.001654/2025-64 - 08018.025147/2025-91 Interessado(s): GILDO MARIE TEDY REILHAC A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 53/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.002522/2025-51 - 08018.016433/2025-66 Interessado(s): LIU MEIZHANG A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÕES DE 8 DE ABRIL DE 2025 Decisão nº 43/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.036840/2024-33 - 08018.014089/2025-71 Interessado(s): ALBERTO CARLOS VALLS FORTUNY A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 44/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08018.014728/2025-06 Interessado(s): FRANTZDY SAINTIGENE A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de recurso, o motivo que conduziu à perda da autorização de residência por ausência do país por prazo superior a dois anos, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. Decisão nº 46/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.032727/2024-89 - 08018.005089/2025-80 Interessado(s): TSHIUNZA NTAMBWE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 8 DE ABRIL DE 2025 Despacho Nº 93/2025/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Código: 08018.030257/2025-75 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0275996/2022. Interessado: CHINWEOKE UCHUNWA EMMANUEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.826, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, no âmbito do processo judicial nº 5033434- 97.2023.4.03.6100, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDISHAKUR MOHAMED SAID FAKKAH - RNM F087273-L, natural da Somália, nascido(a) em 1º de janeiro de 1971 filho(a) de Mohamed Said e de Halima Ahmed Wehlie, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0305448/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.830, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ADSON FILIPE JUNIOR - F061823-H, natural de Angola, nascido(a) em 3 de dezembro de 1994, filho(a) de Filipe Bueza e filho(a) de Ana Bola, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0362553/2023); ANNY LOUIS PAUL - F244283-6, natural do Haiti, nascido(a) em 28 de fevereiro de 1999, filho(a) de Abdon Paul e filho(a) de Ismaine Louis, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0357516/2023); CHRISMENE DELINOIS DERISAINT - G165574-E, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de janeiro de 1983, filho(a) de Delius Derisaint e filho(a) de Paulette Jean Pierre, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0393563/2023); DIEUFAIT ROMAIN - G100505-K, natural do Haiti, nascido(a) em 10 de maio de 1981, filho(a) de Romain Lorison e filho(a) de Julie Augustin, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0420397/2023); ELIADA CENE DIT SENECHARLES DAMIS - F349738-X, natural do Haiti, nascida em 6 de junho de 1995, filha de Ilves Cene Dit Senecharles e Marie Gabrielle Lindor, residente no estado do Maranhão (Processo nº 235881.0569919/2024); ERHI OZERE ELIZABETH OHIKHUEME - F275040-9, natural de Nigéria, nascido(a) em 24 de abril de 1989, filho(a) de Michael Hope Ohikueme e filho(a) de Celine Modupe Ohikhueme, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0425191/2023); EUGENE JOSIL - G054759-K, natural do Haiti, nascido em 22 de março de 1976, filho de Lipha Josil e Clermentine Josil, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0577280/2025); FREDERIC PAUL MALLET - V601430-D, natural da França, nascido(a) em 5 de junho de 1967, filho(a) de Jean Augustin Privat Mallet e filho(a) de Monique Lucette Andrieu, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0399729/2023); HANADI SHAYAH - F541412-F, natural da Síria, nascida em 19 de fevereiro de 1976, filha de Mustafa Shayah e de Hamida Haloum, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0590244/2025); IBRAIMO ABDULAH BUANAMADE - G079785-J, natural de Moçambique, nascido em 4 de março de 2001, filho de Abdulah Buanamade e Anchita Aly, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0574157/2024); ISSA FAHS - V664257-O, natural do Líbano, nascido(a) em 18 de janeiro de 1984, filho(a) de Ali Fahs e filho(a) de Ghazaleh Mahmoud Fahs, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0437758/2023); JESSICA MARISOL YSLA CHAYGUAQUE - G347533-G, natural do Peru, nascido(a) em 18 de setembro de 1978, filho(a) de Jose Arcadio Ysla Costilla e filho(a) de Tomasa Chayguaque Llontop, residente no estado do Amazonas (Processo 235881.0419778/2023); KANGWOO NAM - V640395-7, natural da Coréia do Sul, nascido em 21 de outubro de 1955, filho de Sanghae Nam e de Okhee Lee, residente no estado da Bahia (Processo nº 235881.0582464/2025); MOHAMMED KAMIL FARID - G368856-C, natural de Gana, nascido em 16 de junho de 1981, filho de Mohammed Kamil Lamin e Anamata Kasin, residente no estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0569631/2024); NARJES HERZ - G474489-K, natural do LIBANO, nascido(a) em 15 de agosto de 1999, filho(a) de Youssef Herz e filho(a) de Houda Herz, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0245474/2022); OBAIDAH MAHMOUD ALSAKKAR - F150986-U, natural da Síria, nascido em 24 de outubro de 1982, filho de Mahmoud Hattab Alsakkar e Aicha Ahmad Almali, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0576722/2025); ONYINYE VIVIAN UCHEGBUNE - G321133-0, natural da Nigéria, nascido(a) em 7 de junho de 1989, filho(a) de Eyo Ifeanyi Innocent e filho(a) de Ogbutue Ifeoma Francisca, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0392463/2023); RODRIGUE PIERRE - G226451-5, natural do Haiti, nascido em 3 de agosto de 1973, filho de Merat Pierre e Terrencia Dor, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0576744/2025); SOBHIE KHREIS - F228307-A, natural do Líbano, nascida em 01 de janeiro de 1956, filha de Ibrahim Khreis e de Zeinab Khsheish, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0583411/2025) e WISSAM JAMIL KAMAL EDDINE - V380405-R, natural do Líbano, nascido em 27 de março de 1974, filho de Jamil Kamal Eddine e de Zeinab Ismail, residente no estado de Paraná (Processo nº 235881.0580653/2025). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.831, DE 8 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALI EL TAMER - V598311-D, natural do Líbano, nascido em 11 de novembro de 1983, filho de Bassam El Tamer e Souraya Hatoun, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0580110/2025). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUXFechar