DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o 
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em 
casos de não comparecimento e/ou atraso. 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas 
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) 
candidatos(as). 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
  
Classificação Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
11 
0410 
PALOMA ELLEN COSTA SILVA 
08:30hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos10dias do mês deabrildo ano de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Do Município De Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:EDD0DE6A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 
20240401.002-DEMUTRAN 
 
EXTRATO 
DO 
SEGUNDO 
TERMO 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
DO 
CONTRATO 
Nº 20240401.002-DEMUTRAN 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO 
E 
RODOVIÁRIO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO 
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO 
Nº 
20240401.002, 
decorrente 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
PERP 
Nº 
001.24.01.2023-DEMUTRAN 
A 
SABER: 
OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA 
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTO 
REGISTRADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE (RADAR 
FIXO) E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO REGISTRADOR 
ELETRÔNICO DE AVANÇO SEMAFÓRICO E OUTRAS 
INFRAÇÕES 
DE 
TRÂNSITO, 
DE 
INTERESSE 
DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO 
RODOVIÁRIO – DEMUTRAN. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR 
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA 
REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO 
CONTRATUAL 
ANTERIORMENTE 
PACTUADO 
SERÁ 
PRORROGADO 
PELO 
PERÍODO 
REFERENTE 
TENDO 
VIGÊNCIA DE 01 DE ABRIL DE 2025 ATÉ 01 DE ABRIL DE 
2026. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM 
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II, 
DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO 
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 01 DE ABRIL 
DE 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALOISIO 
ALAN DE OLIVEIRA 
ASSINA PELA CONTRATADA: WALDEN MEIRELES PRATA. 
  
RUSSAS/CE, 01 DE ABRIL DE 2025. 
  
ALOISIO ALAN DE OLIVEIRA 
Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:B8FB7D97 
 
PROCURADORIA 
LEI Nº 2.313/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
Lei nº 2.313/2025 de 10 de abril de 2025. 
  
ALTERA A LEI Nº 1.716/2018 QUE CRIA OS 
CARGOS 
DE 
ASSISTENTE 
DA 
JORNADA 
COMPLEMENTAR E DE 
ASSISTENTE DE 
SUPORTE 
PEDAGÓGICO 
À 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
ESCOLAR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na 
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
  
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto 
Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente Pedagógico de 
Jornada Complementar tem as seguintes denominações: 
  
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico de Jornada 
Complementar 
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de 
Suporte Pedagógico  
III – Provimento: Efetivo 
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 150 Vagas 
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00” 
  
Art. 2º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 1º da Lei nº 
1.716/2018. 
  
Art. 3º - Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 
1.716/2018, com a seguinte redação: 
  
“Parágrafo Único – Nos casos em que a carga horária exercida pelos 
Assistentes Pedagógicos de Jornada Complementar for inferior a 30 
(trinta) horas semanais, a remuneração mensal será calculada de 
forma proporcional à carga horária efetivamente  
  
trabalhada, garantindo-se o pagamento correspondente ao número de 
horas desempenhadas.” 
  
Art. 4º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.716, de 26 de abril de 2018 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º - No âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
Desporto Escolar, o cargo de provimento efetivo de Assistente 
Pedagógico da Educação Infantil tem as seguintes denominações: 
  
I – Denominação do Cargo: Assistente Pedagógico da Educação 
Infantil 
II – Categoria Funcional: Profissional da Educação - Atividades de 
Suporte Pedagógico  
III – Provimento: Efetivo 
IV – Carga Horária e Número de Vagas: 30 (trinta) horas, 250 Vagas 
V – Remuneração Mensal: R$ 1.550,00” 
  
Art. 5º - Permanecem em vigor os itens VI e VII do art. 2º da Lei nº 
1.716/2018. 
  
Art. 6º - Acrescenta o Parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1.716/2018, 
com a seguinte redação: 
  

                            

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