DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: João Paulo da Silva
Olegário e Ricardo da Silva Ferreira.
Data da assinatura do contrato: 20 de março de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:FA1CEF6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.02.03/2025. PREGÃO
ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato
do
Contrato
Nº
03.02.03/2025.
Pregão
Eletrônico.
2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da
Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa
FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ
nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break,
coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre
outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação (Gestão Administrativa) do município de Barbalha/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 9.525,60 (nove mil quinhentos e vinte e cinco
reais e sessenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Francisca Elizabeth Pinto
Lopes.
Data da assinatura do contrato: 03 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:B83F1905
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.02.04/2025. PREGÃO
ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato
do
Contrato
Nº
03.02.04/2025.
Pregão
Eletrônico.
2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da
Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa
FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ
nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break,
coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre
outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Educação (FUNDEB) do município de Barbalha/CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 21.951,36 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e um
reais e trinta e seis centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze)
meses. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Francisca
Elizabeth Pinto Lopes.
Data da assinatura do contrato: 03 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:8143D29D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.01.01/2025. PREGÃO
ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato
do
Contrato
Nº
03.01.01/2025.
Pregão
Eletrônico.
2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da
Secretaria Municipal de Governo de Barbalha/CE e a empresa
FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ
nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break,
coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre
outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Governo do município de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
74.149,50 (setenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e
cinquenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Signatários: Jusueh do Nascimento Ferreira Nogueira e Francisca
Elizabeth Pinto Lopes.
Data da assinatura do contrato: 03 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:0FB302DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 03.04.2025/2025/SEINFRA/GAB
Dispõe sobre a designação do servidor para exercer
função de assessoramento na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras
providências.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
exercício do seu cargo:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e planejamento
estratégico das contratações realizadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
uma
assessoria
em
planejamento das contratações para adequação à Lei nº 14.133/2021 e
legislações correlatas, garantindo maior segurança jurídica e eficiência
nos processos licitatórios;
CONSIDERANDO a formação acadêmica e experiência profissional
do servidor Moises Souza Domingos, bacharel em Direito, advogado,
pós-graduado em Licitações e Contratos, e com atuação pregressa
como Agente de Contratação, Pregoeiro e Presidente de Comissão de
Licitação;
CONSIDERANDO que o servidor, atualmente ocupante do cargo
efetivo de Operador de Motoniveladora, pode prestar assessoria em
planejamento das contratações desta Secretaria sem prejuízo à
Administração Pública;
CONSIDERANDO que a execução das atividades em regime
remoto, com comparecimento presencial semanal para despacho de
demandas e tratamento de urgências, atende ao princípio da eficiência
administrativa e não compromete o regular funcionamento dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO que a presente designação representa uma
vantagem para a Administração Pública Municipal, pois valoriza um
servidor efetivo, aproveitando sua experiência e conhecimento técnico
para otimizar os processos de contratação da Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Moises Souza Domingos, ocupante do
cargo efetivo de Operador de Motoniveladora, inscrito sob a matrícula
n° 008843518 para exercer função de assessoramento em
planejamento e gestão de contratações no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE.
Art. 2º A atividade de assessoramento será desempenhada de forma
remota, com comparecimento presencial semanal para despacho das
demandas e apontamento de urgências, conforme pactuado entre as
partes.
Art. 3º Fica assegurado que a presente designação não implica em
prejuízo ao funcionamento da Secretaria, sendo mantida a
regularidade dos processos administrativos e a eficiência dos serviços
prestados.
Art. 4º A prestação de serviço em regime remoto não obsta a
possibilidade de pagamento de horas extras ao servidor quando as
demandas assim exigirem, desde que devidamente justificadas e
autorizadas pela Secretaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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