DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em
casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as)
candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classificação Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
11
0410
PALOMA ELLEN COSTA SILVA
08:30hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos10dias do mês deabrildo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EDD0DE6A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº
20240401.002-DEMUTRAN
EXTRATO
DO
SEGUNDO
TERMO
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
DO
CONTRATO
Nº 20240401.002-DEMUTRAN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
E
RODOVIÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO
Nº
20240401.002,
decorrente
do
PREGÃO
ELETRÔNICO
PERP
Nº
001.24.01.2023-DEMUTRAN
A
SABER:
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTO
REGISTRADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE (RADAR
FIXO) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO REGISTRADOR
ELETRÔNICO DE AVANÇO SEMAFÓRICO E OUTRAS
INFRAÇÕES
DE
TRÂNSITO,
DE
INTERESSE
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
RODOVIÁRIO – DEMUTRAN.
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA
REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO
CONTRATUAL
ANTERIORMENTE
PACTUADO
SERÁ
PRORROGADO
PELO
PERÍODO
REFERENTE
TENDO
VIGÊNCIA DE 01 DE ABRIL DE 2025 ATÉ 01 DE ABRIL DE
2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II,
DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 01 DE ABRIL
DE 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALOISIO
ALAN DE OLIVEIRA
ASSINA PELA CONTRATADA: WALDEN MEIRELES PRATA.
RUSSAS/CE, 01 DE ABRIL DE 2025.
ALOISIO ALAN DE OLIVEIRA
Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:B8FB7D97
PROCURADORIA
LEI Nº 2.313/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Lei nº 2.313/2025 de 10 de abril de 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.716/2018 QUE CRIA OS
CARGOS
DE
ASSISTENTE
DA
JORNADA
COMPLEMENTAR E DE
ASSISTENTE DE
SUPORTE
PEDAGÓGICO
À
EDUCAÇÃO
INFANTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente Pedagógico de
Jornada Complementar tem as seguintes denominações:
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico de Jornada
Complementar
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de
Suporte Pedagógico
III – Provimento: Efetivo
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 150 Vagas
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00”
Art. 2º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 1º da Lei nº
1.716/2018.
Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº
1.716/2018, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos
Assistentes Pedagógicos de Jornada Complementar for inferior a 30
(trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de
forma proporcional à carga horária efetivamente
trabalhada, garantindo-se o pagamento correspondente ao número de
horas desempenhadas.”
Art. 4º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Desporto Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente
Pedagógico da Educação Infantil tem as seguintes denominações:
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico da Educação
Infantil
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de
Suporte Pedagógico
III – Provimento: Efetivo
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 250 Vagas
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00”
Art. 5º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 2º da Lei nº
1.716/2018.
Art. 6º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.716/2018,
com a seguinte redação:
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