DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025
4
 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
PARCELAS BÁSICAS DE 
REMUNERAÇÃO 
SOMA 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃ
O 
Diretor de 
Secretaria de 
Vara 
PJ-DSV 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Diretor de 
Unidade de 
Processament
o Judicial 
PJ-
DUPJ 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor 
Jurídico de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-
AJJEF 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-ASV 
R$ 9.732,74 
R$ 3.380,17 
R$ 13.112,91 
 
ANEXO III 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS 
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,  
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 
GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
BASE DE 
CÁLCULO 
VALOR 
Gratificação de 
Função Social 
GFS-2 
- 
R$ 2.767,50 
Gratificação de 
Função Operacional 
GFO-3 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 1 
FG-1 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 2 
FG-2 
- 
R$ 2.767,50 
Função Gratificada 3 
FG-3 
50% do PJ-DAI 
R$ 5.586,15 
Função Gratificada 4 
FG-4 
65% do PJ-DAI 
R$ 7.261,99 
Função Gratificada 5 
FG-5 
60% do PJ-DAS-
III 
R$ 12.835,86 
Função Gratificada 
de Coordenador 
FG-CAI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assessor 
FG-AI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assistente 
Técnico de Juiz de 
Entrância Final 
FG-ATJEF 
- 
R$ 4.805,92 
Função Gratificada 
de Assistente de 
Cálculos Judiciais 
FG-SCP 
 
60% do PJ-DAI 
R$ 6.703,38 
Função Gratificada 
de Membro da 
Equipe de Apoio 
FG-CL2 
- 
R$ 3.879,41 
 
Função Gratificada 
de Pregoeiro e 
Agente de 
Contratação 
FG-PAC 
- 
 
R$ 6.465,69 
 
ANEXO IV 
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
VALOR 
R$ 2.534,88 
 
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –  
LEI N.° 7.065/2024 
IDADE (anos) – SERVIDORAS E 
SERVIDORES ATIVOS 
VALOR 
VALOR + 50% 
18 a 28 
R$ 1.097,14 
- 
29 a 38 
R$ 1.206,85 
- 
39 a 48 
R$ 1.261,70 
- 
49 
R$ 1.316,56 
- 
50 a 58 
R$ 1.316,56 
R$ 1.974,84 
59 e acima 
R$ 1.371,42 
R$ 2.057,13 
 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
PARCELAS BÁSICAS DE 
REMUNERAÇÃO 
SOMA 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃ
O 
Diretor de 
Secretaria de 
Vara 
PJ-DSV 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Diretor de 
Unidade de 
Processament
o Judicial 
PJ-
DUPJ 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor 
Jurídico de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-
AJJEF 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-ASV 
R$ 9.732,74 
R$ 3.380,17 
R$ 13.112,91 
 
ANEXO III 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS 
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,  
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 
GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
BASE DE 
CÁLCULO 
VALOR 
Gratificação de 
Função Social 
GFS-2 
- 
R$ 2.767,50 
Gratificação de 
Função Operacional 
GFO-3 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 1 
FG-1 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 2 
FG-2 
- 
R$ 2.767,50 
Função Gratificada 3 
FG-3 
50% do PJ-DAI 
R$ 5.586,15 
Função Gratificada 4 
FG-4 
65% do PJ-DAI 
R$ 7.261,99 
Função Gratificada 5 
FG-5 
60% do PJ-DAS-
III 
R$ 12.835,86 
Função Gratificada 
de Coordenador 
FG-CAI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assessor 
FG-AI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assistente 
Técnico de Juiz de 
Entrância Final 
FG-ATJEF 
- 
R$ 4.805,92 
Função Gratificada 
de Assistente de 
Cálculos Judiciais 
FG-SCP 
 
60% do PJ-DAI 
R$ 6.703,38 
Função Gratificada 
de Membro da 
Equipe de Apoio 
FG-CL2 
- 
R$ 3.879,41 
 
Função Gratificada 
de Pregoeiro e 
Agente de 
Contratação 
FG-PAC 
- 
 
R$ 6.465,69 
 
ANEXO IV 
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
VALOR 
R$ 2.534,88 
 
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –  
LEI N.° 7.065/2024 
IDADE (anos) – SERVIDORAS E 
SERVIDORES ATIVOS 
VALOR 
VALOR + 50% 
18 a 28 
R$ 1.097,14 
- 
29 a 38 
R$ 1.206,85 
- 
39 a 48 
R$ 1.261,70 
- 
49 
R$ 1.316,56 
- 
50 a 58 
R$ 1.316,56 
R$ 1.974,84 
59 e acima 
R$ 1.371,42 
R$ 2.057,13 
 
REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
LEI N.° 3.226/2008, LEI N.° 4.107/2014 E LEI N.° 4.502/2017 
CARGO EM 
COMISSÃO 
SÍMBOLO 
PARCELAS BÁSICAS DE 
REMUNERAÇÃO 
SOMA 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃ
O 
Diretor de 
Secretaria de 
Vara 
PJ-DSV 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Diretor de 
Unidade de 
Processament
o Judicial 
PJ-
DUPJ 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor 
Jurídico de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-
AJJEF 
R$ 18.012,92 
R$ 3.380,17 
R$ 21.393,09 
Assessor de 
Juiz de 
Entrância 
Final 
PJ-ASV 
R$ 9.732,74 
R$ 3.380,17 
R$ 13.112,91 
 
