DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 10 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3690 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2025 - CGM 
 
Define os requisitos para o desempenho da função de 
Fiscal de Contratos no âmbito do município de 
Abaiara - CE e adota outras providências. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ABAIARA, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a oportunidade de fixar diretrizes capazes de 
promover a valorização e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
controle interno incidentes sobre a gestão municipal; 
CONSIDERANDO a função institucional desta Controladoria de 
prestar orientação pedagógica, de caráter preventivo, com vistas a 
combater a ineficiência na administração pública; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 422, de 14 de 
agosto de 2017; 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2017, 
de 27 de abril de 2017. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará de 28 de abril 
de 2017; 
CONSIDERANDO o papel fundamental do Fiscal de Contrato, 
cabendo a ele acompanhar a execução dos atos administrativos de 
contratação de bens e serviços, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fixar normas e diretrizes que devem servir de marco 
referencial para indicação de servidor municipal para o desempenho 
das atividades de Fiscal de Contrato nas unidades gestoras municipais 
e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo Único. As secretarias e demais órgãos que compõem o 
Poder Executivo Municipal estão obrigados a adotar e manter o 
controle interno, em observância ao disposto na Lei Municipal n.º 
422, de 14 de agosto de 2017 e nesta instrução normativa. 
  
Art. 2º. As atividades inerentes ao Fiscal de Contrato, nas unidades 
executoras, deverão ser exercidas, preferencialmente, por servidores 
municipais de carreira, ocupantes de cargos públicos efetivos, 
indicado pelo órgão de origem. 
  
§1.º – O Fiscal de Contratos de aquisição de bens de consumo e 
permanente não poderá exercer a função de Fiscal de Contratos de 
Serviços, exceto em órgãos cuja a soma não ultrapasse o quantitativo 
referente a 10 (dez) contratos vigentes (incluindo todos os tipos de 
contratação: bens e serviços), sendo necessária indicação de outro 
servidor, conforme reza o Art. 2º. Além disso, não poderão exercer a 
função de Fiscal de Contratos: 
  
I – Servidores Ordenadores de Despesas; 
II – Servidores responsáveis pela alimentação de sistemas de 
almoxarifados, patrimônio e combustíveis; e, 
III - Servidores que atuam nos setores de compras e licitação. 
  
§2.º – A indicação de que trata este artigo deverá ser dirigida à 
Controladoria Geral do Município, mediante ofício, acompanhado de 
todos os documentos comprobatórios. 
  
§3.º – A indicação será formalizada por meio de Portaria do dirigente 
máximo do órgão ou entidade de origem do indicado. 
  
§4.º – O servidor indicado terá acesso a todos os documentos, 
informações e sistemas informatizados, do órgão ou entidade em que 
atue, necessários ao desempenho de suas funções. 
  
§5.º – Os servidores indicados pelos órgãos e entidades da 
Administração 
Pública 
Municipal, 
subordinam-se 
administrativamente aos gestores dos órgãos ou entidades de origem. 
  
§6.º – A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior deste 
artigo compreende: 
  

                            

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