DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 11
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, contida no Ofício n.o 81-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 132/2025-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000656/2025-20, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador de Estatística e Acompanhamento 
de Metas, PJ-DAS III, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MARCEL 
PAREDES VALIN, ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 247.000-4B, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219755#11#223314/>
Protocolo 219755
<#E.G.B#219757#11#223316>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 297/2025 - 
GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.001213/2025-70, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de abril de 2025, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na 
parte em que nomeou RISMARA PINHEIRO DE ANDRADE, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA 
DE 
ESTADO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar 08 de abril de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEANNELLY PEREIRA, 
para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219757#11#223316/>
Protocolo 219757
<#E.G.B#219759#11#223318>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício GG n.o 02/2025, do 
Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 187/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 109, XXIII, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 34, §1.o, da 
Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 
4.866, de 15 de julho de 2019 e com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000559/2025-37, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2025, 
junto ao Governo do Estado do Ceará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Controlador 
Geral de Disciplina, Símbolo SS-I, da Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do 
Ceará, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO BONA 
CARNEIRO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, 
Matrícula n.o 211.125-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o 
Governo do Estado do Ceará, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219759#11#223318/>
Protocolo 219759
<#E.G.B#219762#11#223321>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0703/2025/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 555/2025-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público 
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando 
à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de 
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, 
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disponibilizar policiais civis 
e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM, e o que mais consta 
do Processo n.o 01.01.011101.002621/2025-25, resolve
DESIGNAR, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação 
junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional 
de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar CB QPPM ÉDER FEITOSA DE 
BRITO, ID 21326, Matrícula n.o 216.076-5A, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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