ANEXO III 
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS 
LEI N.° 4.502/2017, LEI COMPLEMENTAR N.° 179/2017,  
LEI COMPLEMENTAR N.° 210/2020 E RESOLUÇÃO 56/2023 
GRATIFICAÇÃO DE 
FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
BASE DE 
CÁLCULO 
VALOR 
Gratificação de 
Função Social 
GFS-2 
- 
R$ 2.767,50 
Gratificação de 
Função Operacional 
GFO-3 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 1 
FG-1 
- 
R$ 1.412,91 
Função Gratificada 2 
FG-2 
- 
R$ 2.767,50 
Função Gratificada 3 
FG-3 
50% do PJ-DAI 
R$ 5.586,15 
Função Gratificada 4 
FG-4 
65% do PJ-DAI 
R$ 7.261,99 
Função Gratificada 5 
FG-5 
60% do PJ-DAS-
III 
R$ 12.835,86 
Função Gratificada 
de Coordenador 
FG-CAI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assessor 
FG-AI 
50% do PJ-DAS-
III 
R$ 10.696,55 
Função Gratificada 
de Assistente 
Técnico de Juiz de 
Entrância Final 
FG-ATJEF 
- 
R$ 4.805,92 
Função Gratificada 
de Assistente de 
Cálculos Judiciais 
FG-SCP 
 
60% do PJ-DAI 
R$ 6.703,38 
Função Gratificada 
de Membro da 
Equipe de Apoio 
FG-CL2 
- 
R$ 3.879,41 
 
Função Gratificada 
de Pregoeiro e 
Agente de 
Contratação 
FG-PAC 
- 
 
R$ 6.465,69 
 
ANEXO IV 
VALORES DOS AUXÍLIOS – LEI N.° 3.226/2008 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
VALOR 
R$ 2.534,88 
 
AUXÍLIO-SAÚDE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS –  
LEI N.° 7.065/2024 
IDADE (anos) – SERVIDORAS E 
SERVIDORES ATIVOS 
VALOR 
VALOR + 50% 
18 a 28 
R$ 1.097,14 
- 
29 a 38 
R$ 1.206,85 
- 
39 a 48 
R$ 1.261,70 
- 
49 
R$ 1.316,56 
- 
50 a 58 
R$ 1.316,56 
R$ 1.974,84 
59 e acima 
R$ 1.371,42 
R$ 2.057,13 
DECRETO Nº 51.523, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º: 0600792-97.2023.8.04.7700, que julgou 
parcialmente procedente os pedidos, para determinar o enquadramento da 
Autora EVA DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, 
de modo a prever a Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00795/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 1092/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003864/2025-60,
DECRETA:
Art. 1.º. Fica promovida a servidora EVA DOS SANTOS, Matrícula n.° 
177.953-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 
5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Auxiliar 
Operacional de 
Saúde
A
1
Auxiliar 
Operacional de 
Saúde
A
4
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219639#4#223198/>
Protocolo 219639
Protocolo 219638
 
VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO  
II DA RESOLUÇÃO 05/2016 
PLANTÃO 
VALOR 
R$ 1.689,64 
 
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO –  
ARTIGO 2.º,  INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO 
VALOR 
01 Sessão que perdure, 
initerruptamente, por mais de 6h após o 
horário de expediente regular 
25% do Plantão 
R$ 422,41 
02 - 03 Sessões por mês 
50% do Plantão 
R$ 844,82 
04 - 05 Sessões por mês 
100% do Plantão 
R$ 1.689,64 
06 - 08 Sessões por mês 
150% do Plantão 
R$ 2.534,46 
09 - 10 Sessões por mês 
175% do Plantão 
R$ 2.956,87 
Mais de 10 Sessões por mês 
200% do Plantão 
R$ 3.379,28 
 
VALOR DO PLANTÃO – ARTIGO 3.°, § 2.°, INCISO  
II DA RESOLUÇÃO 05/2016 
PLANTÃO 
VALOR 
R$ 1.689,64 
 
VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO –  
ARTIGO 2.º,  INCISO I-V DA PORTARIA N.° 4.889/2023 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PLANTÃO 
VALOR 
01 Sessão que perdure, 
initerruptamente, por mais de 6h após o 
horário de expediente regular 
25% do Plantão 
R$ 422,41 
02 - 03 Sessões por mês 
50% do Plantão 
R$ 844,82 
04 - 05 Sessões por mês 
100% do Plantão 
R$ 1.689,64 
06 - 08 Sessões por mês 
150% do Plantão 
R$ 2.534,46 
09 - 10 Sessões por mês 
175% do Plantão 
R$ 2.956,87 
Mais de 10 Sessões por mês 
200% do Plantão 
R$ 3.379,28 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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