DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
cinquenta e seis mil, trezentos e quinze reais e setenta e dois 
centavos). 
  
ASSINA PELA CONTRATADA : José Urias Filho – Representante 
legal da empresa JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marques Aurélio de Souza 
– Secretário Municipal de Educação 
  
Jucás/Ce, 02 de Abril de 2025 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:E18ABFC4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EXTRATOS DAS ATAS - PE Nº 004-2025-SMD 
 
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 004/2025.01-PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 
004/2025-SMD. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ELETRICO. 
HIDRUALICO 
E 
OUTROS, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DIVERSAS. Assinatura da Ata: 10.04.2025. Vigência: 
12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e 
homologada: GN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 
29.795.169/0001-67, 
vencedora 
dos 
LOTES 
: 
01,02,03,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15 e 17. Valor estimado global 
dos lotes R$ 3.474.218,97 (Três milhões, quatrocentos e setenta e 
quatro mil, duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).. A ata 
com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada 
para consulta no Setor de Licitações - 
  
Prefeitura Municipal de Jucás (CE), 10 de Abril de 2025.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - 
Pregoeiro da PMJ. 
  
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 004/2025.02-PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 
004/2025-SMD. 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, ELETRICO. 
HIDRUALICO 
E 
OUTROS, 
CONFORME 
TERMO 
DE 
REFERENCIA, DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DIVERSAS. Assinatura da Ata: 10.04.2025. Vigência: 
12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e 
homologada: 
CMC 
- 
COMERCIO 
DE 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.515.458/0001-05, 
vencedora dos LOTES : 04,05 e 16. Valor estimado global dos lotes 
R$ 1.129.185,02 (Um milhão, cento e vinte e nove mil, cento e oitenta 
e cinco reais e dois centavos) A ata com os preços e demais 
especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Setor de 
Licitações -  
  
Prefeitura Municipal de Jucás (CE), 10 de Abril de 2025.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - 
Pregoeiro da PMJ.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:83EAD97E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N° 0904.03/2025 - CE – 
OBRAS 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MADALENA/CE 
– 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 0904.03/2025 - CE – OBRAS. 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Madalena 
comunica aos interessados a publicação do referido, com critério de 
julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tendo como 
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA DAS LOCALIDADES DE ASSENTAMENTO 
QUIETO E ASSENTAMENTO PAU FERRO NO MUNICÍPIO 
DE MADALENA – CEARÁ. Comissão de Licitações comunica aos 
interessados que a data e horário da sessão de abertura das propostas 
comerciais será dia 30 de Abril de 2025 às 08h00min. O edital e 
seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.novobbmnet.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 7h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min. 
Madalena – CE,  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:2C92A6C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 1890/SME/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.890/2025  
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS E O PLANO MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO 
INTEGRADA 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
DE 
MAURITI/CE, 
E 
DÁ 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E DOS FUNDAMENTOS 
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos que 
estabelece as diretrizes municipais e a universalização do acesso aos 
serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição 
final dos resíduos sólidos, e subsidia a implementação e operação de 
ações de melhoria dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de 
limpeza urbana, observadas a Lei Federal nº 12.305, de 8 de agosto de 
2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 
§ 1º - Esta Lei também dispõe sobre seus princípios e objetivos, bem 
como as responsabilidades dos geradores, do poder público e sobre os 
instrumentos econômicos aplicáveis. 
§ 2º - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou 
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou 
indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam 
ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de 
resíduos sólidos. 
  
Art. 2º - A Política Municipal de Resíduos Sólidos será executada em 
programas, projetos e ações, de forma integrada, planificada, em 
processo contínuo, e obedecendo às disposições contidas na presente 
lei e nos procedimentos administrativos dela decorrentes. 
Parágrafo único - O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, os 
Orçamentos 
Anuais, 
abrangendo 
suas 
alterações 
legislativas 
subsequentes, os Planos, Programas e Projetos Urbanísticos, assim 
como os demais instrumentos municipais de desenvolvimento deverão 
incorporar os princípios, diretrizes e determinações desta Lei. 
  

                            

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