DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
quatrocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 
Federal nº. 14.133/2021. 
  
Data da assinatura, 10 de abril de 2025. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:3FD1E77B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4 
 
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4 
  
O Ilmo. Sr. Eric Paulino Rocha, Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, no uso suas 
atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei 
Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante 
nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 
2025.03.28.4, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa 
PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 27.600.658/0001-90, para a Contratação de serviços técnicos 
especializados a serem prestados na assessoria junto ao setor de 
compras no planejamento, elaboração e definição de demandas de 
bens, produtos e serviços de interesse da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Potengi/CE. Valor global de R$ 19.200,00 
(dezenove mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso 
II da Lei Federal nº. 14.133/2021. 
  
Data da assinatura, 10 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:D62EDA78 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, 
ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 10/04/2025-01 
 
PORTARIA Nº 10/04/2025-01, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SR. JOSÉ 
HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA, DO CARGO 
DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, 
TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE: 
Art. 1º EXONERAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE 
SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, do cargo de Secretário 
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. 
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as 
disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:A9C69542 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, de 10 de abril de 2025. 
  
INSTITUI 
POLÍTICA 
DE 
INCENTIVO 
A 
PRÁTICA 
DE 
ESPORTES 
NAS 
ESCOLAS 
MUNICIPAIS DE QUITERIANÓPOLIS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1°. Fica instituído a política de incentivo a prática de esportes nas 
escolas, proporcionando atividades esportivas e educativas para 
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, visando o desenvolvimento 
físico, mental, social e emocional, além de promover valores como 
respeito, disciplina, trabalho em equipe e cidadania. 
Art. 2°. O programa será implementado em todas as escolas da rede 
pública municipal de Quiterianópolis-CE, usando sua infraestrutura 
esportiva além de quadras poliesportivas, areninhas, campos de 
futebol e outros que se tornem necessários, bem como, a contratação 
de profissionais denominados monitores de esportes. 
Art. 3°. São objetivos da política de incentivo a prática de esportes 
nas escolas: 
Realizar atividades esportivas, oferecendo aulas de esportes variados 
como futebol, vôlei, basquete, atletismo e ginástica, de forma 
acessível e adaptada à faixa etária dos educandos; 
Promover ações educativas que estimulem o pensamento crítico, a 
cidadania, o respeito às diferenças e o trabalho em equipe; 
Incentivo à prática regular de exercícios, estimulando crianças e 
adolescentes a se envolverem em atividades físicas, promovendo 
hábitos saudáveis e o desenvolvimento de habilidades motoras; 
Formação de cidadãos conscientes através de oficinas educativas e 
sociais, trabalhando aspectos como ética, respeito ao próximo, 
trabalho em equipe e autoestima; 
Integrar a comunidade escolar criando um ambiente onde as escolas, 
as famílias e a comunidade local se envolvam no processo educativo e 
esportivo. 
Art. 4°. Poderão participar das atividades esportivas todos os alunos 
que estejam: 
Devidamente matriculados na rede municipal de ensino; 
Que frequentem a escola, mantendo a assiduidade nas aulas regulares; 
Que mantenham o rendimento escolar na média requisitada pela 
instituição de ensino. 
Art. 5°. As principais atividades esportivas desenvolvidas serão: 
Futebol; 
Vôlei e Basquete; 
Atletismo e Ginástica; 
Jogos e brincadeiras. 
Art. 6°. Serão oferecidos programas complementares de educação, 
incluindo oficinas de cidadania, cursos de matemática e português, 
programas de leitura escrita. 
Art. 7°. Ocorrerão ações de inclusão social sendo ofertado apoio 
psicopedagógico e o envolvimento das famílias nas atividades 
esportivas. 
Art. 8°. Serão implementadas parcerias para boa efetividade desta lei 
com: 
Secretarias de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social; 
Patrocínio de empresas locais; 
Instituições de Ensino Superior com estágios para estudantes de 
Educação Física e Pedagogia, contribuindo na supervisão e no auxílio 
das atividades; 
Voluntários locais: Famílias ou alunos mais velhos como forma de 
engajamento. 
  

                            

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