DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025
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DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por SÉRGIO DE ARAÚJO RODRIGUES, nos autos 
dos Embargos de Declaração n.º 0009587-24.2024.8.04.0000, opostos no 
Mandado de Segurança n.º 4011879-45.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado recurso, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00648/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover 
o interessado à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 
173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/4/2025 e demais efeitos a 
contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012906/2023-02, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SÉRGIO DE 
ARAÚJO RODRIGUES (15211), Matrícula n.º 156.159-6 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo 
celebrado entre a parte e homologado judicialmente, que os efeitos 
financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, 
sejam a partir de 1.º de abril de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219662#10#223221/>
Protocolo 219662
<#E.G.B#219663#10#223222>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pela Impetrante 
SIMARA NERY DA SILVA e aceita pelo Estado do Amazonas, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4005662-49.2024.8.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01420/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005741/2025-64, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM SIMARA NERY 
DA SILVA (1615), Matrícula n.º 255.332-5 A, à graduação de 2.º Sargento 
BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219663#10#223222/>
Protocolo 219663
<#E.G.B#219664#10#223223>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0676839-60.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor WALCENIR 
LEMOS DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de 
agosto de 2017, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto 
de 2018, bem como proceder a sua promoção à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 1.º de maio de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01335/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação 
de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.005451/2025-10, resolve
I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o 3.º Sargento 
PM WALCENIR LEMOS DA SILVA (11231), Matrícula n.º 129.260-9 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte 
que promoveu o 2.º Sargento PM WALCENIR LEMOS DA SILVA (11231), 
Matrícula n.º 129.260-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WALCENIR 
LEMOS DA SILVA (11231), Matrícula n.º 129.260-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a 
contar de 1.º de maio de 2019, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento 
PM WALCENIR LEMOS DA SILVA (11231), Matrícula n.º 129.260-9 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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