Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2025 - CGM Define os requisitos para o desempenho da função de Fiscal de Contratos no âmbito do município de Abaiara - CE e adota outras providências. O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a oportunidade de fixar diretrizes capazes de promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno incidentes sobre a gestão municipal; CONSIDERANDO a função institucional desta Controladoria de prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a combater a ineficiência na administração pública; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 422, de 14 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o papel fundamental do Fiscal de Contrato, cabendo a ele acompanhar a execução dos atos administrativos de contratação de bens e serviços, RESOLVE: Art. 1º. Fixar normas e diretrizes que devem servir de marco referencial para indicação de servidor municipal para o desempenho das atividades de Fiscal de Contrato nas unidades gestoras municipais e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. As secretarias e demais órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal estão obrigados a adotar e manter o controle interno, em observância ao disposto na Lei Municipal n.º 422, de 14 de agosto de 2017 e nesta instrução normativa. Art. 2º. As atividades inerentes ao Fiscal de Contrato, nas unidades executoras, deverão ser exercidas, preferencialmente, por servidores municipais de carreira, ocupantes de cargos públicos efetivos, indicado pelo órgão de origem. §1.º – O Fiscal de Contratos de aquisição de bens de consumo e permanente não poderá exercer a função de Fiscal de Contratos de Serviços, exceto em órgãos cuja a soma não ultrapasse o quantitativo referente a 10 (dez) contratos vigentes (incluindo todos os tipos de contratação: bens e serviços), sendo necessária indicação de outro servidor, conforme reza o Art. 2º. Além disso, não poderão exercer a função de Fiscal de Contratos: I – Servidores Ordenadores de Despesas; II – Servidores responsáveis pela alimentação de sistemas de almoxarifados, patrimônio e combustíveis; e, III - Servidores que atuam nos setores de compras e licitação. §2.º – A indicação de que trata este artigo deverá ser dirigida à Controladoria Geral do Município, mediante ofício, acompanhado de todos os documentos comprobatórios. §3.º – A indicação será formalizada por meio de Portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade de origem do indicado. §4.º – O servidor indicado terá acesso a todos os documentos, informações e sistemas informatizados, do órgão ou entidade em que atue, necessários ao desempenho de suas funções. §5.º – Os servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinam-se administrativamente aos gestores dos órgãos ou entidades de origem. §6.º – A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior deste artigo compreende:Fechar