Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.04.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025-PE/SRP MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.04.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025-PE/SRP - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E CENTRAL DE ABASTAMENTO FARMACÊUTICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA – CNPJ Nº 09.485.574/00001-71. VALOR GLOBAL: R$ 37.899,00 (TRINTA E SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 08/04/2025 À 31/12/2025. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ARATUBA/CE, 08 DE ABRIL DE 2025. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CCCD5A5B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.04.07.03. PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025-PE/SRP MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2025.04.07.03. PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025-PE/SRP - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: MEDICI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 39.986.482/0001-36. VALOR GLOBAL: R$ 2.650.000,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 07/04/2025 À 31/12/2025. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA CONTRATADA: GISLANE LIRA TOMÁS. ARATUBA/CE, 07 DE ABRIL DE 2025. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:03B26581 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº023/2025 LEI Nº023/2025 ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025. ALTERA A LEI Nº. 45/2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. A Lei nº. 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Fica acrescida a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, com a seguinte redação: Art. 4º ... (...) II – GESTÃO BUROCRÁTICA a. Secretaria Municipal de Finanças; b. Secretaria Municipal de Administração e Transporte; c. Órgão Central do Sistema de Controle Interno; d. Procuradoria Geral do Município; e. Ouvidoria Geral do Município; II – Fica revogado o Art. 25: Art. 25- (Revogado) III – Ficam acrescidos a Seção IV e os artigos 28-A e 28-B, com a seguinte redação: Art. 28-A. Fica criada a Ouvidoria Geral, na estrutura administrativa da Prefeitura de Arneiroz, como órgão autônomo de controle da administração pública, para defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, quanto à atuação do Poder Executivo Municipal. § 1º- Compete à Ouvidoria Geral: I - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados em encaminhar suas reclamações e denúncias; II - Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas; III - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes; IV - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal. § 2º- A Ouvidoria Geral terá acesso a quaisquer documentos da Administração Pública Municipal, podendo requisitá-los para exame e posterior devolução. §3º- A Ouvidoria Geral é um órgão de interlocução entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade Art. 28-B. A Ouvidoria Geral do Município terá na sua estrutura organizacional, os seguintes cargos: I – Ouvidor Geral do Município de Arneiroz: Cargo com status de Secretário, o qual responderá como titular da Ouvidoria Geral do Município de Arneiroz, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. II – Secretário Executivo: Cargo de apoio ao Ouvidor Geral, de livre nomeação e exoneração, competindo-lhe: a) – Prestar apoio direto ao Ouvidor Geral no planejamento, coordenação, execução e acompanhamento das atividades da Ouvidoria; b) – Receber, registrar, classificar e encaminhar, por meio físico ou eletrônico, as manifestações recebidas (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações); c) – Auxiliar na interlocução com os órgãos e entidades da Administração Municipal, solicitando informações e acompanhando as providências adotadas diante das manifestações recebidas; d) – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor Geral, no âmbito de sua competência. IV – Fica acrescido o art. 40-A à Lei nº 45/2023, com a seguinte redação:Fechar