DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS.
Publicado por:
Jalcia Marisa Gomes Sousa
Código Identificador:BE81930C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2025 - GAB, ERRATA DE 07 DE ABRIL DE
2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município de Penaforte afetadas pelas Chuvas
intensas - COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela
maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior
registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos
10 anos;
CONSIDERANDO que o somatório de 356 mm de chuvas no
decorrer do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de
várias barragens e impactando significativamente na infraestrutura
viária que compõe a zona rural do município;
CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio
e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura
familiar, além da produção agrícola;
CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços
artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local
e até mesmo rede de energia elétrica;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas danificaram severamente
as estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural,
comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços
essenciais;
CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo
Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a
circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as
comunidades rurais;
CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes,
causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco
iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar
novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população;
CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades
rurais;
CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no
município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término
no dia 22 de abril de 2025;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade
de decretação de Situação de Emergência, diante da gravidade dos
danos constatados;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
PELAS
CHUVAS
INTENSAS
NO
MÊS
DE
MARÇO,
OCASIONANDO ROMPIMENTOS DE BARRAGENS e DANOS À
INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente
afetadas, sob a classificação COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às
vítimas e reabilitação dos cenários afetados.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de
donativos junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência à
população atingida, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar
evacuações emergenciais;
II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja
danos.
Parágrafo único. O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança da população, será responsabilizado nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando-
se as condições legais pertinentes.
Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:BBB49919
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. MARIA NELMA BESSA FREITAS CPF nº
974.225.763-91, servidora responsável como Gerente de Unidade das
UBS (Unidade Básica de Saúde) Marilu Aires de Castro, Maria Luiza
Pessoa Aires e Cândida Alves Bezerra, da Secretaria Municipal de
Saúde desta Prefeitura.
Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 10 de abril de
2025
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Fechar