DOEAM 08/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de abril de 2025 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219664#11#223223/>
Protocolo 219664
<#E.G.B#219667#11#223226>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0621282-88.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar 
a retificação da promoção do Autor FABIANO MACIEL DE OLIVEIRA, à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como a 
promoção do policial militar às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento 
PM e Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, 21 de abril de 2019 e 
21 de abril de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarado no Ofício n.º 07323/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas 
contida no Ofício n.º 108/2025-DPA-4/PMAM;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 2.º 
Sargento PM, pelo do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021255/2024-02, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o Cabo PM FABIANO MACIEL DE OLIVEIRA (16704), Matrícula n.º 
169.726-9 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FABIANO MACIEL DE 
OLIVEIRA (16704), Matrícula n.º 169.726-9 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu o 3.º Sargento PM FABIANO MACIEL DE OLIVEIRA (16704), 
Matrícula n.º 169.726-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FABIANO 
MACIEL DE OLIVEIRA (16704), Matrícula n.º 169.726-9 A, à graduação de 
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FABIANO 
MACIEL DE OLIVEIRA (16704), Matrícula n.º 169.726-9 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
VI - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FABIANO 
MACIEL DE OLIVEIRA (16704), Matrícula n.º 169.726-9 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219667#11#223226/>
Protocolo 219667
<#E.G.B#219668#11#223227>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0107/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 0043/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão à servidora RAYKELLY DEVEZAS FREITAS, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00043/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.012441/2021-04, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAYKELLY 
DEVEZAS FREITAS, Matrícula n.º 162.031-2B, do cargo de Técnico de 
Enfermagem do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#219668#11#223227/>
Protocolo 219668
<#E.G.B#219669#11#223228>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.02122EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001360/2024-50), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do bombeiro 
militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva 
remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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