DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS. 
Publicado por: 
Jalcia Marisa Gomes Sousa 
Código Identificador:BE81930C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2025 - GAB, ERRATA DE 07 DE ABRIL DE 
2025 
 
Declara Situação de Emergência nas áreas do 
Município de Penaforte afetadas pelas Chuvas 
intensas - COBRADE 1.3.2.1.4 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, 
  
CONSIDERANDO que o município de Penaforte/CE passa pela 
maior catástrofe ambiental de sua história, tratando-se do maior 
registro mensal pluviométrico do primeiro trimestre anual dos últimos 
10 anos; 
  
CONSIDERANDO que o somatório de 356 mm de chuvas no 
decorrer do mês de março de 2025, e se encerrou com rompimento de 
várias barragens e impactando significativamente na infraestrutura 
viária que compõe a zona rural do município; 
  
CONSIDERANDO a perda de inúmeras barragens de pequeno, médio 
e grande porte, afeta diretamente a piscicultura e bovinocultura 
familiar, além da produção agrícola; 
  
CONSIDERANDO a destruição de vias vicinais, estruturas de poços 
artesianos, cercamento dos territórios, degradação de vegetação local 
e até mesmo rede de energia elétrica; 
  
CONSIDERANDO que as chuvas intensas danificaram severamente 
as estradas carroçáveis que ligam a zona urbana à zona rural, 
comprometendo a mobilidade da população e o acesso a serviços 
essenciais; 
  
CONSIDERANDO que o município necessita da ajuda do Governo 
Federal para a recuperação das estradas afetadas, garantindo a 
circulação de veículos e o transporte de suprimentos essenciais para as 
comunidades rurais; 
  
CONSIDERANDO Que a força das águas comprometeu açudes, 
causando o rompimento de alguns e colocando outros em risco 
iminente, demandando ações urgentes de recuperação para evitar 
novos desastres e assegurar o abastecimento hídrico da população; 
  
CONSIDERANDO que a construção de bueiros se faz necessária para 
garantir o deslocamento seguro da população em trechos de estradas 
onde há travessia de rios, evitando o isolamento de comunidades 
rurais; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade financeira decretado no 
município de Penaforte, por meio do Decreto 003/2025, com término 
no dia 22 de abril de 2025; 
  
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil elaborou relatório técnico fundamentado na necessidade 
de decretação de Situação de Emergência, diante da gravidade dos 
danos constatados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
PELAS 
CHUVAS 
INTENSAS 
NO 
MÊS 
DE 
MARÇO, 
OCASIONANDO ROMPIMENTOS DE BARRAGENS e DANOS À 
INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente 
afetadas, sob a classificação COBRADE 1.3.2.1.4. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência às 
vítimas e reabilitação dos cenários afetados. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de 
donativos junto à comunidade, com o objetivo de prestar assistência à 
população atingida, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil. 
  
Art. 4º Com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da 
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os 
agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a: 
  
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar 
evacuações emergenciais; 
  
II – Utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização posterior, caso haja 
danos. 
  
Parágrafo único. O agente de proteção e defesa civil ou a autoridade 
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a 
segurança da população, será responsabilizado nos termos da 
legislação vigente. 
  
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos 
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável, observando-
se as condições legais pertinentes. 
  
Art. 6º Este Decreto tem validade por 60 (sessenta) dias e entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:BBB49919 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 057/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a Sra. MARIA NELMA BESSA FREITAS CPF nº 
974.225.763-91, servidora responsável como Gerente de Unidade das 
UBS (Unidade Básica de Saúde) Marilu Aires de Castro, Maria Luiza 
Pessoa Aires e Cândida Alves Bezerra, da Secretaria Municipal de 
Saúde desta Prefeitura. 
Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 10 de abril de 
2025 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita 
 

                            

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