Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue: I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente conhecida como “Rua 01”, que se inicia na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente conhecida como “Rua 02”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como “Rua 03”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente conhecida como “Rua 04”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente conhecida como “Rua 05”, que se inicia perpendicularmente na CE 293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na “Rua 06” do referido loteamento; VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida como “Rua 06”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 08” do referido loteamento; VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente conhecida como “Rua 07”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA, popularmente conhecida como “Rua 08”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente conhecida como “Rua 09”, que se inicia perpendicularmente na CE 293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; Art. 2º. Fica determinado que após o nome do homenageado será acrescido entre parênteses, seu apelido ou nome que era conhecido amplamente pela população de forma geral. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE *versão final Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:31DA9608 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 09.04.001/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 2.879, DE 07 DE ABRIL DE 2025 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e considerando os ditames do art. 8° da Lei Municipal n° 2.879, de 07 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1º. O valor da bolsa de estágio mensal do Programa Bolsa Jovem Barbalha, instituído pela Lei Municipal n° 2.879/2025, fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º. Fica impossibilitado de se inscrever e participar do Programa Bolsa Jovem Barbalha o jovem que já tenha participado de edições anteriores do Programa. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 82, de 24 de novembro de 2021. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BEFFF013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 07.03 PORTARIA Nº 07.04.2025/2025/SEINFRA/GAB Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e dá outras providências. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo: CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que estabelece normas para a composição, instalação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do direito de defesa dos cidadãos em face das autuações por infrações de trânsito; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na nomeação de membros com conhecimento técnico e idoneidade para compor o referido colegiado; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Barbalha/CE, com mandato de dois (02) anos, os seguintes membros: I – Presidente: Kaue Luna Fontes Paiva Queiroz – Servidor comissionada do Departamento Municipal de Trânsito que é ligado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. II – Membro Titular: Antonio Neurisma de Sousa – Secretário da JARI, Representante efetivo do Departamento Municipal de Trânsito do Município, DEMUTRAN; III – Membro Titular: Lennon Stefano da Silva Santos – Representante dos transportes da sociedade civil, indicado pelo Departamento Municipal de Trânsito do Município, DEMUTRAN; Art. 2º Compete à JARI, nos termos da legislação de trânsito, apreciar e julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por infrações de trânsito, bem como exercer outras atribuições correlatas definidas em lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha/CE, 07 de abril de 2025. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Portaria N°. 02.01.005/2025 Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Fechar