Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – GUARACIABA DO NORTE – CEARÁ O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará, no uso das suas atribuições convoca o 1º e 2º Conselheiro(a) Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Titulares no exercício da função, devido gozo de férias e vacância. RESOLVE: Art. 1º - Convocar o(a) Conselheiro(a) Tutelar 1º Suplente Francisco Germano Lavor de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 541.907.543- 15, para cumprimento do cronograma de férias de Conselheiros Tutelares titulares, no período de 10/04/2025 à 31/05/2025, em conformidade com o cronograma de Férias do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte – Ceará, conforme segue: CONSELHEIRO PERÍODO Francisco Romário Sousa Matias Férias 02/05/2025 à 31/05/2025 Maria Eliane da Silva Férias 01/04/2025 à 30/04/2025 Art. 2º - Convocar o(a) Conselheiro(a) Tutelar 2º Suplente Antônia Carla de Araújo Costa, inscrita no CPF sob o nº 609.659.343-73, para cumprimento de vacância definitiva solicitada pela Conselheira Tutelar, Ana Paula Ximenes Pires. Art. 3º- Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato, deveram comparecer na Secretaria de Proteção Social de Guaraciaba do Norte - Ceará, no endereço Avenida Monsenhor Furtado, nº 539, Bairro Centro, Guaraciaba do Norte – Ceará, no dia 10/04/2025 munidos dos seguintes documentos: a) Original e cópia do RG (Identidade); b) Original e cópia do CPF; c) Original e cópia do Comprovante de Residência; d) Declaração de não impedimento. Art. 4º - No caso de impossibilidade de assumir temporariamente a função de Conselheiro Tutelar Titular, o convocado deverá assinar termo de Desistência (anexo II), sendo imediatamente convocado o suplente posterior e assim sucessivamente, por meio eletrônico e/ou remoto, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar. Art. 5º - Após análise das documentações e, respectivamente, o deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, as documentações serão encaminhadas para o Setor Pessoal para os devidos fins administrativos. Art. 6º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. Art.7º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Guaraciaba do Norte, 09 de abril de 2025 ERIVALDO FARIAS DE SOUSA Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – GUARACIABA DO NORTE – CEARÁ ANEXO I – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO EU,______________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________, declaro para os devidos fins, que não incorro em quaisquer das vedações previstas no art. 140, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e estou ciente do Art. 37 da Resolução do CONANDA nº 231/2022 e Lei Municipal nº 1471, de 24 de março de 2023, que exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Assinatura ANEXO II – TERMO DE DESISTÊNCIA EU, ________________, inscrito(a) no CPF sob nº ___________, por livre e espontânea vontade, DESISTO de ocupar a vaga de Conselheiro Tutelar de Guaraciaba do Norte - Ceará pelo qual fui convocado(a) por meio do Edital de Convocação nº 01/CMDCA/2025, para substituir Conselheiro Tutelar Titular, pelo período de _______ meses, devido afastamento por motivo de férias de conselheiros titulares. Assinatura Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1FCAA029 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00025.20250124/0001-84 - CONTRATO Nº 202502130001 - ORIGEM: Dispensa Nº 0302002/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - CONTRATADA(O).....: AMBIENTALIZ ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria ambiental, com o objetivo de orientar a equipe municipal no cumprimento das legislações ambientais, promovendo ações voltadas à manutenção e melhoria do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) e Selo Município Verde, garantindo o alinhamento às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente no município de Guaraciaba do Norte-CE - VALOR TOTAL: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 2501.04.122.0002.2.082 - Gerenciamento e Manutencao da Secretaria do Meio Ambiente, R$ 59.400,00 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica; - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2025 Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador:2A5097CC SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0301-2501/07 – Processo Originário: Pregão Presencial n.º 020/2023-SEAFIN – Contratante: Secretaria de Assistência Social e Cidadania – Contratada: JPF ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.888.452/0001-21 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou no ACRÉSCIMO QUANTITATIVO da AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Valor do Acréscimo: R$ 102.441,26 (cento e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) – Novo Valor Global: R$ 515.946,13 (quinhentos e quinze mil novecentos e quarenta e seis reais e treze centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 07/03/2025 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, § Único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão MartinsFechar