DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 3
LEI N.º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025
CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissiona-
dos na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas, alterando a Lei n.º 3.226/2008 com 
suas alterações.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do 
Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela 
Anexa I.
Art. 2.º Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa 
II.
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
<#E.G.B#219637#3#223196/>
TABELA ANEXA I 
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
Função Gratificada 5 
FG-5 
2 
 
TABELA ANEXA II 
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS  
E CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
Direção e Assessoramento 
Superior 
PJ-DAS-III 
1 
Protocolo 219637
LEI N.º 7.436, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ALTERA, dispositivos da Lei Ordinária n.° 3.226, de 04 de 
março de 2008.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 
71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.
Art. 2.º Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos 
servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por 
lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual n.° 3.226/08.
Parágrafo único. O atendimento às exigências do artigo 169 da 
Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - 
Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000, será certificado 
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de 
lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas 
do Estado.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão 
à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual 
para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.° Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS DE 
CARREIRA 
PADRÃO 
NÍVEIS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CLASSE 
I 
II 
III 
I – CARREIRA 
DE NÍVEL 
BÁSICO - 
CNB 
A 
R$ 4.734,12 
R$ 4.876,14 
R$ 5.022,43 
Auxiliar 
Judiciário 
B 
R$ 5.273,56 
R$ 5.431,74 
R$ 5.594,70 
 
C 
R$ 5.874,46 
R$ 6.050,67 
R$ 6.232,21 
 
D 
R$ 6.543,81 
R$ 6.740,14 
R$ 6.942,32 
 
E 
R$ 7.289,46 
R$ 7.508,13 
R$ 7.733,39 
 
F 
R$ 8.119,93 
R$ 8.363,63 
R$ 8.614,56 
II – 
CARREIRA 
DE NÍVEL 
MÉDIO - CNM 
 
A 
 
R$ 6.967,19  
 
R$ 7.176,23  
 
R$ 7.391,49 
Assistente 
Judiciário 
B 
R$ 7.761,09  
R$ 7.993,90 
R$ 8.233,74 
 
C 
R$ 8.645,40  
R$ 8.904,76 
R$ 9.171,93 
 
D 
R$ 9.630,50  
R$ 9.919,43 
R$ 10.216,99 
 
E 
R$ 10.727,86 
R$ 11.049,69 
R$ 11.381,19 
 
F 
R$ 11.950,25 
R$ 12.308,77 
R$ 12.678,00 
III – CARREIRA 
DE NÍVEL 
SUPERIOR - 
CNS 
 
A 
 
R$ 13.570,39  
 
R$ 13.977,49 
 
R$ 14.396,83 
Analista 
Judiciário 
B 
R$ 15.116,66 
R$ 15.570,16 
R$ 16.037,25 
Secretários e 
Subsecretários 
C 
R$ 16.839,13 
R$ 17.344,30 
R$ 17.864,64 
 
D 
R$ 18.757,87 
R$ 19.320,59 
R$ 19.900,22 
 
E 
R$ 20.895,23 
R$ 21.522,08 
R$ 22.167,75 
 
F 
R$ 23.276,10 
R$ 23.974,42 
R$ 24.693,63 
 
ANEXO II 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
VALOR 
OBSERVAÇÃO 
Direção e 
Assessoramento 
Superior 
PJ-DAS I 
R$ 22.607,28 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 65% do 
cargo em comissão 
PJ-DAS II 
R$ 21.983,68 
- 
PJ-DAS III 
R$ 21.393,09 
- 
Direção e 
Assessoramento 
Intermediário 
PJ-DAI 
R$ 11.172,29 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
Auxiliar de Gabinete 
PJ-AG 
R$ 5.737,82 
- 
Assistente Judicial de 
Entrância Inicial 
PJ-AJEI 
R$ 4.525,98 
- 
Assessor de 
Cerimonial 
PJ-AC 
R$ 4.525,98 
- 
Secretários das 
Secretarias 
PJ-DAS II 
R$ 21.983,68 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
Diretores das 
Secretarias 
PJ-DAS III 
R$ 21.393,09 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS DE 
CARREIRA 
PADRÃO 
NÍVEIS 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CLASSE 
I 
II 
III 
I – CARREIRA 
DE NÍVEL 
BÁSICO - 
CNB 
A 
R$ 4.734,12 
R$ 4.876,14 
R$ 5.022,43 
Auxiliar 
Judiciário 
B 
R$ 5.273,56 
R$ 5.431,74 
R$ 5.594,70 
 
