Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores para as funções que exigirem, no ato da contratação; Comprovante de Residência atualizado; Declaração ou documento oficial que comprove experiência funcional; Plano de aula, conforme modelo descrito nos anexos IV e V, obedecendo aos temas apresentados no anexo, de acordo com a função pleiteada, para as funções de Professor. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente Edital. 5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.3 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e apresentação de plano de aula (para as funções de Professor), mediante o preenchimento obrigatório das minutas constantes nos Anexos III e IV. 5.4 O plano de aula deverá ser entregue no ato da inscrição, junto à documentação solicitada. A elaboração do plano deverá ser baseada no tempo de quatro horas aulas (220min), para o eixo do Ensino Fundamental II, devendo ser apresentado à banca em, no mínimo 5 e, no máximo, 15 minutos. 5.4.1 Para cada função/disciplina listada no item 1, ficam definidos os seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula: FUNÇÃO/COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA) TEMA/CONTEÚDO Fundamental II – Linguagens: Língua Portuguesa Mecanismos linguísticos de coesão na construção textual. Fundamental II - Matemática Simetrias de translação, rotação e reflexão 5.5 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos. 5.6 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante documentos originais); b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a assinatura do declarante/empregador. 5.7 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 5.8 Os critérios de avaliação da apresentação do plano de aula e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo VI deste Edital; 5.9 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos V e VI; 6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular e apresentação o plano de aula. 6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos. 6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato: a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência profissional; c) maior idade. 7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 8. DOS RECURSOS 8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Educação: a) do indeferimento da inscrição; b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à apresentação do plano de aula; d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, durante os dias úteis da semana, no horário das 08h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h e deverão seguir o modelo constante no anexo VIII; 8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por até mais um ano. 9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo será de até: a) Professor Fundamental II – Linguagens: Língua Portuguesa, Redação, Artes, LIBRAS – R$ 2.143,50 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para uma jornada de trabalho de 100 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; b) Professor Fundamental II - Matemática(6º ao 9º ano) - R$ 2.143,50 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para uma jornada de trabalho de 100 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; c) Secretário Escolar - R$ 1.912,00 (Um mil, novecentos e doze reais), para uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; d) Psicopedagogo - R$ 2.143,50 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para uma jornada de trabalho de 100 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; e) Nutricionista - R$ 1.759,48 (Um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; f) Psicólogo - R$ 2.868,42 (Dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; g) Assistente Social - R$ 2.868,42 (Dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 150 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço. 9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 9.2. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação. 10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na seleção pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 anos completos; f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; g) apresentar a qualificação exigida para a vaga no ato da contratação, nos termos deste Edital. 10.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação. 10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar-se na Secretaria de Educação, portando os documentos exigidos para a contratação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Educação de Cariús/CE. 11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal.Fechar