Ceará , 10 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3690 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 204/2025 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art.1º. NOMEAR o Sr. DIEGO PAULINO RIBEIRO, portador do CPF nº 049.632.143-93 e carteira de identidade nº 2002099072871 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Capitão Pedro, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de fevereiro de 2025. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:DF816BF7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 312/2025 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Art. 1º. NOMEAR a Sra. ELANE SOUSA CARVALHO BATISTA, portadora do CPF n° 604.064.633-01 e Carteira de Identidade nº 343958633 SSP/CE, residente e domiciliada no município de Ibiapina/CE, para exercer as funções do Cargo em Comissão de SUPERVISORA DO NÚCLEO DO TRANSPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 18 de março de 2025. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador:A7A8154C GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 022/2025 Estabelece ponto facultativo e feriados, nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, respectivamente, e adota outras providências. O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local; Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que: Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências. Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 17 (quinta-feira) e 18 (sexta-feira) de abril de 2025, datas em que, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo. Considerando ainda a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 21 (segunda-feira) de abril de 2025, data dedicada à memória dos mártires da Liberdade, feriado nacional de Tiradentes, conforme Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Considerando que a decretação de ponto facultativo em 17 de abril de 2025 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais, como também não inviabilizará as ações em saúde; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira). Art. 2°. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 18 de abril de 2025 (Sexta-feira da Paixão), em cumprimento ao disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995. Art. 3º. Fica decretado feriado o dia 21 de abril de 2025 (segunda- feira), feriado nacional de Tiradentes, conforme Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933 Art. 4°. As previsões inscritas nos caputs dos arts. 1º, 2º e 3º deste decreto não se aplicam às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização. Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo ao serviço correspondente. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 09 de abril de 2025. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de IbiapinaFechar