DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
pela 
SECRETARIA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL, 
no 
âmbito 
desta 
Prefeitura Municipal de Jardim, CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas 
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao 
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,08 de abril de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:4E3971EA 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº0904001/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL 
DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ERRO 
MATERIAL NA PORTARIA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIA: 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria n° 
0404004/2025-GP, de 04 de abril de 2025, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - RETIFICAR, a portaria n°0404004/2025-GP, de 04 de abril 
de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará no dia 07/04/2025, Edição n° 3687, para que passe a constar: 
Onde se lê: JOÃO CARLOS NASCIMENTO. 
Leia-se: JOÃO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO. 
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 0404004/2025-
GP, de 04 de abril de 2025. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 09 de abril de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:FD5B16A9 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº0904002/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL 
DE 2025 
 
DESIGNAR 
FISCAL 
DO 
CONTRATO 
NO 
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e 
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no 
Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JOÃO BOSCO DA FONSECA 
JUNIOR – Matrícula nº 16604, inscrito(a) no CPF sob o nº 
074.XXX.XXX-31, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de 
serviço SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
JARDIM, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela 
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições, 
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução 
Normativa Nº 01/2025: 
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos, 
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à 
sua execução; 
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua 
competência; 
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou 
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas; 
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários 
para a liberação de pagamentos; 
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o 
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais; 
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento 
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do 
recebimento; 
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as 
especificações contratuais; 
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual, 
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais; 
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos 
legais aplicáveis; 
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da 
contratada durante a vigência do contrato. 
  
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal 
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de 
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais. 

                            

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