DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos
Assistentes Pedagógicos da Educação Infantil for inferior a 30
(trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de
forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada,
garantindo-se o pagamento correspondente ao número de horas
desempenhadas.”
Art. 7º - Os Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.716/2018 permanecem
em vigor, mantendo-se seus efeitos.
Art. 8º - Fica acrescido o Art. 5º à Lei Municipal nº 1.716/2018 com a
seguinte redação:
"Art. 5º - São reconhecidos como profissionais da educação básica,
nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, os Assistentes
Pedagógicos da Jornada Complementar e os Assistentes Pedagógicos
da Educação Infantil, quando no
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência e outras
atividades educacionais essenciais ao desenvolvimento do ensino-
aprendizagem."
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:7FAD248C
PROCURADORIA
DECRETO Nº 37/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 37/2025 de 10 de abril de 2025.
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE
RECADASTRAMENTO
DOS
PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E
MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do
Município:
DECRETA
Art. 1º - O Recadastramento dos Permissionários dos serviços de táxi
e mototáxi de que trata Decreto Municipal nº 28/2025 de 11 de março
de 2025 fica PRORROGADO até 30/06/2025.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á nos horários
compreendidos entre 13h00min às 17h00min, na sede do
DEMUTRAN, localizada na Rua Dr. José Martins de Santiago, nº
282, Bairro Catumbela, na cidade de Russas, CE.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:6D844ADA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº
015/2025
NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na
Travessa Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de
Russas, estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 10/04/2025
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:E25A17F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 728
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE
COMPÕEM
O
NÚCLEO
DE
LICITAÇÕES
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI
Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública
Municipal, o Núcleo de Licitações Públicas, vinculado ao Poder
Executivo, responsável pela gestão e condução dos processos de
contratações públicas, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Art. 2º – O Núcleo de Licitações Públicas tem como finalidade
planejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas às
licitações e contratos administrativos no Município de Saboeiro,
garantindo eficiência, transparência e economicidade nos processos de
contratação.
Art. 3º – Para a estruturação do Núcleo de Licitações Públicas, ficam
criados os seguintes cargos em comissão:
I – Coordenador Geral de Licitações e Contratos;
II – Pregoeiro Municipal;
III – Agente de Contratação;
IV – Membros da Comissão de Contratação;
V – Assessor Técnico de Licitações.
CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 4º – Do Coordenador Geral de Licitações e Contratos,
O Coordenador Geral de Licitações e Contratos será responsável pela
supervisão e coordenação das atividades do Núcleo de Licitações
Públicas. São suas atribuições:
I – Coordenar e fiscalizar os procedimentos licitatórios no âmbito
municipal, garantindo conformidade com a legislação vigente;
II – Planejar e definir diretrizes para os processos de licitação e
contratos administrativos;
III – Supervisionar a atuação dos agentes de contratação, pregoeiros e
membros da comissão de contratação;
IV – Analisar os processos licitatórios e propor melhorias para a
eficiência e economicidade dos contratos públicos;
V – Garantir a transparência e publicidade dos procedimentos de
contratação pública;
VI – Assessorar os gestores municipais nas decisões relacionadas às
contratações públicas.
Art. 5º – Do Pregoeiro Municipal:
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