DOU 10/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quinta-feira, 10 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7/PROGEP/FUFMT/2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 27º dia do mês de março de 2025, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.053253/2023-88, em que é PARTE, a Senhora TERESINHA VERA
RIBEIRO DORILEO, CPF n° 063.XXX.XXX-15, com domicílio onde não foi possível a entrega
de correspondência haja vista que foi identificado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos que o carteiro não foi atendido e CITA-A, pelo presente, para que tome
conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o
exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos
administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as
devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na
conversão do processo 23108.053253/2023-88 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
Cuiabá, 27 de março de 2025
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 9/PROGEP/FUFMT/2025
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 1º dia do mês de abril de 2025, em Cuiabá-
MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL
vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo
nº 23108.053213/2023-36, em que é PARTE, o Senhor GABRIEL NICEA DE FARIA, CPF n°
102.XXX.XXX-10, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome
conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o
exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos
administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as
devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na
conversão do processo nº 23108.053213/2023-36 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
Cuiabá, 1º de abril de 2025
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que a interessada se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Comunicar a senhora ALBELE DA SILVA AZEVEDO, matrícula 02590727, que a
Coordenação de Pagamento de Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI emite a DECIS ÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2025/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI, a respeito do Processo
Administrativo nº 08620.057372/2012-64, de reposição ao erário decorrente dos acertos
financeiros referentes ao pagamento indevido de parcela complementar de subsídio, a título
de pensão vitalícia, conforme consta no Ofício nº 231/AUDIR/SEGEP/MP de 12/06/2012
(7369321), e Informação nº 77/SEAP/COAP/CGGP/2012, de 19/07/2012, fls. 32 (0939157), à
pensionista ALBELE DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 02590727, no valor de R$ 96.943,18
(noventa e seis mil novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), que deverá ser
ressarcido ao erário nos termos do art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Na esteira do contido no Edital nº25/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI,
que subsidia esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa número
5/2013, do mesmo diploma mencionado alhures, esta Coordenação de Pagamento de Pessoal,
firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata inclusão do desconto na folha
de pagamento da pensionista referente ao débito de reposição erário, conforme o art. 46 da Lei
8112/1990.
3. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da
publicação deste Edital, dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
4. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AVISO PGR/MPF Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts.
49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
tendo em
vista o
constante no Procedimento
de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.002339/2025-51, resolve:
Art. 1º Este Aviso torna pública a existência das seguintes vagas para fins de
remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993:
I - 2 (duas) vagas na Procuradoria Regional da República da 1ª Região; e
II - 2 (duas) vagas na Procuradoria Regional da República da 2ª Região.
Parágrafo único. Além das vagas originalmente previstas nos incisos I e II do
caput, o concurso de remoção aberto por este Aviso abrangerá as vagas que possam surgir
sucessivamente, inclusive as decorrentes dessas últimas, até que essa cadeia se encerre
com vagas sem postulantes.
Art. 2º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso
devem apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, no qual deve constar
indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas, ainda que
atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico
https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Aviso.
§ 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente
poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
§ 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da
remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos.
§ 3º Os membros que realizaram permuta não podem participar de concursos
de remoção pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da consumação da permuta, nos termos
do art. 3º, parágrafo único, da Portaria PGR/MPU nº 206, de 28 de setembro de 2023.
Art. 3º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção à de outrem,
de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador
Regional da República, devem expressar sua vontade pela funcionalidade específica na
própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus.
§ 1º No período de inscrição, definido no art. 2º - caput e § 1º -, o interessado
deve indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o
direito de condicionamento, bem como de sua desistência.
§ 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente deve constar no
resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados.
§ 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção à de apenas 1 (um)
outro Procurador Regional da República.
§ 4º Após a desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador
Regional da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já
cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas
unidades.
§ 5º A opção de remoção condicionada à de outro membro pode impactar
eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não
caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de
1993.
§ 6º Podem ser escolhidas até 6 (seis) opções de unidade para cada membro da
dupla, coincidentes ou não.
§ 7º A combinação de opções das duplas deve ser formada a partir da
equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu.
§ 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão,
cada um, com a própria antiguidade.
§ 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas devem ser
ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e deve ter
precedência no processamento aquela que possuir o menor valor somado.
§ 10. Aplicado o disposto no parágrafo anterior, deve ser dada prioridade, em
caso de empate, à dupla do membro mais antigo.
§ 11. A desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador
Regional da República pode ser manifestada a qualquer momento, durante o período de
inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 4º Os nomes de todos os inscritos no concurso de remoção devem ser
enviados à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à
situação real e atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da
remoção de cada interessado.
Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal
deve ser enviada ao Procurador-Geral da República de modo a subsidiá-lo quanto ao
diferimento no tempo quanto ao exercício do direito à remoção nos termos do art. 49,
inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993.
Art. 5º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
EDITAL PGR/MPF Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista
as aposentadorias dos Subprocuradores-Gerais da República Alice Kanaan e Durval Tadeu Guimarães, concedidas, respectivamente, pelas Portarias PGR/MPF nºs 912, de 27 de setembro de 2024, e 1.089, de 14 de
novembro de 2024, resolve:
1. Este Edital declara aberto o processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação e tabela
abaixo:
.
.Opções
.Descrição da Opção - Assentos STJ
.Vagas Fixadas
.Vagas Disponíveis
.
.a.
.CORTE ESPECIAL
.2
.-
.
.b.
.1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
.4
.-
.
.c.
.2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
.4
.-
.
.d.
.3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
.6
.-
.
.e.
.1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
.9
.-
.
.f.
.2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
.9
.-
.
.g.
.3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
.9
.1
.
.h.
.4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
.9
.-
.
.i.
.5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
.12
.-
.
.j.
.6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
.12
.1
2. As inscrições para o processo seletivo, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 8 a 24 de abril de 2025, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia
do prazo.
3. O
procedimento de
inscrição, alteração ou
desistência deverá ser
realizado exclusivamente
por meio de
formulário eletrônico, disponível
no Sistema
Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - Processo para Escolha de Assentos.
4. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico.
5. As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados.
6. A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
7. Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo.
8. Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das
escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República.
9. A seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios:
9.1 Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores-Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no
cargo.
9.2 Para as Seções e as Turmas:
9.2.1 Devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
9.2.2 Não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a
ordem de antiguidade no cargo.
10. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos produza os seus efeitos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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