PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 4 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ O Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Diretor de Unidade de Processament o Judicial PJ- DUPJ R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final PJ- AJJEF R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 9.732,74 R$ 3.380,17 R$ 13.112,91 ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO BASE DE CÁLCULO VALOR Gratificação de Função Social GFS-2 - R$ 2.767,50 Gratificação de Função Operacional GFO-3 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 1 FG-1 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 2 FG-2 - R$ 2.767,50 Função Gratificada 3 FG-3 50% do PJ-DAI R$ 5.586,15 Função Gratificada 4 FG-4 65% do PJ-DAI R$ 7.261,99 Função Gratificada 5 FG-5 60% do PJ-DAS- III R$ 12.835,86 Função Gratificada de Coordenador FG-CAI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assessor FG-AI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final FG-ATJEF - R$ 4.805,92 Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-SCP 60% do PJ-DAI R$ 6.703,38 Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio FG-CL2 - R$ 3.879,41 Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação FG-PAC - R$ 6.465,69 ANEXO IV VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR R$ 2.534,88 AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS – LEI N.° 7.065/2024 IDADE (anos) – SERVIDORAS E SERVIDORES ATIVOS VALOR VALOR + 50% 18 a 28 R$ 1.097,14 - 29 a 38 R$ 1.206,85 - 39 a 48 R$ 1.261,70 - 49 R$ 1.316,56 - 50 a 58 R$ 1.316,56 R$ 1.974,84 59 e acima R$ 1.371,42 R$ 2.057,13 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ O Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Diretor de Unidade de Processament o Judicial PJ- DUPJ R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final PJ- AJJEF R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 9.732,74 R$ 3.380,17 R$ 13.112,91 ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO BASE DE CÁLCULO VALOR Gratificação de Função Social GFS-2 - R$ 2.767,50 Gratificação de Função Operacional GFO-3 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 1 FG-1 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 2 FG-2 - R$ 2.767,50 Função Gratificada 3 FG-3 50% do PJ-DAI R$ 5.586,15 Função Gratificada 4 FG-4 65% do PJ-DAI R$ 7.261,99 Função Gratificada 5 FG-5 60% do PJ-DAS- III R$ 12.835,86 Função Gratificada de Coordenador FG-CAI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assessor FG-AI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final FG-ATJEF - R$ 4.805,92 Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-SCP 60% do PJ-DAI R$ 6.703,38 Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio FG-CL2 - R$ 3.879,41 Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação FG-PAC - R$ 6.465,69 ANEXO IV VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR R$ 2.534,88 AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS – LEI N.° 7.065/2024 IDADE (anos) – SERVIDORAS E SERVIDORES ATIVOS VALOR VALOR + 50% 18 a 28 R$ 1.097,14 - 29 a 38 R$ 1.206,85 - 39 a 48 R$ 1.261,70 - 49 R$ 1.316,56 - 50 a 58 R$ 1.316,56 R$ 1.974,84 59 e acima R$ 1.371,42 R$ 2.057,13 REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO PARCELAS BÁSICAS DE REMUNERAÇÃO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ O Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Diretor de Unidade de Processament o Judicial PJ- DUPJ R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final PJ- AJJEF R$ 18.012,92 R$ 3.380,17 R$ 21.393,09 Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 9.732,74 R$ 3.380,17 R$ 13.112,91 ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SÍMBOLO BASE DE CÁLCULO VALOR Gratificação de Função Social GFS-2 - R$ 2.767,50 Gratificação de Função Operacional GFO-3 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 1 FG-1 - R$ 1.412,91 Função Gratificada 2 FG-2 - R$ 2.767,50 Função Gratificada 3 FG-3 50% do PJ-DAI R$ 5.586,15 Função Gratificada 4 FG-4 65% do PJ-DAI R$ 7.261,99 Função Gratificada 5 FG-5 60% do PJ-DAS- III R$ 12.835,86 Função Gratificada de Coordenador FG-CAI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assessor FG-AI 50% do PJ-DAS- III R$ 10.696,55 Função Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final FG-ATJEF - R$ 4.805,92 Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-SCP 60% do PJ-DAI R$ 6.703,38 Função Gratificada de Membro da Equipe de Apoio FG-CL2 - R$ 3.879,41 Função Gratificada de Pregoeiro e Agente de Contratação FG-PAC - R$ 6.465,69 ANEXO IV VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR R$ 2.534,88 AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS – LEI N.° 7.065/2024 IDADE (anos) – SERVIDORAS E SERVIDORES ATIVOS VALOR VALOR + 50% 18 a 28 R$ 1.097,14 - 29 a 38 R$ 1.206,85 - 39 a 48 R$ 1.261,70 - 49 R$ 1.316,56 - 50 a 58 R$ 1.316,56 R$ 1.974,84 59 e acima R$ 1.371,42 R$ 2.057,13 DECRETO Nº 51.523, DE 08 DE ABRIL DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º: 0600792-97.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora EVA DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00795/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1092/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003864/2025-60, DECRETA: Art. 1.º. Fica promovida a servidora EVA DOS SANTOS, Matrícula n.° 177.953-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Auxiliar Operacional de Saúde A 1 Auxiliar Operacional de Saúde A 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219639#4#223198/> Protocolo 219639 Protocolo 219638 VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO II DA RESOLUÇÃO 05/2016 PLANTÃO VALOR R$ 1.689,64 VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO – ARTIGO 2.º, INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO VALOR 01 Sessão que perdure, initerruptamente, por mais de 6h após o horário de expediente regular 25% do Plantão R$ 422,41 02 - 03 Sessões por mês 50% do Plantão R$ 844,82 04 - 05 Sessões por mês 100% do Plantão R$ 1.689,64 06 - 08 Sessões por mês 150% do Plantão R$ 2.534,46 09 - 10 Sessões por mês 175% do Plantão R$ 2.956,87 Mais de 10 Sessões por mês 200% do Plantão R$ 3.379,28 VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO II DA RESOLUÇÃO 05/2016 PLANTÃO VALOR R$ 1.689,64 VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO – ARTIGO 2.º, INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO VALOR 01 Sessão que perdure, initerruptamente, por mais de 6h após o horário de expediente regular 25% do Plantão R$ 422,41 02 - 03 Sessões por mês 50% do Plantão R$ 844,82 04 - 05 Sessões por mês 100% do Plantão R$ 1.689,64 06 - 08 Sessões por mês 150% do Plantão R$ 2.534,46 09 - 10 Sessões por mês 175% do Plantão R$ 2.956,87 Mais de 10 Sessões por mês 200% do Plantão R$ 3.379,28 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar