DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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quatrocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei
Federal nº. 14.133/2021.
Data da assinatura, 10 de abril de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:3FD1E77B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.28.4
O Ilmo. Sr. Eric Paulino Rocha, Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, no uso suas
atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei
Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante
nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº
2025.03.28.4, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa
PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 27.600.658/0001-90, para a Contratação de serviços técnicos
especializados a serem prestados na assessoria junto ao setor de
compras no planejamento, elaboração e definição de demandas de
bens, produtos e serviços de interesse da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Potengi/CE. Valor global de R$ 19.200,00
(dezenove mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso
II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Data da assinatura, 10 de abril de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:D62EDA78
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 10/04/2025-01
PORTARIA Nº 10/04/2025-01, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DO SR. JOSÉ
HILDEVAN EUFRÁSIO DE SOUZA, DO CARGO
DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art.
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração;
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de
atender as necessidades públicas.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JOSÉ HILDEVAN EUFRÁSIO DE
SOUZA, portador do CPF: 037.488.653-92, do cargo de Secretário
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A9C69542
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 017/2025, de 10 de abril de 2025.
INSTITUI
POLÍTICA
DE
INCENTIVO
A
PRÁTICA
DE
ESPORTES
NAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS DE QUITERIANÓPOLIS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Fica instituído a política de incentivo a prática de esportes nas
escolas, proporcionando atividades esportivas e educativas para
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, visando o desenvolvimento
físico, mental, social e emocional, além de promover valores como
respeito, disciplina, trabalho em equipe e cidadania.
Art. 2°. O programa será implementado em todas as escolas da rede
pública municipal de Quiterianópolis-CE, usando sua infraestrutura
esportiva além de quadras poliesportivas, areninhas, campos de
futebol e outros que se tornem necessários, bem como, a contratação
de profissionais denominados monitores de esportes.
Art. 3°. São objetivos da política de incentivo a prática de esportes
nas escolas:
Realizar atividades esportivas, oferecendo aulas de esportes variados
como futebol, vôlei, basquete, atletismo e ginástica, de forma
acessível e adaptada à faixa etária dos educandos;
Promover ações educativas que estimulem o pensamento crítico, a
cidadania, o respeito às diferenças e o trabalho em equipe;
Incentivo à prática regular de exercícios, estimulando crianças e
adolescentes a se envolverem em atividades físicas, promovendo
hábitos saudáveis e o desenvolvimento de habilidades motoras;
Formação de cidadãos conscientes através de oficinas educativas e
sociais, trabalhando aspectos como ética, respeito ao próximo,
trabalho em equipe e autoestima;
Integrar a comunidade escolar criando um ambiente onde as escolas,
as famílias e a comunidade local se envolvam no processo educativo e
esportivo.
Art. 4°. Poderão participar das atividades esportivas todos os alunos
que estejam:
Devidamente matriculados na rede municipal de ensino;
Que frequentem a escola, mantendo a assiduidade nas aulas regulares;
Que mantenham o rendimento escolar na média requisitada pela
instituição de ensino.
Art. 5°. As principais atividades esportivas desenvolvidas serão:
Futebol;
Vôlei e Basquete;
Atletismo e Ginástica;
Jogos e brincadeiras.
Art. 6°. Serão oferecidos programas complementares de educação,
incluindo oficinas de cidadania, cursos de matemática e português,
programas de leitura escrita.
Art. 7°. Ocorrerão ações de inclusão social sendo ofertado apoio
psicopedagógico e o envolvimento das famílias nas atividades
esportivas.
Art. 8°. Serão implementadas parcerias para boa efetividade desta lei
com:
Secretarias de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social;
Patrocínio de empresas locais;
Instituições de Ensino Superior com estágios para estudantes de
Educação Física e Pedagogia, contribuindo na supervisão e no auxílio
das atividades;
Voluntários locais: Famílias ou alunos mais velhos como forma de
engajamento.
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