DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
pela
SECRETARIA
DO
MEIO
AMBIENTE
E
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL,
no
âmbito
desta
Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Art. 4º - A Secretaria de Finanças fornecerá relações de faturas
recebidas e pagas, bem como outros documentos necessários ao
exercício da fiscalização, em meio físico ou digital.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito
acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob
fiscalização.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE,08 de abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:4E3971EA
GABINETE
PORTARIA Nº0904001/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL
DE 2025
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE ERRO
MATERIAL NA PORTARIA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA:
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria n°
0404004/2025-GP, de 04 de abril de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR, a portaria n°0404004/2025-GP, de 04 de abril
de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará no dia 07/04/2025, Edição n° 3687, para que passe a constar:
Onde se lê: JOÃO CARLOS NASCIMENTO.
Leia-se: JOÃO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO.
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 0404004/2025-
GP, de 04 de abril de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 09 de abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:FD5B16A9
GABINETE
PORTARIA Nº0904002/2025-GP JARDIM-CE, 09 DE ABRIL
DE 2025
DESIGNAR
FISCAL
DO
CONTRATO
NO
ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025
do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e
procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JOÃO BOSCO DA FONSECA
JUNIOR – Matrícula nº 16604, inscrito(a) no CPF sob o nº
074.XXX.XXX-31, como fiscal do contrato de aquisição e prestação de
serviço SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
JARDIM, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim, CE.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos designado, garantidas pela
Administração as condições para o desempenho de suas atribuições,
caberá, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução
Normativa Nº 01/2025:
I – Ler minuciosamente o termo de contrato, edital e seus anexos,
registrando em sistema apropriado todas as ocorrências relacionadas à
sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada, dentro de sua
competência;
III – Informar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou
descumprimentos contratuais, propondo ações corretivas;
IV – Validar medições, notas fiscais e outros documentos necessários
para a liberação de pagamentos;
V – Acompanhar e monitorar a execução contratual, assegurando o
cumprimento das especificações, prazos e condições contratuais;
VI – Notificar a contratada formalmente em casos de inadimplemento
ou descumprimento de cláusulas contratuais, garantindo prova do
recebimento;
VII – Rejeitar bens ou serviços que estejam em desacordo com as
especificações contratuais;
VIII – Emitir relatórios periódicos sobre a execução contratual,
abordando aspectos técnicos, financeiros e operacionais;
IX – Observar as normas ambientais, de segurança e outros requisitos
legais aplicáveis;
X – Monitorar a manutenção das condições de habilitação da
contratada durante a vigência do contrato.
Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal
designado cópias do contrato, edital, projeto básico ou termo de
referência, proposta da contratada e quaisquer aditivos contratuais.
Fechar