DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 7
ANEXO DO DECRETO Nº 51.532, DE 09 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 244 3237 2071 - Implementação de Projetos Socioassistenciais
0009
A
2.501.160
4490
80.000,00
TOTAL
80.000,00
80.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário
0001
P
2.501.160
3390
2.318,97
TOTAL
2.318,97
2.318,97
TOTAL POR SECRETARIA
82.318,97
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 219732
>
<#E.G.B#219733#7#223292>
DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000,00 (HUM 
MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219733#7#223292/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 2118 - Esporte e Lazer na Capital e Interior - PELCI
0001
A
1.501.160
3350
1.500.000,00
TOTAL
1.500.000,00
1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A 
1.501.160
0001 
9999
1.500.000,00
TOTAL
1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.500.000,00
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 51.533, DE 09 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
27 812 3303 2118 - Esporte e Lazer na Capital e Interior - PELCI
0001
A
1.501.160
3350
1.500.000,00
TOTAL
1.500.000,00
1.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
1.500.000,00
TOTAL
1.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.500.000,00
1
Protocolo 219733
DECRETO Nº 51.534, DE 09 DE ABRIL DE 2025
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 51, de 21 
de março de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2025, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, 
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000474/2025-25,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Guajará, devido à elevação contínua do Rio Juruá e seus afluentes, 
ocasionando inundações nas zonas, urbana e rural, causando danos 
materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, 
de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219734#7#223293/>
Protocolo 219734
<#E.G.B#219738#7#223297>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar