DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2025.04.08.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 
002/2025-PE/SRP 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
N° 
2025.04.08.01. 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025-PE/SRP - SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
MÉDICO 
HOSPITALAR 
E 
INSUMOS PARA 
USO 
NAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E CENTRAL DE 
ABASTAMENTO 
FARMACÊUTICA, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE. 
CONTRATADA: 
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA – CNPJ Nº 
09.485.574/00001-71. VALOR GLOBAL: R$ 37.899,00 (TRINTA 
E SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 
08/04/2025 
À 
31/12/2025. 
SIGNATÁRIOS: 
PELA 
CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA 
CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. 
  
ARATUBA/CE, 08 DE ABRIL DE 2025. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CCCD5A5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2025.04.07.03. PREGÃO ELETRÔNICO N° 
003/2025-PE/SRP 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
N° 
2025.04.07.03. 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025-PE/SRP - SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS 
ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA 
OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA 
DE 
COMÉRCIO 
FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O 
MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: 
MEDICI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 39.986.482/0001-36. 
VALOR 
GLOBAL: 
R$ 
2.650.000,00 
(DOIS 
MILHÕES 
SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 07/04/2025 À 
31/12/2025. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO 
AIUSTRONG PAZ PAIVA. PELA CONTRATADA: GISLANE 
LIRA TOMÁS.  
ARATUBA/CE, 07 DE ABRIL DE 2025.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:03B26581 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº023/2025 
 
LEI Nº023/2025 
  
ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025. 
  
ALTERA A LEI Nº. 45/2023, QUE DISPÕE SOBRE 
A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
E 
ORGANIZACIONAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. A Lei nº. 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I – Fica acrescida a alínea “e” ao inciso II do art. 4º, com a seguinte 
redação: 
  
Art. 4º ... 
(...) 
II – GESTÃO BUROCRÁTICA 
a. Secretaria Municipal de Finanças; 
b. Secretaria Municipal de Administração e Transporte; 
c. Órgão Central do Sistema de Controle Interno; 
d. Procuradoria Geral do Município; 
e. Ouvidoria Geral do Município; 
  
II – Fica revogado o Art. 25: 
Art. 25- (Revogado) 
  
III – Ficam acrescidos a Seção IV e os artigos 28-A e 28-B, com a 
seguinte redação:  
Art. 28-A. Fica criada a Ouvidoria Geral, na estrutura administrativa 
da Prefeitura de Arneiroz, como órgão autônomo de controle da 
administração pública, para defesa dos direitos e interesses dos 
cidadãos, quanto à atuação do Poder Executivo Municipal. 
§ 1º- Compete à Ouvidoria Geral: 
I - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados em 
encaminhar suas reclamações e denúncias; 
II - Receber e apurar a procedência das reclamações ou denúncias que 
lhe forem dirigidas; 
III - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às 
regras da boa administração, representando, quando necessário, aos 
órgãos superiores competentes; 
IV - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das 
atividades da Administração Pública Municipal. 
§ 2º- A Ouvidoria Geral terá acesso a quaisquer documentos da 
Administração Pública Municipal, podendo requisitá-los para exame e 
posterior devolução. 
§3º- A Ouvidoria Geral é um órgão de interlocução entre o Poder 
Executivo Municipal e a sociedade, constituindo-se um canal aberto 
para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, 
reclamações, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da 
sociedade 
  
Art. 28-B. A Ouvidoria Geral do Município terá na sua estrutura 
organizacional, os seguintes cargos: 
  
I – Ouvidor Geral do Município de Arneiroz: Cargo com status de 
Secretário, o qual responderá como titular da Ouvidoria Geral do 
Município de Arneiroz, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito 
Municipal. 
II – Secretário Executivo: Cargo de apoio ao Ouvidor Geral, de livre 
nomeação e exoneração, competindo-lhe: 
a) – Prestar apoio direto ao Ouvidor Geral no planejamento, 
coordenação, execução e acompanhamento das atividades da 
Ouvidoria; 
b) – Receber, registrar, classificar e encaminhar, por meio físico ou 
eletrônico, as manifestações recebidas (reclamações, denúncias, 
sugestões, elogios e solicitações); 
c) – Auxiliar na interlocução com os órgãos e entidades da 
Administração Municipal, solicitando informações e acompanhando 
as providências adotadas diante das manifestações recebidas; 
d) – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Ouvidor 
Geral, no âmbito de sua competência. 
  
IV – Fica acrescido o art. 40-A à Lei nº 45/2023, com a seguinte 
redação: 

                            

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