DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 383/2025 
 
PORTARIA nº 383/2025 
  
EMENTA: Cessão de servidora pública municipal, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 
80, VI, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o disposto no Convênio de Cooperação Mútua 
para Cessão de Servidores, com data de 20 de fevereiro de 2025, 
assinado entre o Município de Limoeiro do Norte/CE e o Município 
de Jaguaretama/CE; 
CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, o Poder cedente será ressarcido 
mensalmente, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder Cessionário dos 
valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, através de 
depósito na conta 30.266-X agência 4.514-4 do Banco do Brasil; 
CONSIDERANDO a Cláusula Sexta do Convênio n.º 002/2025, que 
trata da vigência e da prorrogação a critério das partes, mediante 
emissão de nova portaria de cessão do Poder Cedente. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica a senhora IZABELLI BARROS DE BARROS, 
brasileira, servidora pública municipal, na função de Enfermeiro - 
ESF, matrícula funcional nº 141604-9, CEDIDA para exercer suas 
atividades junto ao MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, 
em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação 
Mútua para Cessão de Servidores, com vigência a partir de 01 de 
março de 2025 até 31 de dezembro de 2028, com ônus para o 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE e posterior ressarcimento 
pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de março de 2025, revogam-se as disposições 
em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
da 
Prefeitura 
Municipal 
FRANCISCO 
MOREIRA 
PINHEIRO, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2025, 159º ano de 
emancipação política. 
  
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:EACBC34F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0404002/2025-GP JARDIM-CE, 04 DE ABRIL 
DE 2025 
 
DESIGNAR 
FISCAL 
DO 
CONTRATO 
NO 
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) SHEYLA RODRIGUES DO 
NASCIMENTO – Matrícula nº 16978, inscrito(a) no CPF sob o nº 
605.XXX.XXX-57, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de 
serviço pelo Gabinete do Prefeito, no âmbito desta Prefeitura 
Municipal de Jardim, CE. 
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário especificamente a 
portaria n° 2101003-2025 de 21 de janeiro de 2025. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
 Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:47362387 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº0804003/2025-GP JARDIM-CE, 08 DE ABRIL 
DE 2025 
 
DESIGNAR 
FISCAL 
DO 
CONTRATO 
NO 
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JOÃO RAFAEL ALVES 
FURTADO – Matrícula nº 16609, inscrito(a) no CPF sob o nº 
053.XXX.XXX-58, como fiscal do contrato de prestação de serviço 

                            

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