DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 7 ANEXO DO DECRETO Nº 51.532, DE 09 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 3237 2071 - Implementação de Projetos Socioassistenciais 0009 A 2.501.160 4490 80.000,00 TOTAL 80.000,00 80.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário 0001 P 2.501.160 3390 2.318,97 TOTAL 2.318,97 2.318,97 TOTAL POR SECRETARIA 82.318,97 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 219732 > <#E.G.B#219733#7#223292> DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219733#7#223292/> ANEXOS DO DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 27 812 3303 2118 - Esporte e Lazer na Capital e Interior - PELCI 0001 A 1.501.160 3350 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência A 1.501.160 0001 9999 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 27 812 3303 2118 - Esporte e Lazer na Capital e Interior - PELCI 0001 A 1.501.160 3350 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.160 9999 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00 1 Protocolo 219733 DECRETO Nº 51.534, DE 09 DE ABRIL DE 2025 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 51, de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Guajará; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2025, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000474/2025-25, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, ocasionando inundações nas zonas, urbana e rural, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219734#7#223293/> Protocolo 219734 <#E.G.B#219738#7#223297> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar