DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025
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com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo 
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, o SUBTENENTE QPBM WALDIR 
MELO JÚNIOR, Matrícula n.º 150.020-1B, com direito à percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$2.357,44 (dois 
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) de 
Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), 
sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em 
R$11.836,48 (onze mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219669#12#223228/>
Protocolo 219669
<#E.G.B#219670#12#223229>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 191/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de março de 2025, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, nos itens I 
e II, nas partes em que exonerou MAGNA FRAGA DIAS MAR, do cargo 
de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE 
ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 21, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou FABRÍCIO 
LOPES DOS SANTOS, para exercer o referido cargo de provimento em 
comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219670#12#223229/>
Protocolo 219670
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
Estamos a disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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