DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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Art. 9°. As aulas deverão acontecer duas ou três vezes na semana em
horários complementares a grade escolar.
Art. 10. Serão proporcionadas atividades lúdicas para manter o
interesse das crianças e torná-las mais participativas, utilizando jogos,
brincadeiras e atividades criativas e criação de escolinhas para prática
das modalidades esportivas.
Art. 11. As escolas da Rede Municipal desenvolverão atividades
culturais, olimpíadas esportivas, incluindo competições amistosas.
Art. 12. O programa contratará profissionais qualificados para
ministrar as aulas e atividades nos termos da Lei Municipal 002/2013.
Art. 13. O contrato celebrado em virtude desta lei poderá ser
encerrado, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:
Término do prazo contratual;
Desistência do contratado;
Decisão unilateral da administração, baseada em razões de interesse
público, necessidade ou conveniência.
Art. 14. Este programa deve ser avaliado anualmente, levando em
consideração o desenvolvimento físico, emocional e acadêmico dos
alunos, a apreciação dos pais e dos matriculados, bem como
resultados quantitativos e qualitativos.
Art. 15. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiros e materiais dentre outros que sejam necessários para o
cumprimento da Política de Incentivo a Prática de Esportes nas
escolas da Rede Municipal de ensino em Quiterianópolis-CE.
Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo
serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:A8F0F0DF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 018/2025, de 10 de abril de 2025.
INSTITUI
BOLSA
DE
INCENTIVO
PARA
INTREGRANTES DA BANDA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS-CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Fica instituído o programa de Bolsa de Incentivo para
integrantes da Banda Municipal de Quiterianópolis.
Art. 2°. São objetivos do Programa Bolsa de Incentivo a Banda
Municipal:
Fortalecer a arte e cultura do Munícipio;
Incentivar jovens e adultos no estudo da arte musical;
Realizar apresentações solenes em momentos cívicos do município;
Valorização dos integrantes que se desempenham e comprometem
com a arte e cultura local;
Fomentar o desejo pela arte musical, aprimorando habilidades;
Art. 3°. A bolsa de Incentivo terá o valor de $200,00 (Duzentos reais)
mensais para seus integrantes.
Art. 4°. São elegíveis a receber a Bolsa de Incentivo, prevista nesta
Lei os integrantes da Banda municipal que:
Participem frequentemente dos ensaios;
Estejam devidamente inscritos como integrantes;
Participem dos momentos cívicos e solenes sempre que forem
solicitadas suas apresentações no município.
Art. 5°. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos
financeiros, materiais dentre outros que sejam necessários para o
cumprimento da Bolsa de Incentivo aos integrantes da Banda
Municipal de Quiterianópolis-CE.
Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que se tratam este artigo
serão previstos na lei orçamentária da respectiva Secretária Municipal
de Educação.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 10 de abril de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:1B7E615D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 019/2025, de 10 de abril de 2025.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE
INCENTIVO
E
APOIO
À
MULHER
EMPREENDEDORA NO ÂMBITO MUNICIPAL
DE QUITERIANÓPOLIS/CE, E A CRIAÇÃO DA
FEIRA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, Sra.
Juliana Monteiro Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° -Fica instituida a Feira do Empreendedorismo Feminino no
município de Quiterianópolis/CE, com o objetivo de promover a
equidade e o acesso das mulheres as atividades laborais, a abertura de
novos negócios no mercado local com competitividade, e a
consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo
único.
Para
os
fins
desta
lei,
considera-se
empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica
licita desenvolvida por mulher, que envolva a criação e execução de
negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e outros.
Art. 2° - O Poder Público Municipal poderá promover as seguintes
ações durante a Feira do Empreendedorismo Feminino
a) Estimular o empreendedorismo por meio de mentorias e
capacitações;
b) Promover a efetiva inclusão de mulheres no mercado de trabalho
local, incentivando a contratação de mulheres por empresas
contratadas pelos órgãos públicos municipais;
c) Promover treinamentos sobre educação financeira, a fim de
melhorar ou desenvolver competências para uma gestão empresarial
eficiente;
d) Buscar, impulsionar, consolidar empresas e conecta-las com outras
empreendedoras;
e) Realizar palestras e seminários nas escolas municipais, no intuito
de disseminar a cultura de empreendedorismo e a promoção do
protagonismo da mulher no mundo dos negócios;
f) Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias no
âmbito municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas
empresas locas;
g) Divulgar através dos meios de comunicação as novas
empreendedoras locais, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em
conjunto com os órgãos e entidades correlatos;
Art. 3° - As políticas públicas mencionadas nesta Lei para estimulo,
incentivo e a promoção da mulher como empreendedora poderão ser
executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas,
entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas
físicas.
Art. 4° - Para a execução desta Lei, poderão ser utilizados recursos
provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com
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