Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 1501.09.122.0020.2.105. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (DEMAIS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO SILVA NETO. ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE ABRIL DE 2025. BOA VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025. ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA – Ordenador(a) de Despesas do Instituto da Previdencia Municipal Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:ACCCF095 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S) ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250325/0002-02 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.08.01. CONTRATO N° 202504090021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0601.10.122.0002.2.038. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (DEMAIS). ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO SILVA NETO. ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE ABRIL DE 2025. BOA VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025. ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA – Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:CEC6B1EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025 TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede administrativa na Rua Alexandre Arrais, nº 757, Centro, Araripe - CE, CEP: 63170-000, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr(a). José Paulino Pereira, ora denominado CEDENTE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com sede administrativa na Travessa Sul, nº 440, Centro, Campos Sales/CE - CE, CEP: 63160-000, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr(a). Moésio Loiola de Melo, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Servidor Público, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão do servidor público municipal Sr. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, do quadro de servidores efetivos do Município de Araripe/CE, para o Município de Campos Sales/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 2.1 O servidor cedido desempenhará suas funções junto do setor de licitações de Campos Sales/CE, conforme as necessidades administrativas do cessionário. 2.2 O período da cessão será de 02 (dois) anos, contado a partir de 01/04/2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO 3.1 O ônus financeiro relativo ao pagamento da remuneração do servidor, bem como quaisquer outros custos decorrentes de sua cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. 3.2 O Município de Campos Sales/CE compromete-se a realizar o pagamento de forma integral e pontual, conforme os vencimentos e direitos assegurados ao servidor cedido pelo regime jurídico a que está submetido no Município de Araripe. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Obrigações do Cedente: 4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua carreira. 4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas ao servidor cedido. Obrigações do Cessionário: 4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de suas funções. 4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais. 4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante relacionado ao servidor durante o período da cessão. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Sales/CE providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo funcional originário do servidor com o Município de Araripe/CE. 7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campos Sales/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Fechar