DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 9
ISAÍAS GOMES DE OLIVEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º 
de janeiro de 2023, consoante o Quadro de Acesso - Promoção Especial, 
publicado no BG n.º 074/2023, com efeitos financeiros a partir da data da 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01273/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009551/2024-55, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º 
de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM ISAÍAS GOMES DE OLIVEIRA (13615), Matrícula n.º 111.925-7 D, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219656#9#223215/>
Protocolo 219656
<#E.G.B#219659#9#223218>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado 
do Amazonas e aceita por ERIVAN FERREIRA OLIVEIRA, nos autos da 
Reclamação Pré-processual n.º 0052545-95.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da mencionada reclamação, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00724/2025-CPRAC/PGEAM, no sentido de promover 
o interessado à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, conforme proposta constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com 
efeitos financeiros a partir de 1.º/05/2025 e demais efeitos a contar de 
25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005793/2025-30, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ERIVAN 
FERREIRA OLIVEIRA (14985), Matrícula n.º 155.838-2 A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas:
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril  de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219659#9#223218/>
Protocolo 219659
<#E.G.B#219661#9#223220>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS, nos 
autos da Reclamação Pré-processual n.º 0065175-86.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado 
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00673/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o interessado à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 
173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/4/2025 e demais efeitos a 
contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005600/2025-41, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOÃO 
BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS (15175), Matrícula n.º 156.112-0 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219661#9#223220/>
Protocolo 219661
<#E.G.B#219662#9#223221>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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