DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
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LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
  
DENOMINA 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO 
HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no 
Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue: 
I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente 
conhecida como “Rua 01”, que se inicia na “Rua 09”, finalizando na 
“Rua 05” do referido loteamento; 
II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente 
conhecida como “Rua 02”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 
09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; 
III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como “Rua 
03”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na 
“Rua 05” do referido loteamento; 
IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente 
conhecida como “Rua 04”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 
09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento; 
V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente 
conhecida como “Rua 05”, que se inicia perpendicularmente na CE 
293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na “Rua 06” do 
referido loteamento; 
VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida 
como “Rua 06”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, 
finalizando na “Rua 08” do referido loteamento; 
VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente 
conhecida como “Rua 07”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 
06”, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento; 
VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA, 
popularmente 
conhecida 
como 
“Rua 
08”, 
que 
se 
inicia 
perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul do 
referido loteamento; 
IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente 
conhecida como “Rua 09”, que se inicia perpendicularmente na CE 
293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do 
referido loteamento; 
Art. 2º. Fica determinado que após o nome do homenageado será 
acrescido entre parênteses, seu apelido ou nome que era conhecido 
amplamente pela população de forma geral. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
*versão final  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:31DA9608 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 09.04.001/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
  
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 2.879, 
DE 07 DE ABRIL DE 2025 DA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, e considerando os ditames do art. 8° da Lei 
Municipal n° 2.879, de 07 de abril de 2025, 
DECRETA: 
Art. 1º. O valor da bolsa de estágio mensal do Programa Bolsa Jovem 
Barbalha, instituído pela Lei Municipal n° 2.879/2025, fica fixado em 
R$ 700,00 (setecentos reais). 
Art. 2º. Fica impossibilitado de se inscrever e participar do Programa 
Bolsa Jovem Barbalha o jovem que já tenha participado de edições 
anteriores do Programa. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto 
Municipal n° 82, de 24 de novembro de 2021. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BEFFF013 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO 07.03 
 
PORTARIA Nº 07.04.2025/2025/SEINFRA/GAB 
  
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no 
âmbito do Município de Barbalha/CE, e dá outras 
providências. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no 
exercício do seu cargo: 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que 
estabelece normas para a composição, instalação e funcionamento das 
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do 
direito de defesa dos cidadãos em face das autuações por infrações de 
trânsito; 
CONSIDERANDO 
o 
interesse 
público 
e 
a 
conveniência 
administrativa na nomeação de membros com conhecimento técnico e 
idoneidade para compor o referido colegiado; 
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações – JARI do Município de Barbalha/CE, com 
mandato de dois (02) anos, os seguintes membros: 
I – Presidente: 
Kaue Luna Fontes Paiva Queiroz – Servidor comissionada do 
Departamento Municipal de Trânsito que é ligado a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 
  
II – Membro Titular: 
Antonio Neurisma de Sousa – Secretário da JARI, Representante 
efetivo do Departamento Municipal de Trânsito do Município, 
DEMUTRAN; 
III – Membro Titular: 
Lennon Stefano da Silva Santos – Representante dos transportes da 
sociedade civil, indicado pelo Departamento Municipal de Trânsito do 
Município, DEMUTRAN; 
Art. 2º Compete à JARI, nos termos da legislação de trânsito, apreciar 
e julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por 
infrações de trânsito, bem como exercer outras atribuições correlatas 
definidas em lei. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Barbalha/CE, 07 de abril de 2025. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Portaria N°. 02.01.005/2025 
Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos 
   
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

                            

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