DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Ouvidor Geral 
ARN 28 
01 
R$ 4.032,60 
  
II- Ficam acrescidos os seguintes cargos: 
  
Secretário Executivo da Ouvidoria  
ARN 33 
01 
R$ 1.540,72 
Secretário Executivo da Secretaria de 
Infraestrutura  
ARN 28 
01 
R$ 2.795,11 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:BCD3B64D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 024/2025 
 
LEI Nº 024/2025 
  
ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1°. Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor 
deR$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação a seguir: 
  
MANUTENÇÃO –COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
ÓRGÃO: 01- CAMARA LEGISLATIVA 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 CAMARA MUNICIPAL 
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA 
SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0001 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROJETO: 2001– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001 
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00 (CONTRIBUÇÕES) 
R$ 3.000,00 (três mil reais) 
  
Art. 2°.Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
Art. 3°.Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
Art. 4º.Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei. 
  
ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO 
01.01.01.031.0001.2001 (3.3.90.39.00) 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS 
JURÍDICA 
R$ 3.000,00 (três mil reais) 
  
Art. 5°.Fica desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
às presentes despesas. 
Art. 6º.Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:C5EBD399 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 12/2025. 
 
DECRETO Nº 12/2025. 
ARNEIROZ/CE, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
  
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do 
municipio afetadas pela Seca - COBRADE: 1.4.1.2.0, 
e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
ANTÔNIO MONTEIRO DE PEDROSA FILHO, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio de 
Arneiroz, e legislações correlatas. 
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas 
temperaturas vem comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consume humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adverses, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
Considerando o Parecer N°001/2025, de 09 de Abril de 2025, da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
Considerando as diretrizes da portaria N° 260 de 02 de fevereiro de 
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de 
Emergência. 
DECRETA: 
Art. 1°- Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema integrado de informações sobre Desastres 
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3°- Autoriza-se a convocação de voluntaries para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de Abril de 
2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:06F3E3B9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N.º 123/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025. 
 

                            

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