DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3691 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:5A5B37FA 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 730/2025 
 
LEI Nº 730/2025 
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
GARANTIR E ADQUIRIR TRANSPORTE DE 
USO 
EXCLUSIVO 
PARA 
PESSOAS 
DO 
ESPECTRO AUTISTA E SUAS MÃES NO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
garantir e adquirir transporte de uso exclusivo para mães e pessoas no 
espectro autista no âmbito do Município de Saboeiro, com a 
finalidade de assegurar mobilidade adequada e acessível a esse 
público. 
Art. 2º O transporte de que trata esta Lei deverá atender aos seguintes 
requisitos: 
I - Ser devidamente identificado como de uso exclusivo para mães e 
pessoas no espectro autista; 
II - Ser adaptado para atender às necessidades de acessibilidade, 
conforto e segurança; 
III - Ter rotas e horários preestabelecidos, de acordo com a demanda e 
a necessidade da população beneficiada; 
IV - Contar com equipe capacitada para o atendimento adequado dos 
usuários; 
V - Garantir a gratuidade ou valores subsidiados para os beneficiários. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, 
parcerias e acordos com entidades públicas e privadas para viabilizar a 
implementação do disposto nesta Lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
podendo 
ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no 
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, ao dia 09 de abril de 
2025. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:FAED0D8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –DISPENSA ELETRÔNICA Nº 
10.04.2025.01-CDE, AMPARO LEGAL N° LEI 14.133/2021. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, 
TORNA 
PÚBLICO 
PARA 
O 
CONHECIMENTO 
DOS 
INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA ELETRÔNICA, NA 
PLATAFORMA 
DO 
COMPRAS.GOV, 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR 
CUJO 
OBJETO 
É 
A 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA COMPOR O KIT BEBÊ 
(AUXILIO 
NATALIDADE) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS GESTANTES ATENDIDAS PELO 
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CRAS, E OU QUE SE ENQUADREM NO PERFIL DOS 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS VIVENCIANDO SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE 
E 
RISCO 
SOCIAL, 
JUNTO 
À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O 
EDITAL 
CONTENDO 
TODAS 
AS 
INFORMAÇÕES 
DETALHADAS 
ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SÍTIOS 
ELETRÔNICOS: 
HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; 
MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES 
NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR. 
  
SANTANA DO CARIRI/CE,10 DE ABRIL DE 2025. 
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES-  
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:4C2724A5 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
Portaria N° 09/2025 
  
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal 
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo 
n° 28089262019, RESOLVE, retificar as Portarias n° 00021/2019 e 
27/2024, que concedem Aposentadoria Voluntária por Idade, 
calculados à base da média aritmética simples dos maiores salários de 
contribuição, em favor da servidora municipal Sra. ANTONIA 
LUZIA DA SILVA NASCIMENTO, RG n° 200861689-0 - SSP/CE, 
CPF n° 873.475.553-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais - Concursado , matricula n° 0669, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF/88 
c/c §§ 3° e 17° do mesmo artigo, art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e, ainda, no art. n° 35 da Lei Municipal n° 719, de 21 
de outubro de 2013, com valores de proventos fixados na Portaria n° 
09/2025, de 08 de abril de 2025. 
  
Santana do Cariri/CE, 08 de abril de 2025. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente - PREVISAN 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:432630E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO 
 
Antônio Cavalcante Vitoriano, CPF: 415.035.973-34, torna público 
que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada por Auto 
Declaração para empreendimento de 01.01 - Criação de Animais – 
Sem 
abate 
(avicultura, 
ovinocrapinocultura, 
suinocultura, 
bovinocultura, bubalinocultura), localizado no Sitio Situação, S/N, DT 
Codiá, município de Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da referida secretaria municipal.  

                            

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