Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Ricardo da Silva Ferreira. Data da assinatura do contrato: 20 de março de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:FA1CEF6A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.02.03/2025. PREGÃO ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP. EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato Nº 03.02.03/2025. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Gestão Administrativa) do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 9.525,60 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Francisca Elizabeth Pinto Lopes. Data da assinatura do contrato: 03 de fevereiro de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:B83F1905 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.02.04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP. EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato Nº 03.02.04/2025. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (FUNDEB) do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 21.951,36 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Francisca Elizabeth Pinto Lopes. Data da assinatura do contrato: 03 de fevereiro de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:8143D29D SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 03.01.01/2025. PREGÃO ELETRÔNICO. 2024.08.12.1 - SRP. EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato Nº 03.01.01/2025. Pregão Eletrônico. 2024.08.12.1 - SRP. Partes: O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Governo de Barbalha/CE e a empresa FRANCISCA ELIZABETH PINTO LOPES – ME, inscrita no CNPJ nº. 41.312.067/0001-49. Objeto: fornecimento de coffee break, coquetel, buffet, refeições topo "quentinha", kit de lanches dentre outros para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo do município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 74.149,50 (setenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Jusueh do Nascimento Ferreira Nogueira e Francisca Elizabeth Pinto Lopes. Data da assinatura do contrato: 03 de janeiro de 2025. Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador:0FB302DF SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 03.04.2025/2025/SEINFRA/GAB Dispõe sobre a designação do servidor para exercer função de assessoramento na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e dá outras providências. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo: CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e planejamento estratégico das contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria em planejamento das contratações para adequação à Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas, garantindo maior segurança jurídica e eficiência nos processos licitatórios; CONSIDERANDO a formação acadêmica e experiência profissional do servidor Moises Souza Domingos, bacharel em Direito, advogado, pós-graduado em Licitações e Contratos, e com atuação pregressa como Agente de Contratação, Pregoeiro e Presidente de Comissão de Licitação; CONSIDERANDO que o servidor, atualmente ocupante do cargo efetivo de Operador de Motoniveladora, pode prestar assessoria em planejamento das contratações desta Secretaria sem prejuízo à Administração Pública; CONSIDERANDO que a execução das atividades em regime remoto, com comparecimento presencial semanal para despacho de demandas e tratamento de urgências, atende ao princípio da eficiência administrativa e não compromete o regular funcionamento dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a presente designação representa uma vantagem para a Administração Pública Municipal, pois valoriza um servidor efetivo, aproveitando sua experiência e conhecimento técnico para otimizar os processos de contratação da Secretaria; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Moises Souza Domingos, ocupante do cargo efetivo de Operador de Motoniveladora, inscrito sob a matrícula n° 008843518 para exercer função de assessoramento em planejamento e gestão de contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha/CE. Art. 2º A atividade de assessoramento será desempenhada de forma remota, com comparecimento presencial semanal para despacho das demandas e apontamento de urgências, conforme pactuado entre as partes. Art. 3º Fica assegurado que a presente designação não implica em prejuízo ao funcionamento da Secretaria, sendo mantida a regularidade dos processos administrativos e a eficiência dos serviços prestados. Art. 4º A prestação de serviço em regime remoto não obsta a possibilidade de pagamento de horas extras ao servidor quando as demandas assim exigirem, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela Secretaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar