DOMCE 10/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3690 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
1501.09.122.0020.2.105. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. 
CONTRATADA: 
GERALDO 
PINHEIRO 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (DEMAIS). ASSINA PELO(A) 
CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO SILVA NETO. 
ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ADEILSON ALEXANDRE 
DA SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (QUARENTA E 
DOIS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 
09 DE ABRIL DE 2025. 
  
BOA VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025. 
  
ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA –  
Ordenador(a) de Despesas do Instituto da Previdencia Municipal 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:ACCCF095 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO(S) 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM – AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250325/0002-02 – 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2025.04.08.01. 
CONTRATO N° 202504090021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
JURÍDICA, 
ACOMPANHAMENTO 
E 
ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DO CEARÁ E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BOA 
VIAGEM/CE, 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 0601.10.122.0002.2.038. ELEMENTO DE 
DESPESAS: 33.90.35.02. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) 
MESES. 
CONTRATADA: 
GERALDO 
PINHEIRO 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA 
(DEMAIS). 
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): GERALDO PINHEIRO 
SILVA NETO. ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: ANA 
BEZERRA DO NASCIMENTO NETA. VALOR GLOBAL: R$ 
36.000,00 
(TRINTA 
E 
SEIS 
MIL 
REAIS). 
DATA 
DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE ABRIL DE 2025. BOA 
VIAGEM/CE, 09 DE ABRIL DE 2025.  
  
ANA BEZERRA DO NASCIMENTO NETA – 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Saúde. 
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:CEC6B1EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025 
 
TERMO DE CESSÃO Nº 02/2025  
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE 
ARARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, com sede administrativa na Rua 
Alexandre Arrais, nº 757, Centro, Araripe - CE, CEP: 63170-000, 
representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr(a). José Paulino 
Pereira, ora denominado CEDENTE, e, de outro lado, o 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, com 
sede administrativa na Travessa Sul, nº 440, Centro, Campos 
Sales/CE - CE, CEP: 63160-000, representado neste ato por seu 
Prefeito Municipal, Sr(a). Moésio Loiola de Melo, doravante 
denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de 
Cessão de Servidor Público, mediante as cláusulas e condições a 
seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1 O presente instrumento tem como objeto a cessão do servidor 
público municipal Sr. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS, 
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, do quadro 
de servidores efetivos do Município de Araripe/CE, para o Município 
de Campos Sales/CE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 
  
2.1 O servidor cedido desempenhará suas funções junto do setor de 
licitações 
de 
Campos 
Sales/CE, 
conforme 
as 
necessidades 
administrativas do cessionário. 
  
2.2 O período da cessão será de 02 (dois) anos, contado a partir de 
01/04/2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS FINANCEIRO 
  
3.1 O ônus financeiro relativo ao pagamento da remuneração do 
servidor, bem como quaisquer outros custos decorrentes de sua 
cessão, será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO. 
  
3.2 O Município de Campos Sales/CE compromete-se a realizar o 
pagamento de forma integral e pontual, conforme os vencimentos e 
direitos assegurados ao servidor cedido pelo regime jurídico a que está 
submetido no Município de Araripe. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Obrigações do Cedente: 
  
4.1 Manter o vínculo funcional do servidor com o seu quadro de 
pessoal, assegurando-lhe os direitos e vantagens decorrentes de sua 
carreira. 
4.2 Prestar as informações funcionais necessárias ao cessionário para 
o cumprimento das obrigações administrativas e financeiras relativas 
ao servidor cedido. 
Obrigações do Cessionário: 
4.3 Zelar pela integridade física e moral do servidor no exercício de 
suas funções. 
4.4 Cumprir integralmente com as obrigações financeiras relativas ao 
servidor, incluindo salário, benefícios, e encargos legais. 
4.5 Comunicar ao cedente qualquer irregularidade ou fato relevante 
relacionado ao servidor durante o período da cessão. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
  
5.1 O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
5.2 A cessão será automaticamente rescindida caso o servidor solicite 
exoneração ou se aposente durante o período de vigência deste Termo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 
  
6.1. Será de responsabilidade do Município de Campos Sales/CE 
providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
7.1 O presente Termo de Cessão não implica em alteração do vínculo 
funcional originário do servidor com o Município de Araripe/CE. 
7.2 As partes se comprometem a respeitar todas as normas e 
regulamentos aplicáveis à gestão de servidores públicos, conforme a 
legislação vigente. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
  
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Campos Sales/CE, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

                            

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