DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
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4.1 Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
4.2 Diploma de Conclusão dos cursos superiores para as funções que 
exigirem, no ato da contratação; 
Comprovante de Residência atualizado; 
Declaração ou documento oficial que comprove experiência 
funcional; 
Plano de aula, conforme modelo descrito nos anexos IV e V, 
obedecendo aos temas apresentados no anexo, de acordo com a 
função pleiteada, para as funções de Professor. 
5. DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 A seleção seguirá o cronograma descrito no Anexo I do presente 
Edital. 
5.2 Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação 
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo 
Simplificado de que trata este Edital. 
5.3 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na 
análise do “Curriculum Vitae” do candidato e apresentação de plano 
de aula (para as funções de Professor), mediante o preenchimento 
obrigatório das minutas constantes nos Anexos III e IV. 
5.4 O plano de aula deverá ser entregue no ato da inscrição, junto à 
documentação solicitada. A elaboração do plano deverá ser baseada 
no tempo de quatro horas aulas (220min), para o eixo do Ensino 
Fundamental II, devendo ser apresentado à banca em, no mínimo 5 e, 
no máximo, 15 minutos. 
5.4.1 Para cada função/disciplina listada no item 1, ficam definidos os 
seguintes temas e os conteúdos para elaboração do Plano de Aula: 
  
FUNÇÃO/COMPONENTE 
CURRICULAR 
(DISCIPLINA) 
TEMA/CONTEÚDO 
Fundamental II – Linguagens: Língua Portuguesa 
Mecanismos linguísticos de coesão na 
construção textual. 
Fundamental II - Matemática 
Simetrias de translação, rotação e reflexão 
  
5.5 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência 
profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou 
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos 
candidatos. 
5.6 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos 
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante 
documentos originais); 
b) comprovantes da experiência profissional. Declarações de emprego 
serão 
aceitas, 
desde 
que 
reconhecida 
a 
assinatura 
do 
declarante/empregador. 
5.7 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
5.8 Os critérios de avaliação da apresentação do plano de aula e suas 
respectivas pontuações são os constantes no Anexo VI deste Edital; 
5.9 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de 
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos V e 
VI; 
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da análise curricular e apresentação o plano de aula. 
6.2 O resultado final será disponibilizado na sede da Secretaria de 
Educação de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem 
decrescente das notas dos candidatos. 
6.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente 
o candidato: 
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição 
desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo 
seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente processo seletivo. 
8. DOS RECURSOS 
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de 
Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à 
apresentação do plano de aula; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Educação. 
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Educação, 
durante os dias úteis da semana, no horário das 08h às 11:00h e das 
13:00h às 16:00h e deverão seguir o modelo constante no anexo VIII; 
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir da data da divulgação do ato recorrido. 
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO 
CONTRATADO 
9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser 
prorrogado por até mais um ano. 
9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo 
seletivo será de até: 
a) Professor Fundamental II – Linguagens: Língua Portuguesa, 
Redação, Artes, LIBRAS – R$ 2.143,50 (Dois mil, cento e quarenta e 
três reais e cinquenta centavos), para uma jornada de trabalho de 100 
horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; 
b) Professor Fundamental II - Matemática(6º ao 9º ano) - R$ 2.143,50 
(Dois mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para 
uma jornada de trabalho de 100 horas mensais, de acordo com a 
necessidade do serviço; 
c) Secretário Escolar - R$ 1.912,00 (Um mil, novecentos e doze 
reais), para uma jornada de trabalho de 200 horas mensais, de acordo 
com a necessidade do serviço; 
d) Psicopedagogo - R$ 2.143,50 (Dois mil, cento e quarenta e três 
reais e cinquenta centavos), para uma jornada de trabalho de 100 
horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; 
e) Nutricionista - R$ 1.759,48 (Um mil, setecentos e cinquenta e nove 
reais e quarenta e oito centavos), para uma jornada de trabalho de 200 
horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; 
f) Psicólogo - R$ 2.868,42 (Dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais 
e quarenta e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 200 
horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço; 
g) Assistente Social - R$ 2.868,42 (Dois mil, oitocentos e sessenta e 
oito reais e quarenta e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 
150 horas mensais, de acordo com a necessidade do serviço. 
9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua 
jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 
9.2. 
10. DA CONTRATAÇÃO 
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo 
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a 
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação. 
10.2 
Para 
ser 
contratado, 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por 
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga no ato da contratação, 
nos termos deste Edital. 
10.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora 
previamente designados com a documentação exigida nos termos 
deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação. 
10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, 
deverão apresentar-se na Secretaria de Educação, portando os 
documentos exigidos para a contratação. 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
presente Seleção através de publicação no Diário Oficial dos 
Municípios e da afixação de Edital específico para este fim na sede da 
Secretaria de Educação de Cariús/CE. 
11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do 
candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal. 

                            

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