DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
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Art. 9°. As aulas deverão acontecer duas ou três vezes na semana em 
horários complementares a grade escolar. 
Art. 10. Serão proporcionadas atividades lúdicas para manter o 
interesse das crianças e torná-las mais participativas, utilizando jogos, 
brincadeiras e atividades criativas e criação de escolinhas para prática 
das modalidades esportivas. 
Art. 11. As escolas da Rede Municipal desenvolverão atividades 
culturais, olimpíadas esportivas, incluindo competições amistosas. 
Art. 12. O programa contratará profissionais qualificados para 
ministrar as aulas e atividades nos termos da Lei Municipal 002/2013. 
Art. 13. O contrato celebrado em virtude desta lei poderá ser 
encerrado, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: 
Término do prazo contratual; 
Desistência do contratado; 
Decisão unilateral da administração, baseada em razões de interesse 
público, necessidade ou conveniência. 
  
Art. 14. Este programa deve ser avaliado anualmente, levando em 
consideração o desenvolvimento físico, emocional e acadêmico dos 
alunos, a apreciação dos pais e dos matriculados, bem como 
resultados quantitativos e qualitativos. 
Art. 15. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos 
financeiros e materiais dentre outros que sejam necessários para o 
cumprimento da Política de Incentivo a Prática de Esportes nas 
escolas da Rede Municipal de ensino em Quiterianópolis-CE. 
Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo 
serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:A8F0F0DF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, de 10 de abril de 2025. 
  
INSTITUI 
BOLSA 
DE 
INCENTIVO 
PARA 
INTREGRANTES DA BANDA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS-CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1°. Fica instituído o programa de Bolsa de Incentivo para 
integrantes da Banda Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2°. São objetivos do Programa Bolsa de Incentivo a Banda 
Municipal: 
Fortalecer a arte e cultura do Munícipio; 
Incentivar jovens e adultos no estudo da arte musical; 
Realizar apresentações solenes em momentos cívicos do município; 
Valorização dos integrantes que se desempenham e comprometem 
com a arte e cultura local; 
Fomentar o desejo pela arte musical, aprimorando habilidades; 
Art. 3°. A bolsa de Incentivo terá o valor de $200,00 (Duzentos reais) 
mensais para seus integrantes. 
Art. 4°. São elegíveis a receber a Bolsa de Incentivo, prevista nesta 
Lei os integrantes da Banda municipal que: 
Participem frequentemente dos ensaios; 
Estejam devidamente inscritos como integrantes; 
Participem dos momentos cívicos e solenes sempre que forem 
solicitadas suas apresentações no município. 
  
Art. 5°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos 
financeiros, materiais dentre outros que sejam necessários para o 
cumprimento da Bolsa de Incentivo aos integrantes da Banda 
Municipal de Quiterianópolis-CE. 
Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo 
serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretária Municipal 
de Educação. 
  
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:1B7E615D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, de 10 de abril de 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE 
INCENTIVO 
E 
APOIO 
À 
MULHER 
EMPREENDEDORA NO ÂMBITO MUNICIPAL 
DE QUITERIANÓPOLIS/CE, E A CRIAÇÃO DA 
FEIRA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra. 
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
  
Art. 1° -Fica instituida a Feira do Empreendedorismo Feminino no 
município de Quiterianópolis/CE, com o objetivo de promover a 
equidade e o acesso das mulheres as atividades laborais, a abertura de 
novos negócios no mercado local com competitividade, e a 
consolidação de seus empreendimentos. 
Parágrafo 
único. 
Para 
os 
fins 
desta 
lei, 
considera-se 
empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica 
licita desenvolvida por mulher, que envolva a criação e execução de 
negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e outros. 
Art. 2° - O Poder Público Municipal poderá promover as seguintes 
ações durante a Feira do Empreendedorismo Feminino 
a) Estimular o empreendedorismo por meio de mentorias e 
capacitações; 
b) Promover a efetiva inclusão de mulheres no mercado de trabalho 
local, incentivando a contratação de mulheres por empresas 
contratadas pelos órgãos públicos municipais; 
c) Promover treinamentos sobre educação financeira, a fim de 
melhorar ou desenvolver competências para uma gestão empresarial 
eficiente; 
d) Buscar, impulsionar, consolidar empresas e conecta-las com outras 
empreendedoras; 
e) Realizar palestras e seminários nas escolas municipais, no intuito 
de disseminar a cultura de empreendedorismo e a promoção do 
protagonismo da mulher no mundo dos negócios; 
f) Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias no 
âmbito municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas 
empresas locas; 
g) Divulgar através dos meios de comunicação as novas 
empreendedoras locais, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em 
conjunto com os órgãos e entidades correlatos; 
Art. 3° - As políticas públicas mencionadas nesta Lei para estimulo, 
incentivo e a promoção da mulher como empreendedora poderão ser 
executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, 
entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas 
físicas. 
Art. 4° - Para a execução desta Lei, poderão ser utilizados recursos 
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com 

                            

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