DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos 
Assistentes Pedagógicos da Educação Infantil for inferior a 30 
(trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de 
forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada, 
garantindo-se o pagamento correspondente ao número de horas 
desempenhadas.” 
  
Art. 7º - Os Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.716/2018 permanecem 
em vigor, mantendo-se seus efeitos. 
  
Art. 8º - Fica acrescido o Art. 5º à Lei Municipal nº 1.716/2018 com a 
seguinte redação: 
  
"Art. 5º - São reconhecidos como profissionais da educação básica, 
nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, os Assistentes 
Pedagógicos da Jornada Complementar e os Assistentes Pedagógicos 
da Educação Infantil, quando no  
  
exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência e outras 
atividades educacionais essenciais ao desenvolvimento do ensino-
aprendizagem." 
  
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:7FAD248C 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 37/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETO Nº 37/2025 de 10 de abril de 2025. 
  
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE 
RECADASTRAMENTO 
DOS 
PERMISSIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TÁXI E 
MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do 
Município: 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - O Recadastramento dos Permissionários dos serviços de táxi 
e mototáxi de que trata Decreto Municipal nº 28/2025 de 11 de março 
de 2025 fica PRORROGADO até 30/06/2025. 
  
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á nos horários 
compreendidos entre 13h00min às 17h00min, na sede do 
DEMUTRAN, localizada na Rua Dr. José Martins de Santiago, nº 
282, Bairro Catumbela, na cidade de Russas, CE. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de abril de 2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:6D844ADA 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº 
015/2025 
NOME/EMPREENDIMENTO: C.D.L. FREIRE ME 
  
CPF/CNPJ: 15.387.698/0001-17 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso para Atividades Veterinárias, localizada na 
Travessa Deoclécio Gondim, nº 37, Zona Urbana, município de 
Russas, estado do Ceará. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
  
RUSSAS, 10/04/2025 
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:E25A17F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 728 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE 
COMPÕEM 
O 
NÚCLEO 
DE 
LICITAÇÕES 
PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, o Núcleo de Licitações Públicas, vinculado ao Poder 
Executivo, responsável pela gestão e condução dos processos de 
contratações públicas, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
Art. 2º – O Núcleo de Licitações Públicas tem como finalidade 
planejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas às 
licitações e contratos administrativos no Município de Saboeiro, 
garantindo eficiência, transparência e economicidade nos processos de 
contratação. 
Art. 3º – Para a estruturação do Núcleo de Licitações Públicas, ficam 
criados os seguintes cargos em comissão: 
I – Coordenador Geral de Licitações e Contratos; 
II – Pregoeiro Municipal; 
III – Agente de Contratação; 
IV – Membros da Comissão de Contratação; 
V – Assessor Técnico de Licitações. 
  
CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Art. 4º – Do Coordenador Geral de Licitações e Contratos, 
O Coordenador Geral de Licitações e Contratos será responsável pela 
supervisão e coordenação das atividades do Núcleo de Licitações 
Públicas. São suas atribuições: 
I – Coordenar e fiscalizar os procedimentos licitatórios no âmbito 
municipal, garantindo conformidade com a legislação vigente; 
II – Planejar e definir diretrizes para os processos de licitação e 
contratos administrativos; 
III – Supervisionar a atuação dos agentes de contratação, pregoeiros e 
membros da comissão de contratação; 
IV – Analisar os processos licitatórios e propor melhorias para a 
eficiência e economicidade dos contratos públicos; 
V – Garantir a transparência e publicidade dos procedimentos de 
contratação pública; 
VI – Assessorar os gestores municipais nas decisões relacionadas às 
contratações públicas. 
Art. 5º – Do Pregoeiro Municipal: 

                            

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