Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Ouvidor Geral ARN 28 01 R$ 4.032,60 II- Ficam acrescidos os seguintes cargos: Secretário Executivo da Ouvidoria ARN 33 01 R$ 1.540,72 Secretário Executivo da Secretaria de Infraestrutura ARN 28 01 R$ 2.795,11 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:BCD3B64D PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 024/2025 LEI Nº 024/2025 ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor deR$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação a seguir: MANUTENÇÃO –COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL ÓRGÃO: 01- CAMARA LEGISLATIVA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 CAMARA MUNICIPAL FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 – AÇÃO LEGISLATIVA PROJETO: 2001– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001 Natureza da despesa: 3.3.50.41.00 (CONTRIBUÇÕES) R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 2°.Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3°.Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4º.Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO 01.01.01.031.0001.2001 (3.3.90.39.00) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA R$ 3.000,00 (três mil reais) Art. 5°.Fica desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas. Art. 6º.Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:C5EBD399 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 12/2025. DECRETO Nº 12/2025. ARNEIROZ/CE, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do municipio afetadas pela Seca - COBRADE: 1.4.1.2.0, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO DE PEDROSA FILHO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio de Arneiroz, e legislações correlatas. Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vem comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consume humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adverses, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer N°001/2025, de 09 de Abril de 2025, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Considerando as diretrizes da portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1°- Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema integrado de informações sobre Desastres (S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3°- Autoriza-se a convocação de voluntaries para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de Abril de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:06F3E3B9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 123/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.Fechar