C 
R$ 5.874,46 
R$ 6.050,67 
R$ 6.232,21 
 
D 
R$ 6.543,81 
R$ 6.740,14 
R$ 6.942,32 
 
E 
R$ 7.289,46 
R$ 7.508,13 
R$ 7.733,39 
 
F 
R$ 8.119,93 
R$ 8.363,63 
R$ 8.614,56 
II – 
CARREIRA 
DE NÍVEL 
MÉDIO - CNM 
 
A 
 
R$ 6.967,19  
 
R$ 7.176,23  
 
R$ 7.391,49 
Assistente 
Judiciário 
B 
R$ 7.761,09  
R$ 7.993,90 
R$ 8.233,74 
 
C 
R$ 8.645,40  
R$ 8.904,76 
R$ 9.171,93 
 
D 
R$ 9.630,50  
R$ 9.919,43 
R$ 10.216,99 
 
E 
R$ 10.727,86 
R$ 11.049,69 
R$ 11.381,19 
 
F 
R$ 11.950,25 
R$ 12.308,77 
R$ 12.678,00 
III – CARREIRA 
DE NÍVEL 
SUPERIOR - 
CNS 
 
A 
 
R$ 13.570,39  
 
R$ 13.977,49 
 
R$ 14.396,83 
Analista 
Judiciário 
B 
R$ 15.116,66 
R$ 15.570,16 
R$ 16.037,25 
Secretários e 
Subsecretários 
C 
R$ 16.839,13 
R$ 17.344,30 
R$ 17.864,64 
 
D 
R$ 18.757,87 
R$ 19.320,59 
R$ 19.900,22 
 
E 
R$ 20.895,23 
R$ 21.522,08 
R$ 22.167,75 
 
F 
R$ 23.276,10 
R$ 23.974,42 
R$ 24.693,63 
 
ANEXO II 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 5.416/2021 E RESOLUÇÃO 56/2023 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
VALOR 
OBSERVAÇÃO 
Direção e 
Assessoramento 
Superior 
PJ-DAS I 
R$ 22.607,28 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 65% do 
cargo em comissão 
PJ-DAS II 
R$ 21.983,68 
- 
PJ-DAS III 
R$ 21.393,09 
- 
Direção e 
Assessoramento 
Intermediário 
PJ-DAI 
R$ 11.172,29 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
Auxiliar de Gabinete 
PJ-AG 
R$ 5.737,82 
- 
Assistente Judicial de 
Entrância Inicial 
PJ-AJEI 
R$ 4.525,98 
- 
Assessor de 
Cerimonial 
PJ-AC 
R$ 4.525,98 
- 
Secretários das 
Secretarias 
PJ-DAS II 
R$ 21.983,68 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
Diretores das 
Secretarias 
PJ-DAS III 
R$ 21.393,09 
Servidor efetivo poderá 
optar pela remuneração 
do cargo efetivo 
acrescida de 55% do 
cargo em comissão 
 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
PARCELAS BÁSICAS DE 
REMUNERAÇÃO 
SOMA 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃ
O 
Diretor de 
Secretaria de 
Vara 
PJ-DSV 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Diretor de 
Unidade de 
Processament
o Judicial 
PJ-
DUPJ 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor 
Jurídico de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-
AJJEF 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-ASV 
R$ 9.732,74 
R$ 3.380,17 
R$ 13.112,91 
 
ANEXO III 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS 
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,  
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 
GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
BASE DE 
CÁLCULO 
VALOR 
Gratificação de 
Função Social 
GFS-2 
- 
R$ 2.767,50 
Gratificação de 
Função Operacional 
GFO-3 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 1 
FG-1 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 2 
FG-2 
- 
R$ 2.767,50 
Função Gratificada 3 
FG-3 
50% do PJ-DAI 
R$ 5.586,15 
Função Gratificada 4 
FG-4 
65% do PJ-DAI 
R$ 7.261,99 
Função Gratificada 5 
FG-5 
60% do PJ-DAS-
III 
R$ 12.835,86 
Função Gratificada 
de Coordenador 
FG-CAI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assessor 
FG-AI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assistente 
Técnico de Juiz de 
Entrância Final 
FG-ATJEF 
- 
R$ 4.805,92 
Função Gratificada 
de Assistente de 
Cálculos Judiciais 
FG-SCP 
 
60% do PJ-DAI 
R$ 6.703,38 
Função Gratificada 
de Membro da 
Equipe de Apoio 
FG-CL2 
- 
R$ 3.879,41 
 
Função Gratificada 
de Pregoeiro e 
Agente de 
Contratação 
FG-PAC 
- 
 
R$ 6.465,69 
 
ANEXO IV 
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
VALOR 
R$ 2.534,88 
 
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –  
LEI N.° 7.065/2024 
IDADE (anos) – SERVIDORAS E 
SERVIDORES ATIVOS 
VALOR 
VALOR + 50% 
18 a 28 
R$ 1.097,14 
- 
29 a 38 
R$ 1.206,85 
- 
39 a 48 
R$ 1.261,70 
- 
49 
R$ 1.316,56 
- 
50 a 58 
R$ 1.316,56 
R$ 1.974,84 
59 e acima 
R$ 1.371,42 
R$ 2.057,13 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar